"O opressor não seria tão forte se não tivesse
cúmplices entre os próprios oprimidos"
Simone de Beauvoir
No último dia 6 de abril foi aprovado, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) [1] da Câmara Municipal de São Paulo, o Projeto de Lei (PL) 71/2022, de autoria do vereador Fernando Holiday, que propõe a criação das quotas sociais para concursos públicos na cidade de São Paulo, projeto que, na prática, extingue as quotas raciais atualmente vigentes na cidade. Conforme a justificativa do projeto, as desigualdades residem apenas nas condições materiais das pessoas, não no âmbito da raça/etnia.
Na chamada CCJ, a votação foi apertada, tendo sido a aprovação por 5 a 4 votos, graças ao voto de minerva da parlamentar Sandra Santana (PSDB), e deve seguir para o plenário, se passar pelas demais comissões da Casa.
Não é a primeira tentativa do parlamentar (negro) de destruir a cota racial em concursos públicos da cidade de São Paulo, uma vez que em 2019, ciente da fragorosa derrota em plenário, o edil retirou o então PL 19/2019 [2], na época, considerado inoportuno pelas comissões de mérito da Casa. A iniciativa, naquela ocasião, mesmo após inúmeros recursos de Fernando e diante de inúmeros protestos do movimento negro organizado, foi para o arquivo.
Em 14 de setembro de 2021, o edil novamente ataca as cotas raciais [3], desta vez, com a tentativa de inserir um "jabuti" sobre o tema no corpo do PL 497/2021, alterando apenas o termo "cota racial" para "cota social" nas leis 13.791/2004 e 15.939/2013, com o apoio do colega vereador Rubinho Nunes (PSL). Os debates se seguiram, mas o golpe legislativo contra as cotas raciais foi derrotado em plenário, relegando a proposta novamente ao arquivo!
Ações afirmativas (gênero) e cotas raciais (espécie) representam verdadeiros instrumentos de inclusão social. Ações afirmativas são políticas públicas compensatórias, criadas e adotadas para amenizar os efeitos de um histórico de discriminação e realizam um propósito público fundamental para o nosso desenho democrático: garantir a diversidade e a pluralidade social. Em verdade, medidas concretas que viabilizam o direito fundamental à igualdade, que deve estar em harmonia com o respeito à diferença e à diversidade.
O presente PL 71/2022 requenta a discussão e, em ano eleitoral, do velho adágio de que os critérios sociais são mais objetivos, como se a pobreza, a baixa escolaridade e a impossibilidade de ascensão social não tivessem etnia definida no Brasil! Basta verificar qualquer índice oficial para sabermos que a base da pirâmide social brasileira é formada em sua maioria, por pessoas negras e pardas, ou seja, por afrodescendentes!
Os dados revelados pela pesquisa Desigualdades Sociais por Cor ou Raça Brasil, do IBGE de 2019 [4] mostram que dos 13,5 milhões de brasileiros que vivem em extrema pobreza, 10,1 milhões se autodeclaram pretos e pardos! A mesma pesquisa mostra que apenas 29,9% dos cargos gerenciais no mercado de trabalho são ocupados por negros e pardos, que também são apenas 24,4% dos deputados federais eleitos em 2018.
A extinção das cotas raciais no âmbito do município de São Paulo representa grave retrocesso na política pública mais legítima e representativa da população paulistana. O acesso aos cargos públicos ganhou em democracia e pluralidade.
O mais grave é que a tal "cota social" só pode ser preenchida por quem está inscrito em programas sociais (como o bolsa família, o aluguel social, etc) acaba por deturpar o significado inicial das políticas de cotas, ou seja, dar visibilidade e oportunidade para que a população negra seja inserida nos cargos de comando, de ascensão social, como médicos, advogados, assistentes sociais, engenheiros, arquitetos, etc.
A população inscrita nos chamados programas sociais, mesmo sendo de maioria negra ou parda, acabam por se caracterizarem pela baixa escolaridade, o que impede o acesso a bons cargos, impede a representatividade e mantém a massa de trabalhadores negros engajados em empregos subalternos, de baixa relevância social e financeira. Na prática, a medida oficializa que o negro só pode exercer empregos de "gola azul" ou técnicos de baixa escolaridade, mantendo o grilhão que impede a inserção e ascensão social do afrodescendente brasileiro.
Por tudo isso e, além, pela vitória que as políticas de cotas em universidades e cargos públicos tem alcançado em todo o país, segundo todos os índices e estudos científicos e sociais, clamamos ao povo paulistano que impeça mais esse ataque aos direitos étnico-raciais consagrados no Estatuto da Igualdade Racial e em suas legislações correlatas.
Por fim, deixamos uma máxima sobre a igualdade formal perante a lei: "A majestosa igualdade das leis, que proíbe tanto o rico como o pobre de dormir sob as pontes, de mendigar nas ruas e de roubar pão" (Anatole France).
[4] https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101681_notas_tecnicas.pdf
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