Sem extrair a existência de dolo específico voltado à ofensa da honra ou de potencialidade lesiva das expressões, a 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal determinou o arquivamento de uma representação do ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, contra o professor Conrado Hübner Mendes, da Faculdade de Direito da USP, devido a críticas feitas em uma coluna publicada no jornal Folha de S. Paulo.

O Ministério Público Federal havia se manifestado pelo arquivamento do feito, sem constatar os critérios objetivos e subjetivos dos crimes de calúnia, difamação ou injúria.
No texto em questão, Hübner criticou a decisão liminar do ministro que liberou cultos e missas presenciais na Páscoa do último ano, quando prefeitos e governadores haviam adotado medidas restritivas para tentar conter o avanço da Covid-19 no país. O professor disse que "Kássio sujou as mãos do STF na cadeia causal do morticínio" e que o "episódio não se resume a juiz mal-intencionado e chicaneiro que, num gesto calculado para consumar efeitos irreversíveis, driblou o Plenário e encomendou milhares de mortes".
No pedido feito à Procuradoria-Geral da República para apuração de possíveis crimes contra honra, Kássio alegou que o professor teria usado adjetivos "inadmissíveis" e feito afirmações falsas, e assim teria extrapolado a crítica construtiva.
A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves lembrou que os crimes atribuídos a Conrado exigem dolo específico — ou seja, a vontade de ofender a honra da suposta vítima — e potencialidade de causar dano à honra.
Para ela, as expressões usadas pelo professor demonstrariam "ausência
de polidez e de cortesia, o que contrasta com a sua formação acadêmica e profissional". No entanto, não seriam suficientes para caracterizar uma conduta criminosa.
De acordo com a magistrada, o exercício da crítica em veículos de comunicação faz parte da liberdade de opinião e "não pode ser criminalizado, ainda que provoque dissabor no destinatário". Ou seja, opiniões indesejadas podem ser livremente expressadas.
"Não vislumbro como um simples artigo de jornal possa macular a dignidade de um magistrado, especialmente se o for da mais alta corte deste país", acrescentou Pollyanna. "Um ministro do STF não tem sua dignidade, honra, imagem e respeitabilidade sequer arranhada por jornalistas ou articulistas, muito menos aviltada ou violada. Não é qualquer um nem qualquer coisa que abala a dignidade de um magistrado ou a respeitabilidade do Poder Judiciário."
Clique aqui para ler a decisão
1015594-85.2022.4.01.3400
Se o divulgado no maior jornal do País, Folha de S. Paulo, e por alguém de excelência na consciência do ilícito, Prof. da USP, é inidôneo a lesar honra do Min. do STF, permite aqui o exercício - ficcional, hipotético, 'ad argumentandum tantum'! - de imputar ao Exmo. Procurador(a) da República que requereu arquivamento, bem assim a Exma. Juíza que assim deferiu, idêntica adjetivação; adaptando, ficaria assim: ' ... Procurador/Juíza sujou as mãos da Justiça na cadeia causal do morticínio da honra" e que o "episódio não se resume a Procurador/Juiz mal-intencionados e chicaneiros que, num gesto calculado para consumar efeitos irreversíveis, driblaram o dever de Justiça e encomendaram milhares de mortes na reputação, linchamento da honra de Min. do STF". Alguém acha que isto não seria ofensivo? Aqui, razão que levou o STF instaurar inquérito à investigação dos ataques à Suprema Corte; embora juridicamente aberrante, o fez ante o total desabrigo sofrido pela leniência - Lava Jato, aliou-se nos ataques ao STF - das instituições que deveriam promover sua defesa, notadamente em 1ª instância, especialmente o Ministério Público Federal, a quem a Constituição incumbe a defesa das instituições da democracia.
Perfeita colocação. Parabéns!!
Por outro lado, venho observando que muitas pessoas do povo vem perdendo o respeito às autoridades públicas, quaisquer que sejam. Não é obrigação admirar a autoridade, mas devemos respeito pela representatividade que a autoridade tem da administração pública, recebida do povo por delegação ou competência. Posso não gostar, mas tenho que respeitar. Isso é bom, é legal, faz bem ao espirito e reduz o enfarte do miocárdio.
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