Lewandowski arquiva investigação ​da CPI contra ministro da CGU

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República e determinou o arquivamento da petição por meio da qual a CPI da Covid-19, do Senado Federal, solicitou a instauração de procedimento criminal contra o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário, pela suposta prática do crime de prevaricação envolvendo a compra da vacina Covaxin pelo Ministério da Saúde.

Agência Brasil

Agência BrasilO ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário, foi alvo da CPI

Segundo Lewandowski, compete ao Ministério Público propor a ação penal, e o Poder Judiciário não pode compelir o MP a oferecer denúncia. De acordo com o relatório da CPI, o ministro da CGU se omitiu sobre a apuração de denúncias de corrupção e favorecimento de empresas no processo de aquisição dos imunizantes.

Em sua defesa, Wagner Rosário argumentou que a CGU teve atuação adequada com o Ministério da Saúde para o controle de juridicidade na compra da Covaxin e que o fato de a aquisição ter sido rescindida revelou a impossibilidade do cometimento do crime.

Em sua manifestação, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que o relatório final da CPI não apresenta indícios mínimos da prática do crime de prevaricação, definido no artigo 319 do Código Penal como "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

Ela também disse que não há nenhuma outra diligência que possa complementar os elementos já obtidos, não cabendo, assim, o oferecimento de denúncia, por ausência de justa causa.

Para o Ministério Público, o documento produzido pela CPI não especificou qual ato de ofício deixou de ser cumprido por Wagner Rosário, nem qual interesse ou sentimento pessoal foi satisfeito. Por essa razão, o MP pediu o arquivamento da petição.

Ao analisar o pedido, o ministro Lewandowski observou que, diante da natureza dos delitos indicados no relatório final da CPI, cabe ao Ministério Público Federal firmar posicionamento quanto à presença de elementos essenciais necessários para eventual propositura da ação penal. Segundo o relator, é o MP que detém a titularidade exclusiva da ação penal pública, cabendo a ele a palavra definitiva sobre a pertinência da sua abertura (artigo 28 do Código de Processo Penal).

O ministro observou ainda que o STF já assentou o entendimento de que o pedido de arquivamento formulado pela Procuradoria-Geral da República é irrecorrível. Ele ressalvou, entretanto, que os senadores da CPI que pediram a investigação podem requerer novas diligências complementares à Polícia Federal, caso queiram, mas em um novo procedimento. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
PET 10.062

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também