Negar acesso a relatório juntado a inquérito ofende direito de defesa

É direito do advogado ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados e sem referência a diligências em andamento, digam respeito ao exercício do direito de defesa em procedimento investigatório.

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Investigados não tiveram acesso a
relatório financeiro, que estaria sob sigilo
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Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente a reclamação ajuizada por empresários que foram impedidos de acessar informações de um relatório fiscal usado em investigações contra eles.

Os investigados foram alvo de notícia-crime feita por seus sócios e são investigados por suspeita do crime de estelionato. O relatório fiscal foi usado para embasar ordem cautelar de bloqueio de bens.

O juízo criminal inicialmente entendeu que a defesa só poderia acessar o documento depois que o relatório final do inquérito fosse confeccionado e juntado aos autos. Mas, quando isso aconteceu, ela foi novamente impedida de ter acesso às informações do relatório fiscal.

De ofício, o juízo determinou que tratam-se de peças sigilosas. Já o delegado responsável pelo inquérito afirmou que o relatório fiscal é documento de inteligência, de caráter interno. Portanto, segundo ele, é meio de prova, e não a própria prova, razão pela qual não deve ser acessado pela defesa.

Para o ministro Alexandre de Moraes, no entanto, a decisão ofendeu a Súmula 14 do STF, segundo a qual "é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

Como o relatório fiscal não trata de qualquer diligência que esteja em andamento — e que, em teoria, poderia ser prejudicada pelo acesso da defesa —, a negativa não teve justificativa plausível, na opinião do ministro.

"Nada, absolutamente nada, respalda ocultar de envolvido — como é o caso dos reclamantes — dados contidos em autos de procedimento investigativo ou em processo alusivo à ação penal, pouco importando eventual sigilo do que documentado", concluiu o magistrado.

Os empresários são defendidos pelos advogados Leandro Pachani, João Meirelles, Pedro Donna e Gabriel Pagliaro, do escritório Leandro Pachani & João Meirelles Advocacia Criminal.

De acordo com João Meirelles, "a decisão é de extrema relevância, pois demonstra o compromisso do Supremo Tribunal Federal com as prerrogativas dos advogados e os direitos fundamentais dos investigados".

Rcl 54.829

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Anderso D K disse:
04 de agosto de 2022 às 08:02

O entendimento não se aplica ao inquérito do fim do mundo?

Dias disse:
04 de agosto de 2022 às 14:30

Seria interessante o Consultor Jurídico trazer um texto marcando as ações do Ministro Alexandre de Morais na condução do inquérito das Fake News (mais conhecido como inquerito do fim do mundo), em contraposição a decisão trazida neste artigo, para fazer um contraponto interessante quanto aos posicionamento da Suprema Corte.

Leandro J. Silva disse:
07 de agosto de 2022 às 15:50

Negar acesso ao inquérito é justamente o que faz o ministro-ditador Alexandre de Moraes. E o faz por incríveis TRÊS ANOS! Esse é o tempo em que está vigorando o tal inquérito das fake news, totalmente inconstitucional e ilegal, uma verdadeira vergonha para qualquer brasileiro. O Conjur tem lado, e é o da ditadura da toga.

Advogado Previ disse:
07 de agosto de 2022 às 23:16

Correta a sua colocação José Ribamar de Araújo. No entanto, o Conjur não gosta da verdade. Parece mais um jornal de fofoca jurídica. Se faz de desentedidos.
Quando é para apontar os erros e criticar o Chefe do Poder Executivo eles são rápidos.

Advogado Previ disse:
09 de agosto de 2022 às 15:30

Caro Leandro J. Silva (Outros), e por ironia do destino, quem é o relator desse caso é o próprio alexandre de moraes. DOis pesos e duas medidas.
O direito de defesa só é ofendido quando o Iluminitro decide que foi ofendido.

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