A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou nesta quarta-feira (3/8) o júri que condenou quatro pessoas envolvidas na tragédia da Boate Kiss. Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão foram condenados por homicídio e tentativa de homicídio simples com dolo eventual pelas 242 mortes e mais de 600 feridos causados pelo incêndio da casa noturna, em Santa Maria (RS), na madrugada de 27 de janeiro de 2013.

A anulação foi estabelecida por dois votos a um. O relator do recurso, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas dos réus e votou contra o pedido de nulidade. Os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto, contudo, reconheceram algumas alegações e votaram pela anulação do julgamento.
Entre as nulidades acolhidas, está a falta de igualdade de condições entre defesa e acusação durante o processo. "O nosso dever é avaliar se a condenação se sustenta juridicamente", afirmou Weingartner Neto.
Apesar de votar contra a anulação, o relator classificou a decisão de prender os réus como "esdrúxula". Eles foram presos graças a uma decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu medida cautelar em suspensão de liminar para derrubar a decisão do desembargador José Manuel Martinez Lucas, do TJ-RS, que deferiu liminar em Habeas Corpus para impedir o juiz de primeiro grau de determinar a prisão imediata dos quatro acusados.
Especialistas ouvidos pela ConJur afirmaram, na época, que a decisão do presidente do Supremo era ilegal e inconstitucional. Isso porque a suspensão de liminar não pode ser usada para anular Habeas Corpus e a decisão teria violado a presunção de inocência.
Direito de defesa
Na opinião do criminalista Alberto Toron, a anulação do júri é muito importante para reafirmar a amplitude do direito de defesa. "A acusação não pode mudar os termos constantes na denúncia em plena realização do julgamento pelo júri. Ali a acusação era de que eles haviam tido uma conduta dolosa, e durante os debates o promotor afirmou que eles agiram de forma omissiva. Essa mudança cerceia a defesa", explica ele.
Outra nulidade apontada pelo advogado foi a redação do quesitos. "Mas o mais importante desse caso é que ele resgata a sabedoria do TJ-RS, que, antevendo essas e outras questões, determinou que os réus aguardassem o julgamento em liberdade. Coisa que de forma truculenta até não foi permitida por decisão do ministro presidente do Supremo Tribunal Federal".
Rodrigo Faucz, advogado criminalista e pós-doutor em Direito (UFPR), destaca algumas nulidade reconhecidas pelo TJ-RS como a quantidade de sorteios de jurados. Foram três e o último sorteio ocorreu faltando apenas quatro dias úteis para o julgamento.
"O Código de Processo Penal exige que o sorteio seja realizado no máximo em até dez dias úteis. Fazer o sorteio tão próximo da data do júri impede que a defesa possa fazer uma análise dos nomes a fim de eventualmente afastar aqueles que estariam impedidos ou que seriam parciais", explica.
Ele também destacou que ficou evidente que o Ministério Público teve vantagens competitivas em relação à defesa, uma vez que teve acesso a inúmeros bancos de dados para análise dos jurados.
Por fim, ele explica que com a decisão os réus devem ser soltos imediatamente. "Considerando que a prisão determinada pelo Min. Luiz Fux era fundamentada na condenação dos acusados, com a anulação do julgamento, não existe mais fundamento para a privação de liberdade", resumiu.
Na verdade essa decisão é uma vingança pela atuação do Fux de mandar prender os assassinos, derrubando a decisão dos próprios desembargadores, deixando os desembargadores sem moral, foi uma derrota para os desembargadores, jogo de cartas marcadas, tanto que as nulidades apontadas pelos desembargadores são pífias, esse caso não vai ter justiça, se depender do TJ-RS não. Sinto pelas famílias, mas é o judiciário que temos, é isso, são irresponsáveis e coniventes com o crime. Em relação a prisão após condenação no júri basta o STF terminar logo a votação e decidir pela inconstitucionalidade ou não, acabar logo com isso.
Nulidades pífias?!?!?!
Professor de Penal ou Processo Penal con certeza o Sr. não é.
com M
A decisão do Fux foi teratológica.
E o senhor não sabe nada sobre Direito Penal e Processo Penal.
Recolha-se até aprender.
Está passando vergonha com argumentos morais e políticos em arena de técnica jurídica.
Auxílio moradia. MS em HC. Prisão em 2 instancia. Rasga-se a CF e acha q ng percebe. Criam-se gremilins e crê q não se reproduzirao? Acha q notazinha de repúdio e o suficiente,? Vai nessa.
Quem atual no júri sabe que as nulidades apontadas são extremamente relevantes
Quem atual no júri sabe que as nulidades apontadas são extremamente relevantes
"esse caso não vai ter justiça, se depender do TJ-RS não."
Olha que interessante, eu acho que injusta é a condenação desses sujeitos que nunca tiveram DOLO em matar ninguém.
Esse é um típico processo midiático de um jogo sujo chamado punitivismo.
Essas nulidades alegadas me parecem um pouco genéricas.
Perfeito o Julgamento da 1ª C.Criminal/TJRS e o ARTIGO da CONJUR. Parabéns. Isso chama-se ESTADO DE DIREITO e PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, que deve ser respeitado por TODOS QUE TÊM A MISSÃO DE JULGAR NOS TRIBUNAIS E FORUNS.
Perfeição de julgamento e de comentário da conjur. Isso é estado de direito e segurança jurídica, obrigação de todos os julgadores, tribunais, e juízes.
Até quando os responsáveis por nulidades em processos, pricipalmente processos penais, ficarão impunes.
Isso é gravíssimo e, cada vez mais, ataca a dignidade dos cidadãos brasileiros.
No caso do processo do Lula, todo o Poder Judiciário ficou desmoralizado diante da sociedade.
Neste caso, as violações ao devido processo legal começaram na primeira instância e se acentuaram com a indevida intervenção do Min. Fux, "avocando" o julgamento, suprimindo instâncias.
Todos os envolvidos na consumação de nulidades processuais, por ação ou omissão, deveriam ser punidos com rigor.
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