Juíza é punida por recusar 19 pedidos de atendimento em um mês

A juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, foi punida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo com a pena de advertência por ter se recusado a atender advogados pela plataforma Teams, entre maio e junho de 2021, no auge da crise da Covid-19.

Divulgação

TJ-SPTJ-SP pune juíza por recusar 19 pedidos de atendimento de advogados em um mês

O processo administrativo disciplinar foi instaurado após representação de um advogado que não foi atendido pela magistrada. Ele atuava em uma execução de título extrajudicial, com pedido de tutela de urgência, e solicitou, mais de uma vez, o atendimento virtual com a juíza, mas não obteve sucesso. 

Alguns dias depois, houve o levantamento do valor que o advogado havia contestado por meio do pedido liminar. Ele representou contra a magistrada na Corregedoria-Geral de Justiça, que concluiu não se tratar de um caso isolado. De maio a junho de 2021, outros 18 pedidos de atendimento feitos por advogados foram recusados por Koroku.

"A análise do e-mail que serve exclusivamente para agendamento de atendimentos revelou que, no período de um mês, houve outras 18 negativas com o mesmo modus operandi, de respostas padronizadas e lacônicas. Em um mês, ela não atendeu nenhum advogado", afirmou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Torres Garcia.

O relator do PAD, desembargador Vianna Cotrim, também destacou a reiteração da conduta por parte da juíza: "A prova documental e testemunhal foi no sentido de que havia reiteração de negativas no atendimento aos advogados. A juíza admitiu os fatos e justificou sua dificuldade de operar a plataforma. Acontece que, em virtude da pandemia, não havia margem para adotar outro procedimento", manifestou.

Corregedor-geral da Justiça à época da instauração do PAD, o presidente do tribunal, desembargador Ricardo Anafe, disse que a conduta da juíza, para além de desrespeitar as regras que obrigam os magistrados a atender advogados, também prejudicou a parte que não teve seu pedido liminar apreciado antes do levantamento dos valores nos autos da execução de título extrajudicial.

"Ao enviar e-mail ao gabinete da juíza, em 9/6/2021, solicitando agendamento de horário para atendimento, o advogado obteve como resposta que ela não atenderia em virtude de já ter conhecimento do pedido liminar, que seria apreciado até o fim do expediente do dia 11/6. Mas a decisão só foi proferida no dia 14 e nada mencionou acerca da tutela de urgência requerida", explicou Anafe.

No mesmo dia 14, prosseguiu o presidente, o advogado solicitou novamente um atendimento com a juíza e a resposta, mais uma vez, foi no sentido de que o pedido seria apreciado sem o prévio contato por videoconferência. A decisão, com análise da tutela de urgência, só foi proferida em 16 de junho, quando a questão já estava prejudicada, pois os valores já haviam sido repassados à executada. 

"Ou seja: não foi apenas não apreciar uma tutela de urgência, ela causou um prejuízo à parte. E não foi só isso, pois havia um hábito de não atender advogados", completou o presidente.

Divergência
O desembargador Elcio Trujillo foi o único integrante do Órgão Especial a votar pelo arquivamento do PAD. Ele disse que a magistrada não possui apontamentos em sua folha, cuida do trabalho regularmente e não tem reclamações quanto à produtividade e ao volume de processos. Trujillo destacou a dificuldade da juíza de operar a plataforma Teams.

"Uma falta ocorrida durante um período de pandemia, que trouxe um novo aprendizado, uma nova situação, com todas as dificuldades que encontramos até hoje, em que até os advogados, às vezes, têm problemas de acesso, sinto como um certo exagero aplicar uma sanção à juíza em uma primeira condição dessas", afirmou Trujillo.

Tábata Viapiana

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Carlos Alvares disse:
11 de agosto de 2022 às 09:12

Se a juíza não sabia operar no sistema teams, que o TJSP fornecesse um curso ou ela mesma fizesse um curso por conta própria. Com certeza, alguém do cartório judicial poderia ajudar a juíza. Logo, não tem desculpa.

Ninguém quer prejudicar a juíza mas, não se pode prejudicar advogados também.

Esta CGJ esta saindo melhor que a encomenda. Muito bom.

olhovivo disse:
11 de agosto de 2022 às 11:03

Alguns juízes se imaginam seres superiores (a famosa patologia forense cognominada juizite). Essa é a razão que faz com que, embora aplicador da lei, não cumpra ele próprio a lei.

bubi disse:
11 de agosto de 2022 às 12:01

também já tive problemas com esta Juiza da mesma forma.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
11 de agosto de 2022 às 12:28

Diz o texto: "A juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, foi punida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo com a pena de advertência por ter se recusado a atender advogados pela plataforma Teams, entre maio e junho de 2021, no auge da crise da Covid-19".

E ao final do texto: O desembargador Elcio Trujillo foi o único integrante do Órgão Especial a votar pelo arquivamento do PAD. Ele disse que a magistrada não possui apontamentos em sua folha, cuida do trabalho regularmente e não tem reclamações quanto à produtividade e ao volume de processos. Trujillo destacou a dificuldade da juíza de operar a plataforma Teams.
"Uma falta ocorrida durante um período de pandemia, que trouxe um novo aprendizado, uma nova situação, com todas as dificuldades que encontramos até hoje, em que até os advogados, às vezes, têm problemas de acesso, sinto como um certo exagero aplicar uma sanção à juíza em uma primeira condição dessas", afirmou Trujillo".

Trata-se de Juíza Estadual, e como sói acontecer com os descendentes de japoneses, coreanos, chineses, singapurianos e malásios, extremamente competente.
O problema é que os advogados brasileiros gostam de conversar, do contato físico, do salamaleque, do abraço efusivo, do tapa nas costas, da gargalhada bisonha, e prejudicam o tempo do Juiz, sempre com milhares de processos.
O fato ocorrido com ela foi isolado.
Não merecia a punição.

LunaLuchetta disse:
11 de agosto de 2022 às 15:38

Quando tenho dificuldade para operar seja a plataforma teams, seja ligar o som ou a imagem em meu computador, chamo minha neta (tem 8 anos) e ela resolve prontamente o problema.
Desculpa esfarrapada.

Eduardo Rodrigues Martins disse:
11 de agosto de 2022 às 16:00

Vez que faz parte das funções dela, é o mínimo que se espera.

Saul Godman disse:
11 de agosto de 2022 às 18:50

De um caso específico a uma análise social nojenta e o costumeiro desprezo pelos advogados.
O senhor nunca surpreende.
PS: fosse a falta de um "rebelde primitivo", o senhor estaria aqui com o textinho ctrc ctrv.

Paulo Passos de Oliveira disse:
11 de agosto de 2022 às 22:09

O nobre colega, que não teve acesso ao processo contra a juíza, vem com preconceito, afirmando qualidades inerentes a raças ou a grupos étnicos, e, ainda, reduz toda classe de advogados de um País multicultural, a pessoas que querem "contato físico" e vivem de dar "tapinhas nas costas"... a que ponto chegam os argumentos dos opinadores de plantão!

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
11 de agosto de 2022 às 22:42

A generalização é uma droga, e é o que fazes.
Advogados, caro senhor, DEVEM ser atendidos pelo juiz.
No vaso em destaque a parte foi prejudicada por ela, esse é o principal fundamento da punição.
Reiterar não atendimento é conduta desta senhora, e isso parece que também te ofende.

Carlos Alvares disse:
11 de agosto de 2022 às 22:54

O ESCUDEIRO JURÍDICO (Cartorário) o famoso beija mão de magistrados.

Se vc nunca advogou, não tem a mínima condição de opinar sobre o fato da faltosa magistrada, deixar de despachar com advogados. Vai advogar e depois volta aqui para dar sua opinião sobre isto.

Por seu turno, talvez vc não saiba, ela infringiu a LOMAN e, portanto cometeu infração disciplinar. Se vc apoia aqueles que rasgam as leis, eu não. Muito bem aplicada a sanção. Se ela não ficar esperta, pode vir outra sanção.

Já que vc idolatra todos magistrados, liga para ela e diga que ensinará ela de graça a manusear o tal programa. Que tal?

Radgiv Consultoria Previdenciária disse:
12 de agosto de 2022 às 06:38

Para confirmar a acertada punição a juíza apenas uma pergunta. Ela também tem problemas para acessar as plataformas de redes sociais? Os Facebook, Instagram etc

João Pedro Couto Cruz disse:
12 de agosto de 2022 às 10:14

A questão, caro colega, é que não se tratou de contato pessoal. O advogado queria, "apenas", discutir a urgência do caso. Também, é duvidoso qualificar como caso isolado quando houve 18 casos fora o relatado na matéria. Por fim, o tempo do ocorrido lança por terra qualquer argumentação em sentido contrário: considerando que o atendimento virtual começou em março, o que impediu a juíza, que certamente possuía meios para tanto, de procurar ajuda ou aprender por si o manejo da plataforma, que, diga-se de passagem, é relativamente simples. Certo é que mesmo no período pré pandemia não faltavam vídeos aulas disponíveis no YouTube.

Abraços.

Observador disse:
12 de agosto de 2022 às 12:08

Elcio Trujillo foi o único desembargador a votar em favor da juíza, pois ela cumpre bem suas funções - só não gosta de atender advogados, atendimento, aliás, que faz parte das mencionadas funções (há contradição na argumentação do Dr. Elcio, não?).

Voto a meu ver corporativista. Decisões como a de S. Exa. acabam com a credibilidade do Judiciário, que já anda bem ruinzinha.

Mauro Viz disse:
12 de agosto de 2022 às 15:24

Advertência não serve pra nada, a OAB que tb ak no rio esta uma piada, deveria processar, nao limitar-se a repudiar na Europa e nos EUA juízes são punidos ak só palhaçada.

Carlos Alvares disse:
13 de agosto de 2022 às 13:39

O ESCUDEIRO JURÍDICO (Cartorário)
Tendo em vista que o senhor parece desconhecer obrigações dos magistrados, segue abaixo um ex.

EMENTA DA CORREGEDORIA NACIONAL DO CNJ
SINDICÂNCIA. INDICATIVOS DE VIOLAÇÕES AOS DEVERES FUNCIONAIS. FATOS DIVERSOS. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECRETAÇÃO DE AFASTAMENTO PREVENTIVO.
(...)
IV – O magistrado que age com desídia na fiscalização dos trabalhos da vara, bem como na condução dos feitos, descumpre os deveres dos arts. 35, incisos II e III, 41, 44 e 56 da LOMAN, acarretando descrédito ao Poder Judiciário entre a população.
(...) sendo possível a responsabilização administrativo-disciplinar do magistrado quando, no exercício da atividade jurisdicional, viola o dever de imparcialidade (CPC, art. 135, I) e age, de forma reiterada, contrariando dispositivos legais expressos, em violação ao dever do art. 35, I, da LOMAN, e adotando, de forma reiterada e com dolo, revelado por um conjunto de indícios, procedimentos incorretos (LOMAN, art. 44), que acarretam prejuízos a uma das partes
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - SIND - Sindicância - 0002699-76.2009.2.00.0000 - Rel. Gilson Dipp - 108ª Sessão).

Carlos Alvares disse:
13 de agosto de 2022 às 13:48

Provavelmente a juíza nunca advogou (com é regra entre os magistrados). Os tais 3 anos de atividade jurídica todos sabem como "funciona".

No You Tube tem vários vídeos ensinando como operar na plataforma teams.

LucianoMC disse:
15 de agosto de 2022 às 11:09

Causa-me estranheza essa avidez por punir juízes ou servidores, talvez porque nesta época que vivemos as coisas sejam muito dicotômicas, ou pela baixa valorização do múnus do advogado. De qualquer forma e já adentrando na questão. O juiz muitas vezes não domina os aspectos tecnológicos do trato diário, muitas vezes se cerca de pessoas capazes para isso, ficando apenas com o dever de decidir. E de uma hora para outra teve que se ver despido de todo seu aparato para começar a despachar de home - office, não é um interruptor que se liga. É necessário tempo para que os tribunais resolvam a plataforma que irão aderir, já que muitas delas têm custo, tempo para elaborar os cursos, e tempo também para aplicá-los. E no caso em tela foram dois meses em que não houve atendimento por parte da juíza, isso na pior época da pandemia. Realmente não da para escusar?
Onde atualmente trabalho o juiz coordenador com muito discernimento, intimava as partes para que se manifestassem sobre a possibilidade da designação da audiência por videoconferência. No meu modo simples de pensar achei que os réus iriam se valer de mais uma forma de postergar o processo, mas para minha surpresa foram os autores que mais aparato tecnológico (talvez pelo fato de minha vara ser preponderantemente consumerista e os escritórios maiores que defendem os réus tem área tecnológica a disposição). Poderia dar vários exemplos, mas tenho certeza que cada um de nos tem uma historia engraçada (ou não) sobre algum colega advogado que se enrolou com a tecnologia nesta época, alguns que conheço pararam de advogar e só estão retomando agora, outros “aproveitaram” e se aposentaram.

LucianoMC disse:
15 de agosto de 2022 às 12:19

Outro ponto a tocar é que apesar de não receber o advogado, a questão foi decidida, de acordo com o texto em menos de 48hs havia despacho no processo, não gostou? Agrava!
Sei que é obrigação receber os advogados. E nos primeiros anos em que eu advoguei, eu adorava despachar com o juiz, me sentia bem, achava que fazia diferença. Com a maturidade veio o ceticismo, e agora do outro lado vejo que nem 1% dos despachos auriculares fazem diferença. A grande maioria é advogado iniciante ou advogado inseguro tentanto “colher algum verde”. Para dar um exemplo e continuar no tema de execução, alguns juízes que conheço aceitam fazer penhora de salário, outros não. Vejo diuturnamente advogados pedindo para despachar pessoalmente nesses casos, entendo que é uma situação controversa juridicamente, mas não é controversa para o juiz que decidiu ou vai decidir a questão. Esse já decidiu milhares de processos assim como o seu, que tipo de conversa você acha que vai ter para mudar o entendimento sedimentado por anos de decisões e pesquisas. Então se você teve o pedido de penhora de salário negado, contente-se e apresente outros bens ou se esta embargando auricularmente se não oferecer nada em troca não vai ser sua pastinha com pesquisa jurisprudencial debaixo do braço que vai mudar o decisum.

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