Ministros fazem apelo por uso de HCs no STJ e cogitam acionar OAB

Integrantes da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça fizeram um apelo, nesta terça-feira (16/8), para que a advocacia atuante na corte adote uma postura mais responsável na impetração de pedidos de Habeas Corpus, sob risco de dano e até de responsabilização no tribunal de ética da OAB.

Lucas Pricken/STJ

Ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que morre de medo de proferir decisões conflitantes em HCs repetidos pelas defesas

O que tem havido é a impetração seguida de HCs contra a mesma decisão, sobre a mesma questão jurídica e com os mesmos pedidos. Essa postura gera um tumulto no dia-a-dia dos gabinetes, que precisam filtrar os pedidos para saber o que já foi decidido e evitar pronunciamentos conflitantes.

Segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, "dá um trabalho danado" controlar a identidade de causas, o que tira o tempo que poderia ser gasto pelo gabinete com outras tarefas. Ele disse ainda que "morro de medo de proferir decisões contraditórias, de criar problemas e julgar duas vezes a mesma coisa".

O ministro Rogerio Schietti afirmou que, sem alguma alteração fática que justifique a nova impetração, o uso reiterado e repetitivo do HC denota má-fé e deslealdade processual dos advogados de defesa. "Talvez seja a hora de começarmos a pensar em comunicação ao tribunal de ética da OAB", afirmou.

O número excessivo de HCs dificulta muito o trabalho dos julgadores de temas criminais, como já mostrou a ConJur. Dados do STJ mostram que, até julho, a corte já havia recebido 43.370 HCs — média de 205 HCs por dia.

Casos exemplares
Os processos em que os apelos foram feitos nesta terça-feira exemplificam bem o drama vivido. Ambos repetiram impetrações anteriores que não tiveram sucesso no STJ e chegaram à corte durante o recesso judicial de julho, quando seriam apreciados em regime de urgência pela presidência.

Lucas Pricken/STJ

Para ministro Rogerio Schietti, talvez seja hora de acionar tribunal de ética da OAB contra advogados que agem de má-fé

O objetivo dos advogados, em situações como essa, é quem sabe contar com a sorte de o presidente deferir a liminar em favor do réu, talvez ao não perceber que o mesmo caso já havia sido julgado. Nos dois HCs, não foi o que ocorreu. A reiteração de pedidos foi notada, e os HCs foram indeferidos pela presidência.

No HC 753.827, relatado pelo ministro Sebiastão Reis Júnior, a defesa agravou três vezes e fez um pedido de reconsideração. Nesta terça, a 6ª Turma finalmente julgou o caso colegiadamente e manteve a posição de não aceitar o trâmite do processo.

"Peço encarecidamente que haja um uso otimizado e consciente desse instrumento tão importante para o processo penal, que é o Habeas Corpus", apelou o ministro Sebastião Reis Júnior.

Já no HC 754.542, de relatoria do ministro Rogerio Schietti, a situação é ainda mais grave. O mesmo pedido foi feito em outros dois HCs: o primeiro em fevereiro, o segundo em junho e o terceiro aproveitando o recesso judicial de julho.

"O fato de defesa impetrar três vezes a mesma tese no mesmo tribunal evidencia abuso do direito de litigar, gera um desnecessário gasto de recursos e cria uma odiosa perda de tempo do órgão julgador, que já se vê sobrecarregado pela grande quantidade de feitos distribuídos e julgados diariamente", pontuou o ministro Schietti.

HC 753.827

Clique aqui para ler o voto do ministro Rogerio Schietti
HC 754.542

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
17 de agosto de 2022 às 13:37

Diz parte do texto: "Integrantes da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça fizeram um apelo, nesta terça-feira (16/8), para que a advocacia atuante na corte adote uma postura mais responsável na impetração de pedidos de Habeas Corpus, sob risco de dano e até de responsabilização no tribunal de ética da OAB.
O que tem havido é a impetração seguida de HCs contra a mesma decisão, sobre a mesma questão jurídica e com os mesmos pedidos. Essa postura gera um tumulto no dia-a-dia dos gabinetes, que precisam filtrar os pedidos para saber o que já foi decidido e evitar pronunciamentos conflitantes.
Segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, "dá um trabalho danado" controlar a identidade de causas, o que tira o tempo que poderia ser gasto pelo gabinete com outras tarefas. Ele disse ainda que "morro de medo de proferir decisões contraditórias, de criar problemas e julgar duas vezes a mesma coisa".

O Tribunal da Cidadania é o culpado do excesso de Habeas Corpus, porque adotou hermenêutica para favorecer os insípidos, insuficientes, incompetentes e parvos rebeldes primitivos.
A excessiva tolerância inviabiliza o funcionamento dos serviços dos Tribunais!
Substituam o pensamento do italiano L. Ferrajoli para aquele do alemão Gunther Jakobs!

Ramiro. disse:
17 de agosto de 2022 às 19:16

Os Ministros deveriam, antes de se manifestar em tal sentido, serem cientes da Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, particularmente das Opiniões Consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos, OC 08 de 1987, OC 09 de 1987, e se forem querer representar advogados na OAB é bom saberem que podem ser representados na CIDH, a Comissão Interamericana, com fulcro na OC na OC 14 de 1994.
Deveriam zelar pelo respeito às Garantias Judiciais, arts. 8 e 25, da Convenção Americana de Direitos Humanos. Não é de hoje que o STJ vem traçando uma inimizade aberta ao Habeas Corpus.

Fábio de Oliveira Ribeiro disse:
18 de agosto de 2022 às 07:00

Esse AI-5 do STJ para suprimir o HC constitucionalmente prescrito não deveria resultar em punição dos juízes da Corte no CNJ?

Flávio Ramos disse:
19 de agosto de 2022 às 10:57

"O fato de defesa impetrar três vezes a mesma tese no mesmo tribunal evidencia abuso do direito de litigar".

Não se trata de alguém que vai buscar seus direitos no STJ, mas de alguém que já teve sua causa apreciada e repete o pedido.

Jacques Villeneuve disse:
21 de agosto de 2022 às 16:44

Isto é óbvio. Mas os hiper-garantistas do direito irão relinchar aqui nesta secção de comentários. Devo dizer de antemão que não sou punitivista, lava-jatista ou afim. Mas é óbvio que tem de haver equilíbrio e bom senso para qualquer sistema jurídico que se proponha a ser minimamente sadio.

Falo agora de modo amplo em relação aos recursos:

Algo que me aborrece é este - claramente - falso argumento de que tais Cortes são atoladas pelas más decisões dos juízes de instâncias inferiores. Sejamos honestos, por favor. O cumprimento da pena somente mediante o trânsito em julgado, esgotados todos os recursos em matéria penal, não perdurou durante algum tempo e foi recentemente restabelecido? Então? Sobretudo os mais abastados irão até as últimas consequências, mesmo sem mérito jurídico algum, para adiar uma sina. É o simples instinto de sobrevivência trabalhando em direção a sua meta, que muitas vezes se deseja obter mediante a prescrição do processo. O nível de concessão de habeas corpus no STJ é bastante baixo e seria ainda menor não fosse a criação de teses e doutrinas como a “insignificância penal” (esta é uma discussão filosófica e política interessante, mas isto não se encontra respaldado no nosso Código Penal; devemos interpretar a lei como ela é, não?). Estes exageros e distorções do sistema não deveriam ser validados pelo estado Brasileiro.

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