PV questiona portaria que libera validade de vegetais embalados

O Partido Verde (PV) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma arguição de descumprimento de preceito fundamental contra a portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que desobriga a indicação de prazo de validade em vegetais frescos embalados. O relator da ação, ministro Dias Toffoli, decidiu remeter o julgamento do processo ao Plenário, sem prévia análise de liminar.

123rf

123RFPartido questionou a portaria que
libera validade de vegetais embalados

A ação questiona a Portaria/Mapa 458/2022, que alterou dispositivo da Instrução Normativa 69/2018 que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para produtos hortícolas. A mudança tornou inexigível a indicação do prazo de validade dos produtos hortícolas, "em atenção às características particulares de conservação e consumo desses produtos".

Para o PV, a norma questionada fragilizou a saúde pública e a proteção aos consumidores, em especial os das classes mais baixas, por possibilitar a venda ou a doação de produtos impróprios para o consumo. Por esse motivo, a alteração representaria um retrocesso em matéria de proteção da saúde pública e acabaria por desconsiderar "o dever de proteção à vida, a segurança alimentar da população de maneira geral e a proteção ao consumidor como direito social de primeira necessidade".

O PV suscitou, ainda, a possibilidade de que a alteração da regra seja uma "estratégia eleitoreira", com o objetivo de simular o aumento de oferta e a diminuição dos preços dos produtos ao consumidor final e, assim, reduzir a sensibilidade da população à inflação e à crise econômica.

Ao aplicar o rito abreviado à ação, o ministro Dias Toffoli solicitou informações ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no prazo de dez dias, e abriu vista, sucessivamente, no prazo de cinco dias, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 1.003

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também