Duvivier terá de abrir espaço para direito de resposta da Jovem Pan

O direito de resposta concedido ao ofendido em jornal ou veículo de radiodifusão não pode ser confundido com uma restrição à liberdade de imprensa, mas sim um limite a essa liberdade.

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Programa de Gregório Duvivier terá que conceder direito de resposta a Jovem Pan
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Esse foi o entendimento adotado pelo juízo da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para dar provimento a recurso da Jovem Pan contra decisão que negou direito de resposta do veículo ao programa do humorista Gregório Duvivier na HBO Brasil. 

No recurso, a Jovem Pan, representada na causa pelo escritório Fidalgo Advogados, sustenta que o programa veiculou duas informações falsas com o objetivo de colocar em dúvida a lisura de suas atividades jornalísticas. 

Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, apontou que Duvivier se utilizou de um viés jocoso para tecer pesadas críticas à postura da rádio, chegando a acusá-la de ser vendida ao governo federal. 

"Com relação a informação prestada pelo réu da existência de uma reunião do presidente da autora, Antonio Augusto Amaral de Carvalho Filho, com o Ministro das Comunicações Fabio Faria, forçoso reconhecer que não se podendo exigir da autora prova negativa do fato, cabia aos réus a comprovação de que a indigitada reunião ocorreu como por eles noticiado, ônus do qual não se desincumbiram", registrou. 

Outra informação contestada pela rádio é sobre uma CPI que investigou a tentativa de abrir a TV Jovem Pan. O julgador contudo, afirma que a comissão parlamentar de inquérito apurou denúncias de funcionários por supostas irregularidades fiscais, contábeis e de pagamento de salários e encargos, sem qualquer relação com o suposto interesse da autora em obter uma concessão de TV como Duvivier "pretendeu sugerir".

O magistrado também sustentou que a Jovem Pan — embora discorde das duas críticas que lhe foram dirigidas — não pretendeu censurar o programa da HBO, mas somente responder duas afirmações que demonstrou não serem verídicas. Diante disso, ele votou por conceder o direito de resposta. O entendimento foi seguido por unanimidade. 

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1127414-23.2021.8.26.0100

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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