TJ-SP confirma decisão que obriga prefeitura a reformar ponte

Não há qualquer óbice ao controle de políticas públicas pelo Poder Judiciário, seja alvejando a implantação deficiente destas, seja censurando a omissão na implementação dos programas governamentais comandados pelo ordenamento jurídico.

Prefeitura de Altinópolis

Prefeitura de AltinópolisMunicípio de Altinópolis, no interior paulista

O entendimento é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter sentença de primeiro grau que obriga a Prefeitura de Altinópolis a realizar obras de correção de irregularidades e deformidades em uma rodovia, visando à total recuperação e conservação das estruturas de uma ponte, que liga o município à cidade de Serrana.

Ainda segundo a decisão, a prefeitura terá até 120 dias, contados do trânsito em julgado, para sanar todas as irregularidades e cumprir exigências técnicas de segurança e acessibilidade, inclusive em relação às fundações subaquáticas. Em caso de atraso, foi imposta multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão.

A ação foi proposta pelo Ministério Público com base em um inquérito civil que apurou eventual omissão de agentes públicos na conservação e sinalização adequada da rodovia. O procedimento contou com laudos técnicos que apontaram "existência de diversas avarias na estrutura da ponte, as quais, apesar de não configurarem risco imediato de ruína ou ruptura, caso não sejam solucionadas podem vir a representar riscos".

Apesar da argumentação da defesa da prefeitura contestando a atuação do Poder Judiciário no controle de políticas públicas, o relator, desembargador Marcos Pimentel Tamassia disse não haver impedimento para atuação da Justiça nesse sentido. O magistrado destacou a omissão do município em manter a rodovia e a ponte em boas condições.

“A omissão do Poder Público em adotar as providências de reforma e manutenção da referida ponte não só viola diretamente o direito ao transporte e à mobilidade urbana dos moradores, mas também põe em risco outros direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, como a saúde dos que nela trafegam", afirmou.

Para Tamassia, permitir que cidadãos fiquem expostos a riscos para trafegar na rodovia, sem que haja uma alternativa adequada para a circulação entre as cidades de Altinópolis e Serrana, "implica em evidente afronta à dignidade da pessoa humana, situação que não pode ser mantida". A decisão foi por unanimidade. 

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Processo 1000702-65.2021.8.26.0042

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