Liminar determina retirada de propaganda instalada em praça pública

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo concedeu liminar para determinar a remoção de uma tenda instalada sobre o jardim da Praça Nossa Senhora da Conceição, no município de Franca, com propaganda eleitoral irregular.

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Wikimedia CommonsRelógio do Sol na Praça Nossa Senhora da Conceição, em Franca (SP)

No local, foram colocadas bandeiras dos candidatos a deputado federal Andre Pedroso (PTB) e Leandro Patriota (PSC), além da distribuição de material de propaganda. A decisão se deu em representação formulada pela também candidata a deputada federal Flavia Lancha (PSD).

Segundo a decisão da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Maria Claudia Bedotti, "o parágrafo 5º do artigo 37 da Lei das Eleições dispõe, com clareza solar, que nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano".

Conforme a decisão, a remoção do material deve ser efetivada no prazo de 48 horas, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Com informações do TRE-SP. 

Processo 0604114-32.2022.6.26.0000

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