A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou, nesta terça-feira (30/8), em parceria com a Corregedoria Geral de Justiça, um comunicado que autoriza os magistrados a nomear médico perito em casos de justiça gratuita.

A autorização vale nas hipóteses de perícia domiciliar, cirurgia plástica, oftalmologia, neurologia, endocrinologia e discussão de má prática médica.
Os honorários periciais serão fixados com base na tabela da Defensoria Pública.
Em relação às perícias já solicitadas, que tenham por objeto as hipóteses citadas no comunicado, o magistrado poderá nomear perito, mas precisará cancelar o pedido de agendamento no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo.
Clique aqui para ler a íntegra do comunicado
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