Senso Incomum

As críticas de Gandra ao Supremo e o crocodilo debaixo da cama

1. E não haverá golpe… desde que…!
Há uma anedota sobre um paciente que vai ao psiquiatra todas as semanas e se queixa que há um crocodilo debaixo de sua cama. O psiquiatra lhe tranquiliza e lhe diz: é imaginação sua. Fale-me mais sobre sua infância etc. etc. Na quinta semana o paciente não compareceu. Fora comido pelo crocodilo.

Spacca

O professor Ives Gandra age como o psiquiatra e nos diz, sobranceiramente, em artigo aqui na ConJur, como se fosse porta-voz dos insurrectos e das vivandeiras que bulem com os granadeiros os instando a fazerem extravagâncias: "Não haverá golpe". Como disse o psiquiatra: o crocodilo não existe…, mas se você não se comportar, o crocodilo pode, realmente, comer você.

Sim, porque Gandra coloca algo depois da frase "não haverá golpe": "…mas o STF tem de respeitar os demais poderes". Isto é: o STF deve "ficar na dele". Caso contrário, pode haver golpe.

O artigo soa quase que como uma ameaça…! Digamos que foi uma ameaça que confirma as teorias conspiratórias, porque coloca na conta do Supremo Tribunal Federal a culpa pelo atual estado "vivandeirístico" que atravessamos. Digamos que foi uma ameaça elegante feita, como ele mesmo diz, por "um velho professor".

Pois um professor também "não tão novo assim" vem aqui para discordar. Com elegância. Como sempre faço.

O artigo 2º da CF diz que são poderes harmônicos entre si Legislativo, Executivo e Judiciário. E a CF também diz que o STF é o guardião da CF. Portanto, se se prega o fechamento do STF, como está visível nas manifestações de civis e militares (e de eclesiásticos, pasmem; não pagam impostos e pregam golpe), quem defende o STF? Sem o guardião da Constituição não tem nem Constituição, nem democracia. Qualquer análise sistêmica liquida com qualquer argumento ad hoc que pretende fazer textualismos ad-hoc. Elementar!

Não poderia deixar de exprimir em que ponto reside minha divergência doutrinária em relação àqueles que pretendem interpretar o artigo 2 da CF como um salvo-conduto para que o Judiciário deixe de exercer sua função jurisdicional de mantenedor do regime democrático, bem como de órgão de cúpula que deve prezar pela autonomia do Direito. Ora, o artigo 1º, que vem antes do 2º, diz que todo o poder emana do povo por meio de seus representantes. Mas o artigo 102 diz que o STF é o guardião da Constituição.

E, por favor, não esqueçamos que a Constituição é remédio contra maiorias. E é o estatuto jurídico do político. De onde interpretar a norma que prescreve a imperiosidade da independência e da harmonia dos poderes da República não pode(ria) conduzir à ideia de que qualquer um deles possa agir sem prestar contas tanto do ponto de vista interno quanto externo. Viver numa democracia significa isto: accountabillity.

2. Os três argumentos de Ives Gandra
O primeiro não é exatamente um argumento, mas uma postulação — dada a partir de uma inferência: a de que o risco de ruptura institucional no Brasil é zero. Gandra diz isso do alto de sua docência em cátedras de escolas militares.

Porém, o professor ignora alguns fatos. Noticiou o colunista Marcelo Godoy, do jornal O Estado de S. Paulo (aqui) (do qual o Dr. Ives é contumaz colaborador), que 221 militares da reserva — entre os quais 46 oficiais generais (33 da FAB, dez da Marinha e três do Exército) —, todos do grupo autodenominado Guardiões da Nação, assinaram uma petição aos comandantes das três Forças na qual pedem que intervenham contra as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, que afastou a contestação sem provas feita pelo PL contra a vitória de Lula. O primeiro nome da lista é o do general e deputado federal bolsonarista Eliéser Girão (PL-RN). E ignora o Twitter (de novo) do general Villas Bôas. E as ameaças do próprio presidente…

Lembro de novo da anedota do psiquiatra e do crocodilo. Tem ou não tem um crocodilo aí?

Pois bem.

Seria possível achar que vivemos em um ambiente de normalidade democrática quando duas dezenas de militares (incluindo o presidente e seu vice) se recusam a aceitar o resultado legítimo do sufrágio pelas urnas, que o professor declara ter certeza de que será respeitado? Como ter essa certeza com número tão grande de indivíduos que se recusam a aceitar o resultado das eleições? É fato ou não é fato que o PL ingressou com ação fajuta? E com perícia fake paga com dinheiro da viúva.

Ainda: qual é o conceito de "ruptura institucional" que tem o professor Ives? Baseado em que o professor faz essa afirmação "com tranquilidade"? Se está tranquilo, por que escrever e colocar mais lenha na fogueira com o seu artigo?

Ora, a depender do conceito adotado, até eu estou tranquilo. Nenhum tanque invadiu o Congresso. Ainda estou escrevendo na ConJur, ninguém ainda mandou me prender ou queimou meus livros. Circulando, circulando, pois.

Ocorre que há, nisso, um ponto de extrema relevância, que não pode passar batido. Ives Gandra ignora que a simples discussão de possibilidade de ruptura já, em si, é uma ruptura simbólica. Por quê?

– Porque quando estamos em democracia não discutimos a (possibilidade de) ditadura.

– Porque quando estamos em democracia não se admite que um militar (ou professores) digam: tranquilo, tranquilo, não haverá golpe.

Alguém se dá conta dessa "ruptura simbólica"? Alguém se dá conta da violência simbólica produzida por manifestos militares e de textos produzidos por professores que admitem a discussão de ruptura? Eis o busílis. Ora, se eu aceito a possibilidade de golpe (ruptura), não adianta dizer que não ocorrerá. Antes disso já produzi a violência simbólica. "Tranquilamente".

O segundo argumento do ilustre jurista versou sobre as decisões que livraram totalmente o presidente eleito Lula de seus processos (colocaram o novo presidente em total estado de inocência), do qual resultou sua elegibilidade. Também aqui há um "argumento" repleto de postulações.

Pois bem. O professor Ives Gandra afirma ter lido a decisão. Confesso minhas dúvidas sobre se o professor leu a decisão dos ministros Gilmar e Fachin.

Analisemos o tema mais uma vez. Quando o ex-juiz Moro deixou de cumprir o devido processo penal, o Direito restou desprezado [1] e acertada foi a decisão do Supremo que, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, declarou a parcialidade do ex-juiz (HC 164.493). Vale enumerar os motivos (que não são poucos):

a) ilegal condução coercitiva de Luiz Inácio Lula da Silva;
b) arbitrária quebra do sigilo telefônico do paciente, de familiares e até de advogados;
c) divulgação ilegal de áudios;
d) a atuação do juiz Sergio Moro para impedir a ordem de soltura contra Lula;
e) a condenação imposta pelo juiz Sergio Moro ao ex-presidente Lula;
f) o fato de, na última semana antes do primeiro turno das eleições, o juiz Sergio Moro, de ofício, ter levantado o sigilo de parte da delação premiada de Antônio Palocci Filho, cuja narrativa buscava incriminar o ex-presidente; e
g) o fato de o juiz Sergio Moro ter assumido o "Ministério da Justiça ampliado", do governo do opositor político do paciente.

É pouco? Estivéssemos sob a égide do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, a parcialidade de Moro geraria consequências maiores do que a simples declaração de nulidade.

Mais: quando setores da justiça deixaram de cumprir as regras de competência, acertada foi a decisão Supremo Tribunal que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para o processo e julgamento da denúncia ali oferecida. Por isso:

a) Quando um juiz orienta o agir estratégico do Ministério Público, acerta uma corte que declara sua parcialidade.
b) Quando um processo é anulado por ter sido conduzido por juiz incompetente e parcial, acerta o tribunal que proíbe o aproveitamento de seus viciados materiais.

Tomemos a questão da incompetência, ainda objeto de equívocos na comunidade jurídica. O professor Ives argumenta — postula — que o ministro Fachin "descobriu" uma incompetência, dando a entender que o ministro assim o fez por motivos eleitoreiros, já que a suposta incompetência, se correta fosse sua identificação, já deveria ter sido declarada de antemão. Primeiro, o professor faz grave acusação ao ministro. Sei que não é de seu feitio. Talvez um pequeno obnubilamento ideológico o tenha levado a esse ponto fora da curva.

Segundo, temos de interpretar a decisão pelos autos. Repito: vale a (re)leitura. Tratava-se de um habeas corpus. O ministro Fachin não "descobriu" absolutamente nada; julgou o habeas corpus, e, provocado pela defesa — que argumentou pela incompetência da jurisdição de Curitiba para julgar o caso —, decidiu corretamente, tendo sua cautelar sido referendada pela 2ª Turma posteriormente. Teria a 2ª Turma também "descoberto" a nulidade?

Na sequência, o professor diz que "não viu" cerceamento de defesa. Eis aí outra postulação. Argumente-se em favor do ponto. Eu também não "vi". O ponto é exatamente esse. Ninguém "viu" Moro orientando Deltan (até) sobre operações policiais. Ninguém "viu" o grampo no advogado. Descobrimos depois. É exatamente porque ninguém "viu" é que foi cerceamento de defesa. Há que (re)ler a decisão do ministro Gilmar. E o voto de Lewandowski e de Fachin.

3. O terceiro argumento: o "fator Loewenstein".
Opina o professor que o pensamento de Loewenstein teve adaptações, tendo mudado ao longo sua visão já nos anos 1950, tempo em que ele se afastava da "realidade alemã" da reconstrução europeia contida em seus estudos anteriores.

Ora, o livro de Loewenstein que embasa o argumento de Ives Gandra é outro. A concepção de democracia ali "não fica expressa de forma clara como citado em seus estudos anteriores". Bem, é claro… é outro livro. E isso é o de menos. Veja-se.

Ainda que houvesse reconhecida mudança no pensamento desse autor — fato que se aplica à maioria dos teóricos com décadas de carreira —, observa-se que o argumento de Loewenstein de democracia militante parece (e é) muito mais sofisticado do que o entendimento utilizado pelo dr. Ives. Trata-se de conceito mais sofisticado e complexo do que uma mera defesa jurídico-formal da democracia pela via judicial, contravalente aos esforços legais do (nazi)fascismo contra a democracia. A questão de fundo, numa palavra, está em dizer que governos democráticos devem poder ter mecanismos para defender a democracia.

É novamente aqui que ganha relevância a discussão teórica conceitual. O que entendemos por direito, o que entendemos por democracia, por um Estado de Direito? Ora, podemos partir de uma discussão de Loewenstein. E do teórico que for. O ponto é que uma concepção responsável de direito e democracia dispõe que direitos subvertidos já não mais direitos. Quem abusa de um direito em abstrato não está mais agindo dentro do direito e para o direito, isto é, agindo democraticamente. Logo, abuso de direito já não é direito propriamente dito.

Em outras palavras, não há nenhum direito sendo sacrificado quando na defesa da democracia se faz a diferença, por um lado, entre liberdade de expressão e de manifestação, e discurso de ódio, de incitação à violência ou em favor da ruptura com a democracia, de outro. Ataques à democracia não configuram liberdade de expressão. Simples assim.

Gandra diz, e nisso está certo, que estamos em 2022, enquanto Loewenstein escrevia em 1937. Ora, a atual ordem democrática criou mecanismos legítimos para se combater ameaças à democracia sem que isso implique qualquer violação a direitos. Porque isso passa por aquilo que entendemos como direito. O direito precisa preservar a si mesmo.

Mas eu devo insistir: o que importa não é fazer uma exegese de Loewenstein e ver se o conceito de democracia militante reaparece com força no livro de 1957 [2]. Não há qualquer "inadaptação", como alega o professor Gandra, quando tudo o que se faz é recuperar a experiência de um intelectual para dizer que constituições não são pactos suicidas. A democracia não é um pacto suicida [3]. De novo, simples assim.

O mesmo Loewenstein denunciava a "cegueira legalista". Parafraseando Saramago, esta minha coluna é um ensaio sobre a cegueira: a cegueira de quem vê a árvore, discute os tons de verde de suas folhas… para deixar a floresta pegando fogo. Manifesto de militares, pastores enlouquecidos, conspirações a mil e o professor Ives "tranquiliza" o país colocando a culpa do STF. "Não vai ter golpe" … desde que…! Esse "desde que" é que assusta.

Repito, a discussão não é sobre uma exegese do que escrevia Karl Loewenstein. A discussão é sobre uma concepção complacente e acomodada de democracia que cita até Martin Luther King — e que acredita que os militares, via artigo 142, são um poder uma espécie de poder moderador. A discussão é sobre a reivindicação de conceituações abstratas, para fazer uma crítica a uma Suprema Corte que, atacada tantas vezes pelo Executivo (para dar um exemplo e para dizer o mínimo), não foi defendida pelos atores institucionais responsáveis por defendê-la. Aliás, como é grande o débito institucional do Ministério Público — para citar apenas um ator político.

Se alguém quiser tratar isso como apropriação de Loewenstein, que seja. Se alguém quiser chamar isso de "militância democrática", que chame. Mas leiamos Loewenstein então em sua íntegra, em todos seus escritos — inadaptação é considerar uma outra obra única e desconsiderar os escritos anteriores, nunca rejeitados pelo autor, apenas porque "escritos anteriores".

Leiamos os sinais de uma floresta que pega fogo. Quando Ives Gandra sustenta que o STF deve respeitar independência dos poderes, concordo, obviamente. Mas discordo veementemente quando pretende sustentar a partir disso um textualismo ad hoc, como se liberdade de expressão significasse analogia à defesa de uma liberdade de defesa de ruptura institucional ou discursos de ódio ao diferente. Tal como vale o artigo 2º da nossa Constituição, valem as demais leis, eleitorais, penais, civis, processuais e todas as demais — e isso vale para qualquer Estado constitucional — sendo eles regimes parlamentaristas ou presidencialistas.

De novo os conceitos: qual é o conceito de liberdade de expressão, qual é o conceito de "separação" ou "integração" de poderes, que consegue acomodar ataques a uma Suprema Corte? E ataques à própria democracia?

O direito é o critério institucional que filtra a política, a moral e a economia. Há maior ruptura institucional do que o desprezo pelo Direito?

A democracia morre de várias formas. Inclusive a partir de violência simbólica de professores, deputados, pastores e militares. O professor afirma "com tranquilidade" que não há ruptura institucional. Como Hobbes, tenho medo. Tenho pânico institucional. Tenho medo do crocodilo. E do psiquiatra que diz que o crocodilo é manso.

Tenhamos medo. O excesso de tranquilidade pode matar a democracia.

Aproveitando a tônica, faço outra confissão: tenho também uma angústia. Como é possível isso? Como é possível que se tenha uma concepção de direito capaz de acomodar um juiz parcial e incompetente, incompetente e parcial, que manda grampear advogados? E se fosse o seu processo? Como é possível que, em meio a tudo isso, a Suprema Corte seja vista como o problema do país? Não fosse o Supremo Tribunal, professor Ives… O senhor, no seu íntimo, sabe bem disso. O STF salvou a democracia brasileira. Vamos dar o nome que as coisas têm. Já não somos Macondo, onde as coisas eram tão recentes que ainda tínhamos que apontar com o dedo…!

Numa palavra final: entre a democracia militante e a militância contra a democracia, não prefiro nenhuma. Trata-se de um falso dilema. Entre essas alternativas temos de ser a favor é da democracia constitucional. Porque as constituições não são pactos suicidas.


[1] Cf: (i) STRECK, Lenio; CARVALHO, Marco Aurélio de (org.). O livro das suspeições. São Paulo: Grupo Prerrogativas, 2020. (ii) STRECK, L.; PRONER, Carol; CARVALHO, Marco Aurélio de; SANTOS, Fabiano Silva dos (org.). O livro das parcialidades. Rio de Janeiro: Telha, 2021.

[2] Para uma leitura crítica da teoria constitucional de Loewenstein, remeto o leitor para i imperdível e sofisticado livro de Marcelo Cattoni, "Contribuições para uma teoria crítica da constituição". 2ed. Belo Horizonte: Conhecimento, 2021.

 

[3] O livro do Loewenstein não é de 1956, mas de 1957 (na versão em inglês) e de 1959 (na versão alemã). Political power and the governmental process. The University of Chicago Press, Chicago 1957, traduzido por Rüdiger Boerner als Verfassungslehre. Mohr-Siebeck, Tübingen 1959.

Lenio Luiz Streck

é professor, parecerista, advogado e sócio fundador do Streck & Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br

John Paul Stevens disse:
01 de dezembro de 2022 às 08:24

A coluna não deixou pedra sobre pedra no texto golpista de Ives Gandra. Que surra maravilhosa.

alvarojr disse:
01 de dezembro de 2022 às 10:17

Tive medo da reeleição do presidente da República, mas, após o anúncio do resultado do segundo turno, não acredito que militares inconformados com esse resultado tomem alguma atitude para revertê-lo.
O humor, a sátira, podem ser mais eficazes do que o medo dos movimentos vivandeirísticos.
Basta ver a repercussão da presença do filho 03 do presidente da República na Copa do Mundo enquanto os integrantes desses movimentos experimentam vários tipos de dificuldades nessas "vigílias" em frente aos quartéis.
Nem essa gente foi suficientemente fanática para acreditar na versão do ex-futuro embaixador.
Aliás, esse episódio serve para tirá-los do transe e fazê-los sentirem como o que realmente são.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

kalemos disse:
01 de dezembro de 2022 às 10:31

Ele está coberto de razão. Não haverá golpe, simplesmente porque o golpe já ocorreu e veio do próprio STF/TSE, em conluio com o ladrão que quer voltar ao poder. O que pode e espero que ocorra é o contragolpe.

John Paul Stevens disse:
01 de dezembro de 2022 às 11:14

Acho que não leste: as decisões do Supremo e, principalmente, a coluna de hoje. E, muito provavelmente, não leste teoria do direito e filosofia política.

M. R. disse:
01 de dezembro de 2022 às 11:19

A coluna é uma "surra" democrática no Prof. Ives que, volta e meia, está nas discussões dos extremistas que militam contra a democracia.

Rafael Calegari disse:
01 de dezembro de 2022 às 11:29

Ives Gandra da Silva Martins é um dos nomes mais citados pelos leigos em Direito, supostamente como um jurista, especialmente para legitimar as teses mais absurdas do ponto de vista jurídico, da mesma forma que João Carlos Martins é tido como o maior maestro do Brasil pela Globo, pela Folha e pela população em geral, menos pelos músicos.

José C. de Oliveira disse:
01 de dezembro de 2022 às 12:24

Sim, o golpe foi dado pelo TSE ao "descobrir", ao final da apuração, que o então candidato Lula recebeu mais votos que o então candidato Bolsonaro.
Como disse o atual, sempre educado e polido presidente: Deixem de "mi mi mi". "Vão ficar chorando até quando ?".

capixa disse:
01 de dezembro de 2022 às 13:13

Mais uma grande aula do gigante Prof. Lênio Streck ao minúsculo aluno Ives Gandra.
Sempre há tempo de se aprender algo na vida, mas é preciso estar com a mente aberta e possuir alguma humildade para assimilar o aprendizado.

capixa disse:
01 de dezembro de 2022 às 13:17

Volta pro balcão que o correntista está na fila do banco esperando atendimento.

MACACO & PAPAGAIO disse:
01 de dezembro de 2022 às 15:14

Crocodilo debaixo da cama é uma grave ameaça, exceto se imaginário (a).
Passeata ou ato público sem grave ameaça ou violência não é ato antidemocrático, exceto se imaginário (a).
Em ambos os casos, há "juízos" de psiquiatras, dos loucos ...e, claro, dos covardes e dos babões da República, que sempre defendem seus próprios interesses; e silenciam quando lhes convém.
Por que não criticar o STF?
Por que não se autoflagelar por ganhar 40 mil reais por mês de aposentadoria, enquanto a maioria passa fome e não tem segurança de nada?
É fácil ser intelectual e um pseudohumanista que pende para o lado de quem lhe paga mais.
Querem democratizar seus bens, proventos e riquezas? Lógico que não.
Nação de juristocratas pornopolíticos e farsantes aporófobos.
Vão enganar a outros com esses papinhos furados de democracia, seus neocoloniais.

Óliver Vedana disse:
01 de dezembro de 2022 às 15:21

"Não vai ter golpe, mas..." Fiquei com a mesma dúvida que o professor Lenio. Será, mesmo, que o professor Ives leu as decisões do Min. Gilmar e Min. Fachin? Pela conclusão, parece que não. Enfim, Lenio disse o que precisava ser dito, antes que uma mentira, contada muitas vezes, passe a ser considerada uma verdade.

Bacharel, grande zagueiro palestrino dos anos 80 disse:
01 de dezembro de 2022 às 15:50

Professor Lênio, o senhor acerta ao criticar a "interpretação" que o Professor Gandra faz do art. 142 da CF, mas erra feio em ignorar os erros do STF e ao usar o Moro como bode expiatório da crise da democracia no Brasil (aqui, com todo respeito, uma visão bem rasa da sua parte, bem senso comum).
Há tantos erros na coluna ao apontar a parcialidade do Moro, basta lembrar que o juízo de parcialidade não está relacionado com o acerto ou não da decisão (como faz entender a coluna), mas sim com a pessoalidade da decisão, isto é, em casos análogos o juiz decidiu da mesma forma? Se sim, por mais errada que essa decisão tenha sido, ela não será parcial.
O professor Lênio também erra ao não apontar a parcialidade do STF, neste caso da parcialidade do Moro foi tão descarada que o Ministro Lewandovski no julgamento admitiu que considerou os áudios da vaza jato como se fosse autenticado e íntegros, sendo que isso não foi confirmado na perícia.
Entre um dos "fundamentos" que o professor Lênio aponta como base da parcialidade do Moro está o fato do Moro ter assumido cargo no governo Bolsonaro. Esqueceu o contexto histórico, em que a candidatura do ainda presidente era vista como uma piada (não tinha nem partido) e Moro e Bolsonaro nem se conheciam (basta lembrar do episódio no aeroporto, inclusive o PT riu do gelo que o Moro deu no Bolsonaro), não se acanhando em fazer um revisionismo histórico para encaixar sua narrativa. Mas, considerando que o professor Lênio realmente acredite que o fato do Moro ter composto o governo Bolsonaro como prova de sua parcialidade na condenação do Lula, então o professor Lênio deve considerar o Ministro Toffoli parcial neste julgamento já que ele era advogado do PT?

Bacharel, grande zagueiro palestrino dos anos 80 disse:
01 de dezembro de 2022 às 16:01

Enfim, voltando ao que importa: a crise da democracia no Brasil começou bem antes, basta lembrar que em 2016 o senador Renan Calheiros desobedeceu a uma decisão do STF (do Ministro Marco Aurélio) e o que fez o STF? Nada, e ainda por cima o Ministro Gilmar Mendes chamou o Ministro Marco Aurélio de loco.
Por fim, se ao se afirmar que não haverá golpe já é sinal de uma ruptura institucional simbólica (e é), uma parcela significativa da população desconfiar do STF também seria uma demonstração de que o STF fez uma ruptura institucional simbólica? Não basta ser confiável, tem que parecer confiável e o STF não tem demostrado isso há tempos (Será que o professor Lênio não tem nada a falar sobre o encontro de 6 Ministros do STF com empresários em Nova Iorque, sendo que muitos destes empresários estão relacionados com causas que serão julgadas pelo STF? Será que o professor vai considerar este fato e escrever uma coluna sobre a imparcialidade/parcialidade desses ministros ao julgar as causas de interesses desses empresários?)

dinofarias disse:
01 de dezembro de 2022 às 18:36

Caro Lenio,
Lendo comentários de autointitulado aprendiz e correlatos, lembrei-me do saudoso professor Ovídio A Baptist d Silva, que dizia que se recusava a debater com processualistas vetustos que insistiam que medida cautelar era para proteger o processo. Você- o trato assim porque tenho 55 anos, já- deve ignorar os ignorantes que não conseguem entender a profundidade e clareza de seu texto e opinam com espeque na ignorância pessoal. Não há como mudar a opinião de um ignorante que ignora a própria ignorância. Siga firme. Esse Ives Gandra pensa que tem autoridade para convencer, quando precisamos é da autoridade do argumento.

acsgomes disse:
01 de dezembro de 2022 às 18:39

O Lenio é um piadista. Vamos lá:
a) ilegal condução coercitiva de Luiz Inácio Lula da Silva - Condução era legal na ocasião e foi devidamente fundamentada e motivada.
b) arbitrária quebra do sigilo telefônico do paciente, de familiares e até de advogados - Arbitrária? Foi devidamente fundamentada e motivada.
c) divulgação ilegal de áudios - Foi explicado ao próprio STF que aceitou a argumentação do Moro.
d) a atuação do juiz Sergio Moro para impedir a ordem de soltura contra Lula - Nada sobre a decisão teratológica do desembargador Favretto e o evidente conluio entre ele e os petistas?
e) a condenação imposta pelo juiz Sergio Moro ao ex-presidente Lula - Hahaha, condenação devidamente fundamentada no conjunto probatório.
f) o fato de, na última semana antes do primeiro turno das eleições, o juiz Sergio Moro, de ofício, ter levantado o sigilo de parte da delação premiada de Antônio Palocci Filho, cuja narrativa buscava incriminar o ex-presidente - Decisão devidamente fundamentada e motivada.
g) o fato de o juiz Sergio Moro ter assumido o "Ministério da Justiça ampliado", do governo do opositor político do paciente - Opositor que na época da condenação não tinha chances, segundo as pesquisas eleitorais.

acsgomes disse:
01 de dezembro de 2022 às 18:45

E o Gilmar Mendes refazendo o voto dele no julgamento da parcialidade do Moro, após o voto contrário do Kassio Nunes? E o Gilmar chorando ao final do julgamento junto ao advogado do Lula? E o Gilmar segurando o processo por mais de 2 anos esperando o momento propício? Parcialidade que se chama?
E o Lewandovski, que permitiu o fatiamento do impeachment da Dilma, contrariamente a CF? E que admitiu como provas as mensagens não comprovadas verídicas da Vaza Jato? Esses 2 são bem mais parciais que o Moro...

Raimundo Garrone disse:
01 de dezembro de 2022 às 19:40

E o que me dizem o senador Eduardo Girão que realizou na última quarta-feira uma audiência no Senado com ataques ao STF, ao ministro Alexandre de Moraes e ao estado democrático de direito, disfarçada de audiência para discutir a 'fiscalização de propagandas eleitorais', conforme requerimento de sua autoria aprovado na Comissão de Fiscalização e Controle ? Das 10h ao final da tarde, o resultado foi uma série de vídeos com o símbolo do Senado postados nas redes bolsonaristas com declarações de 'autoridades' a favor do golpe militar; entre elas, os desembargadores Ivan Sartori (TJ-SP) e Sebastião Coelho (TJ-DF). "loucos são todos em suma/uns por pouca coisa/ outros por coisa alguma", diria Gullar.
"Quando lhe veio à lembrança/que bicho é pai de bicho/o pai de gregório samsa/ juntou-se ao filho no lixo", diz, por sua vez, José Paulo Paes.

https://www1.folha.uol.com.br/poder/2022/11/audiencia-no-senado-reune-bolsonaristas-com-ataques-ao-stf-e-urnas-e-pedido-de-golpe.shtml

Frediabrahão disse:
01 de dezembro de 2022 às 20:04

Bravo mestre!!!!!!

John Paul Stevens disse:
01 de dezembro de 2022 às 20:44

Que passada de pano pro Serjomoro hein. Repito o que perguntou Streck: e se fosse seu processo?

Victor Bianchini Rebelo disse:
01 de dezembro de 2022 às 23:06

O professor entendeu bem que não há um falso dilema. Muito se fala sobre liberdade de expressão versus ativismo. Mas não entendem nem o que é liberdade de expressão e o que é ativismo. Jeremy Waldron compreendeu a problemática e, mesmo sendo um autor liberal, defende que não há liberdade para se proferir discursos de ódio (ou golpismos de toda sorte). Responda implacável do professor Lenio.

Harlen Magno disse:
02 de dezembro de 2022 às 02:37

E em muito boa hora, porque já faz tempo que a vivandeira jurídica Ives Gandra estava a merecer uma surra hermenêutica bem dada como a do artigo.

Ives Gandra é o Miguel Reale de nossos dias: um jurista cujo conhecimento ninguém questiona, mas que se cobre de vergonha ao colocar esse conhecimento a serviço da ideologia fascista. Gandra pode até ser um gigante intelectual, mas é um pigmeu moral.

Afonso de Souza disse:
02 de dezembro de 2022 às 07:52

A verdade é que o STF e, mais especificamente, o Alexandre de Moraes vem exorbitando há tempos. Talvez o maior exemplo disso seja o "inquérito da fake news" (ou "do fim do mundo"), inclusive criticado neste site pelo Vladimir Passos de Freitas - já o colunista se cala em relação àqueles e outros abusos.
Há muito autoritarismo "do bem" travestido de "defesa da democracia" e de "combate ao discurso de ódio.

Gandra só falou que "não haverá golpe" porque vocês não param de falar que os militares pretendem dar um golpe.

Não há nada nos motivos elencados que caracterizem um descumprimento do devido processo legal por Moro - como, aliás, bem observou o Fachin após a mudança no voto da Carmem Lúcia. Gandra tem razão: não se provou ter havido cerceamento da defesa (e muito menos o forjamento de provas). Obs.: Foi dito pelo colunista que "o STF salvou a democracia brasileira", seria mais correto dizer que o STF, parte dele, salvou Lula, usando para isso critérios de conveniência (como apontou Gandra).   

Rubens Cavalcante da Silva disse:
02 de dezembro de 2022 às 07:55

O Dr. Ives Gandra participou da audiência pública golpista da Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado Federal, na quarta-feira (30.11), para debater a fiscalização de propaganda eleitoral - a bem da verdade, tratou-se de reunião de bolsonaristas extremistas golpistas para, mais uma vez, no interior do Senado Federal, atacar o STF e a Justiça Eleitoral, o sistema eleitoral, tentar deslegitimar o resultado da eleição de 30 de outubro de 2022 e defender golpe contra a Democracia.

De fato, há crocodilo debaixo da cama.

Afonso de Souza disse:
02 de dezembro de 2022 às 07:57

Isso aí que você disse é uma falácia. Aliás, o réu foi julgado e condenado (unanimemente) por 9 juízes.

Afonso de Souza disse:
02 de dezembro de 2022 às 08:00

E quem define o que seria "discurso de ódio"? Isso está longe de ser simples, como se tenta fazer parecer aqui.

acsgomes disse:
02 de dezembro de 2022 às 08:40

Será??

https://veja.abril.com.br/coluna/radar/o-futuro-de-ricardo-lewandowski-no-governo-lula/

"Cotado para ocupar pastas no futuro governo de Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, estava ávido pela presidência do banco dos BRICS, instituição que reúne representantes do Brasil, Rússia, China, Índia e África do Sul. "

Carlos Alberto Neves Castilho 1 disse:
02 de dezembro de 2022 às 09:18

Como afirmou o Jornalista Paulo Sérgio Pinto: "Que ótimo que a Dilma escolheu o Barosso para Ministro do STF".

kalemos disse:
02 de dezembro de 2022 às 10:08

Aos que se deram ao trabalho de responder ao meu comentário, informo que não trabalho mais no setor bancário e que atualmente labuto na área jurídica.
Desnecessário maiores elucubrações a respeito do tema, mesmo porque se torna praticamente impossível argumentar com aqueles que:
1- Consideram Lula um injustiçado;
2- Não enxergam nenhuma prova de seus crimes nos processos onde o mesmo foi condenado;
3- Malandramente, criticam a sentença aplicada por Moro, mas nada dizem com relação aos desembargadores do TRF4 (que não só mantiveram a condenação como aumentaram a pena do criminoso) e muito menos sobre os ministros do STJ e do próprio STF, que rejeitou o mesmo recurso impetrado pelo Dr. Zanin, anteriormente, mas de forma "mágica", resolveram mudar de ideia repentinamente.
Conselho de amigo: saiam de Nárnia e venham viver no mundo real. Ainda dá tempo.

Luiz Leite Consultor disse:
02 de dezembro de 2022 às 10:26

Normalmente, quando leio algo tentando ser sensato, mas que discordo, sigo em frente. Mas como o autor, aparentemente, apresenta boa fé, vou sugerir: releia mais umas três vezes o texto do Professor Ives. O ativismo judicial passou dos limites, ninguém que o fechamento do STF, o que vejo o pessoal pedindo é afastar alguns políticos/advogados que estão travestidos de juízes que deveriam proteger a Constituição e o que foi estabelecido na Constituinte. Mas, como sito anteriormente, é apenas uma sugestão. Eu, sendo um mero leitor, as vezes sinto náuseas ao ler alguns autores que escrevem nesse canal, colocando a ideologia antes da análise cientifica e o respeito a quem pensa diferente.

Willian AlPag disse:
02 de dezembro de 2022 às 10:52

"ninguém quer o fechamento do STF"... não é o que sustenta milhares de faixas espalhadas por proto-golpistas em frente a quarteis.

Willian AlPag disse:
02 de dezembro de 2022 às 10:53

Como sempre representado pela lucidez e conhecimento ímpar do Direito. Resposta mais que necessária. Parabéns Prof. Lenio.

Leandro Pinto 2 disse:
02 de dezembro de 2022 às 11:48

Militares são santos? Têm uma moral mais elevada? Divina? Acho difícil. O golpe de 64, e suas torturas, explica.

Quem os moderará?

Porém, alguns parece que acreditam nisso. Ou usam sua má-fé pra fazer os outros engolirem esse engodo.

Pablo Malheiros da Cunha Frota disse:
02 de dezembro de 2022 às 11:59

Mais uma aula de Lenio Streck. Tomara que as pessoas consigam compreender a seriedade do problema.

Good disse:
02 de dezembro de 2022 às 12:02

...os generais das tropas armadas, salvo engano, foram alertados pelo governo Biden, de que eles, os USA, não vão aceitar um possível golpe neste brazil... não fosse isso... já estaríamos numa guerra civil....

Good disse:
02 de dezembro de 2022 às 12:08

...pois é.... um... alguns.. prefere, (em) a lógica da mentira, ou da meia verdade... Enquanto isso, não discutimos de fato, o que o nosso brazil... precisa, para ser um país mais justo... dói... e muito...

Jcandal disse:
02 de dezembro de 2022 às 12:15

Prezado professor Lênio: o que mais nos assusta é saber que "basta" uma simples decisão de nossas forças armadas (minúsculo mesmo) para que retorne a excrecência de mais um golpe militar! Tenho, para mim, que o "verdadeiro povo" brasileiro, por sua índole já conhecida, jamais terá forças ou disposição para enfrentar o braço armado do país, de modo que nossa democracia padece de enorme vulnerabilidade. O temor é procedente, e assustador!

Afonso de Souza disse:
02 de dezembro de 2022 às 12:43

Sua suposição não se sustenta em fatos.

Afonso de Souza disse:
02 de dezembro de 2022 às 12:57

Apenas um exemplo de exorbitância relativamente recente do STF (ou de um dos seus):

https://www.conjur.com.br/2022-nov-27/inquerito-fake-news-stf-relacao-justica

Gilmar, em 2015:

"O partido já tinha esse dinheiro. Estava captando, como vocês sabem, nesse modelo que está sendo revelado da Lava-Jato. O que atrapalhou todo esse projeto, que era um projeto de consolidação do grupo do poder, no poder, eternização? O que atrapalhou? A Lava Jato. A Lava Jato estragou tudo. Evidente que a Lava Jato não estava nos planos [...] O plano era perfeito, mas não combinaram com os russos".

"Toda essa estrutura que eles montaram em torna dessa... Na verdade no que se instalou no país nesses últimos anos e está sendo revelado na Lava Jato. É um modelo de governança corrupta, algo que merece o nome claro de cleptocracia. Isso que se instalou".

http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/09/para-gilmar-mendes-pt-tinha-plano-perfeito-para-se-eternizar-no-poder.html

Fábio de Oliveira Ribeiro disse:
02 de dezembro de 2022 às 13:01

Ives Gandra é um típico "adevogado coca-cola". Ele tem gás, mas o gás dele é artificial. Ele é adocicado, mas faz mal porque contém muito ácido fosfórico. Como o produto da principal empresa que ele defende, Ives Coca-Cola Gandra surfa na onda de propaganda criada pelos nóias que querem desdemocratizar o país. Ninguém pode levar muito a sério as bobagens que ele diz.

Dr. Arno Jerke disse:
02 de dezembro de 2022 às 13:56

Lênio sendo Streck, ou seja, sempre o mesmo.
Bonita resposta. Parabéns.

Vinicius Falanghe disse:
02 de dezembro de 2022 às 15:38

Prezado Kalemos... será que o colega não sabe que, via de regra, não se produz provas em segundo grau de jurisdição? Será que o colega não sabe que, via de regra, não se produz prova perante os tribunais superiores? Será tão difícil entender que o segundo grau julga de acordo com as provas produzidas em primeiro grau?
Agora, quando as provas (repita-se, produzidas em primeira instância) padecem de (sérios, nesse caso) vícios, seria muito difícil concluir que a decisão de segundo grau também é, reflexamente, viciada?
Meu caro colega, sua manifestação é ingênua, ignorante ou de má-fé?

jose roberto santana disse:
02 de dezembro de 2022 às 17:25

Ora Sr. Acgomes.
Quem define discurso de odio?
É só interpretar corretamente a diferença entre "liberdade de expressão," e o cometimento de crimes.
Eu por acaso posso sair em passeatas, etc. pedindo liberdade para matar, traficar drogas ou cometer estupro. ? Claro que não , pois estarei fazendo apologia á crimes, proibido pela norma penal.
Do mesmo modo não devo incitar as forças armadas contra os poderes constituídos e a sociedade., ART 286 parágrafo único.
Simples como tomar um copo de água.

André Pinheiro disse:
02 de dezembro de 2022 às 21:26

O diversionismo é técnica de quem não consegue se prender a um argumento sai acusando à fome na África.
Superado os comentários psicóticos, vamos ao texto.
A Constituição em seu art. 1 estabelece sem ressalvas, incluindo o art. 142 da CF, o Brasil é uma república e não uma "cosa nostra" de uma máfia miliciana militarizada como um dia foi o 3 Reich e o governo Mussolini, portanto, sendo a coisa pública e civil não cabe interferência militar para dar áreas como saúde e economia e gerência da coisa pública a seu próprio umbigo.
É uma democracia e sendo uma democracia não há de se falar em golpe militar, é insano e não democrático que um governo militar derrube a democracia em nome de uma democracia que na verdade é uma ditadura.
E é um estado de Direito, escolher o art 142 da CF sem análise dos primeiros artigos da CF, incluindo o art 5 l, 37, e tantos capítulos sobre os três poderes do art. 2 por uma truncada análise do art 142 não é insano somente, é na falta de palavra melhor, burrice mesmo.
Ora, o art 142 é bem claro que eventuais atritos entre poderes a intervenção deve ser mínima e adstrita a violência que se estabeleceu.
Mas cuidar de economia, saúde e educação não está previsto no art. 142, ainda mais sem violência.
Sou um grande crítico do Barroso, Fux, Fachin, Gilmar, mas não creio que um Villas Boas tenha qualquer condição de vomitar golpe sem qualquer investigação, apuração e julgamento dos Ministros do STF pelo legislativo na forma do legislativo.
No caso, as forças armadas apenas interviriam para garantir decisão do parlamento, a exemplo que a Dilma não quisesse sair após o golpe do Impeachment e se mantivesse por ato arbitrário e violento.
P.S. nenhum ministro do TCU foi processado por homologar pedaladas por 14 anos.

Afonso de Souza disse:
02 de dezembro de 2022 às 22:55

"É uma democracia e sendo uma democracia não há de se falar em golpe militar, é insano e não democrático que um governo militar derrube a democracia em nome de uma democracia que na verdade é uma ditadura."

Isso aí é uma tremenda falácia! Vocês sabem muito bem que Gandra não defende um golpe militar coisa nenhuma, ele apenas apontou as exorbitâncias do STF.

E mais: não houve golpe contra Dilma, houve sim golpe de Dilma, e foram dois: nas contas públicas FRAUDADAS para se reeleger e nos eleitores. Você se entregou, rapaz.

Alexandre C.D. Mendonça disse:
03 de dezembro de 2022 às 11:15

No discurso, tudo que vem antes da conjunção adversativa MAS deves ser descartado para descobrirmos a real intenção do autor do texto ou fala. Então, se alguém diz que "fulana é linda, mas ordinária", não há na frase qualquer elogio. Da mesma forma se o texto menciona que "Não haverá golpe, mas STF deve respeitar independência dos poderes", na verdade tudo o que vem antes da conjunção de nada vale para o autor do texto, pois a real intenção é exprimir o que vem depois.

Afonso de Souza disse:
05 de dezembro de 2022 às 08:25

Outra falácia.
Gandra apenas apontou que o STF vem exorbitando e que isso tensiona a política.

Leandro Pinto 2 disse:
05 de dezembro de 2022 às 08:51

#Nojo a Ditadura e qualquer forma de autoritarismo.

#Ditadura nunca mais.

Afonso de Souza disse:
05 de dezembro de 2022 às 19:54

aos cínicos que apoiam abertamente as ditaduras em Cuba, Venezuela e Nicarágua.

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