A American Bar Association (ABA, a ordem dos advogados dos Estados Unidos) pediu à Suprema Corte, em uma petição de amicus curiae (amigo da corte), para preservar o sigilo advogado-cliente em todos os contatos entre eles, o que inclui comunicações e documentos que não sejam estritamente jurídicos.

flickr.com
"É comum para clientes buscar aconselhamento jurídico em situações em que propósitos jurídicos se misturam com negócios, compliance regulamentar e outros propósitos não relacionados exclusivamente à lei. De fato, às vezes os clientes discutem tópicos pessoais, inteiramente irrelevantes, com seus advogados, ao mesmo tempo em que buscam aconselhamento jurídico. Tais discussões devem ser protegidas como um todo, não analisadas sentença por sentença ou frase por frase", argumenta a ABA em sua petição.
A associação protocolou sua petição de amicus curiae em In Re Grand Jury, um caso que se refere à prestação de assistência jurídica por um escritório de advocacia a um cliente envolvido em um processo de expatriação em curso. A banca também preparou diversas declarações de Imposto de Renda individuais do cliente e o formulário que certificou o compliance com as exigências tributárias da expatriação, segundo o Jornal da ABA.
A banca e o cliente receberam intimações de um grand jury, que solicitou documentação e comunicações relacionadas a uma investigação criminal. Alguns documentos foram fornecidos, mas não todos os requisitados, tendo sido citado o privilégio advogado-cliente e da "doutrina do produto do trabalho" (a doutrina do "privilégio do produto do trabalho" permite ao advogado se negar a produzir documentos e outros elementos preparados em antecipação a um contencioso à outra parte ou a seus representantes).
Em setembro de 2021, o Tribunal de Recursos da 9ª Região, em São Francisco, manteve a decisão de um juiz de primeiro grau segundo a qual a banca e o cliente desacataram o juízo por não cumprir inteiramente as intimações.
O tribunal de recursos entendeu que certas comunicações com propósitos duplos, por envolver questões jurídicas e empresariais, não eram privilegiadas porque o "propósito primário" era prestar assessoria sobre Imposto de Renda, e não assessoria jurídica.
No último dia 3 outubro, a Suprema Corte concordou em julgar o caso, marcando a sustentação oral para 9 de janeiro de 2023. A questão apresentada é: "Se uma comunicação envolvendo aconselhamento jurídico e não jurídico é protegida pelo privilégio advogado-cliente, quando receber ou prestar assessoria jurídica é um dos propósitos significativos por trás da comunicação".
A ABA argumenta, em seu amicus curiae, que as raízes do privilégio advogado-cliente surgiram no século 16 e que um privilégio forte e bem estabelecido assegura que os clientes se sintam à vontade para fornecer informações completas a seus advogados e que os advogados podem prestar assessoria jurídica bem-informada.
A decisão do tribunal de recursos, sustentada em sua tese de propósito primário, mina essa certeza e causa danos ao sistema jurídico e à sociedade como um todo, segundo a ABA.
"Deve ser suficiente que um dos propósitos de envolver um advogado seja o desejo de obter aconselhamento jurídico. De outra forma, os clientes se sentirão inibidos em dar informações completas a seus advogados, receosos de que uma comunicação aberta pode levar o juiz a passar por cima do privilégio, com base em sua avaliação ad hoc", diz a ABA em sua petição.
A associação argumenta que, embora o caso envolva apenas uma disputa sobre o Imposto de Renda, uma decisão da Suprema Corte que limite o privilégio advogado-cliente afetará outras áreas do Direito, como Criminal, de Família, de Imigração, Falências, Trusts, Patrimônio etc.
"Muitas, se não todas, áreas do Direito envolvem comunicações entre advogados e clientes, cujos propósitos são variados e indistintos, não apenas no princípio, mas durante todo o relacionamento advogado-cliente", diz o amicus curiae, segundo o Jornal da ABA. "Por isso, a corte deve ser extremamente cautelosa ao examinar a tese do propósito primário do tribunal de recursos, que cria uma exceção ao privilégio que impõe limites obscuros, além de não ser necessária para decidir esse caso."
Segundo o Jornal da ABA, a entidade adotou uma resolução de 2005 que descreve o privilégio advogado-cliente e a "doutrina produto do trabalho" "como essenciais para manter confidencial o relacionamento entre advogado e cliente, para encorajar o cliente a discutir seus problemas jurídicos, com toda a franqueza, com seu advogado".
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login