Cabe à Justiça Eleitoral barrar a disseminação de notícias falsas questionando a higidez, a integridade e a credibilidade das eleições. Foi com base nesse entendimento que o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, manteve bloqueados os perfis da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) nas redes sociais.

Divulgação
A deputada teve suas contas suspensas pelo TSE em 2 de novembro. Apesar da decisão, Zambelli criou novos perfis. Em 4 de novembro, o juiz Marco Antonio Martins Vargas, auxiliar de Moraes na Corte, voltou a derrubar as contas e proibiu Zambelli de criar novos perfis até a diplomação de Lula (PT) como presidente da República.
A decisão vale quanto aos perfis da congressista no Facebook, Twitter, Instagram, Youtube, Telegram, TikTok, Gettr, WhatsApp e LinkedIn. Segundo Moraes, Zambelli solicitou a reativação das contas e, "logo em seguida", fez um vídeo "com nítido interesse na ruptura do Estado Democrático de Direito".
Na publicação, a deputada diz que as eleições deste ano foram fraudadas e pede a adoção de "medidas" por parte das Forças Armadas. "Vê-se, assim, que, mesmo sem as redes sociais, a requerente insiste em incentivar atos antidemocráticos em apologia ao crime contra à Democracia e utiliza-se, ainda, de seguidores para disseminar informação falsa", diz Moraes.
O ministro também afirmou que a deputada pretende utilizar suas redes sociais para "desestabilizar as instituições e pugnar por ato criminoso, atitude que passa ao largo do direito que invoca de utilização das referidas redes para comunicação com seus eleitores".
Moraes determinou que Twitter, Youtube, TikTok, Facebook e Gettr excluam o vídeo no qual Zambelli questiona o resultado das eleições e mandou as plataformas suspenderem os perfis responsáveis por disseminar o conteúdo.
Por fim, fixou multa de R$ 20 mil contra a deputada caso ela volte a publicar "mensagens atentatórias à Justiça Eleitoral e ao Estado Democrático de Direito". O valor será descontado dos rendimentos de Zambelli na Câmara dos Deputados.
Clique aqui para ler a decisão
Processo: 0601843-73.2022.6.00.0000
Ditadura
Isto é censura prévia. Um parlamentar tem imunidade garantida pela CF (Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos)
Só aplaude esta sandice ditatorial os que não gostam da parlamentar, mas NENHUM parlamentar, de direito, centro ou esquerda, pode ser impedido de "parlar" (tradução: falar).
Censura prévia, simples assim, proibida pela CF. Não se pode proteger a CF praticando atos antidemocráticos. Nem ao STF ou TSE é dado esse direito.
Não se pode nem cometer crimes em paz nesse país, que já querem nos "censurar" (contém ironia).
Crimes e atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito, reiterados, poderiam ser coibidos como?
Instigar a quebra da Democracia não é liberdade de expressão! Aprendi, há priscas eras, que não existe Direito absoluto! Tanto que ninguém pode sair nu em público, mesmo nas maiores democracias do mundo. O ministro Alexandre faz, sozinho, um hercúleo e relevante trabalho em prol do Estado de Direito . Gratidão ao professor Temer por ter indicado.
Utilizando os serviços dos precogs (vide filme Minority Report) para adivinhar o futuro...
Concordo plenamente! Infelizmente utilizar de decisões antidemocráticas para esse combate não me parece uma boa solução ...
No Brasil é crime atentar contra o Estado Democrático. Não é razoável que a deputada se valha do regime democrático para defender a instalação de Ditadura Militar.
Até agora não existe regime de governo melhor que o Democrático.
Não é crime manifestar uma opinião. E ela não defendeu uma ditadura, propriamente. Esse ministro exorbita, e não é de hoje.
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