TRF-3 revoga bloqueios contra investigadas após anos sem denúncia

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou o levantamento integral de ordens de bloqueio de bens e valores contra duas investigadas contra as quais não foi oferecida denúncia mesmo após três anos de apurações criminais.

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Desembargador Paulo Fontes, do TRF-3, constatou excesso de prazo das medidasDivulgação

As investigações da Polícia Federal, iniciadas em 2019, dizem respeito a um suposto esquema de fraudes na venda de vagas e transferências de alunos do exterior para cursos de Medicina. Sempre no contexto da concessão de Financiamento Estudantil do Governo Federal (Fies) e em bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni) .

Quatro ações penais referentes aos fatos já estão em curso, com continuidade das investigações e inquéritos policiais desmembrados. As apelantes não haviam sido denunciadas, mas houve bloqueio de suas contas bancárias e bens imóveis.

Em fevereiro do último ano, o mesmo colegiado já havia revogado medidas cautelares de caráter pessoal das mesmas partes. Nos novos recursos, a defesa pedia o levantamento do sequestro de bens e bloqueio de valores.

O desembargador Paulo Fontes, relator de ambos os casos, constatou excesso de prazo das medidas, diante da "inexistência de elementos seguros" sobre a participação efetiva das investigadas na empreitada criminosa. "Embora se entenda que, diante da complexidade do caso, é razoável a necessidade de prorrogação dos prazos para conclusão da investigação, a operação foi deflagrada no ano de 2019 e até o momento não houve o oferecimento de denúncia", assinalou o magistrado.

Atuaram nos casos os advogados José Luis Oliveira Lima, Rodrigo Dall'Acqua e Millena Galdiano, da banca Oliveira Lima & Dall'Acqua Advogados.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 5001336-89.2020.4.03.6124

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 5001337-74.2020.4.03.6124

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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