Após decisão do STF, Cabral permanecerá em prisão domiciliar

Por excesso de prazo e falta de fundamentação para manutenção da medida, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para revogar a última ordem de prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Com isso, o político, o último grande alvo da "lava jato" que estava detido, será libertado após mais de seis anos.

Alex Ferro/ Rio 2016

Alex Ferro/Rio 2016Após decisão do STF, Sérgio Cabral permanecerá em prisão domiciliar

Em nota, a defesa de Cabral, representada pelos advogados Daniel Bialski, Bruno Borragine, Patrícia Proetti e Anna Julia Menezes, informou que ele permanecerá em prisão domiciliar aguardando a conclusão de outras ações penais, "confiando em uma solução justa, voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde".

"O Supremo reconheceu a ilegalidade de se manter preso o ex-governador Sérgio Cabral e determinou que ele aguarde em liberdade o desfecho do processo", diz a nota. A expectativa é que Cabral deixe a prisão na segunda-feira (20/12). Ao todo, ele foi alvo de cinco mandados de prisão preventiva. Quatro já haviam sido revogados, sendo que dois foram convertidos em prisão domiciliar.

Histórico de Cabral
Sérgio Cabral foi preso preventivamente no âmbito da “lava jato” em 17 de novembro de 2016, por ordem de Sergio Moro, então juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. Posteriormente, ele também foi alvo de mandados de prisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, e da Justiça fluminense.

O ex-governador já foi condenado em 24 ações penais, sendo 23 decorrentes de desdobramentos da finada "lava jato" e outra relacionada ao uso de helicópteros do Rio para viagens pessoais. No total, as penas impostas a Sérgio Cabral chegam a 436 anos e nove meses de prisão.

Clique aqui para ler a nota da defesa de Sérgio Cabral.

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
18 de dezembro de 2022 às 05:53

Processo é que nem filho. Depois que o juiz o julga, torna-se pai do mesmo. Vira e mexe sempre está retornando. Vai crescendo e passa a ter vida própria. Passa-se décadas e lá esta ele. Interminável. Mais uma vez vamos falar em prazos máximos para tramitação de processos. No CPP existem prazos para notificação, entrar com recursos, e muitos outros. Mas esta faltando lei para fixar prazos para iniciar julgamentos. Não é uma questão de procurar uma data vaga para julgamento. Findo inquérito policial, o julgamento deveria ocorrer dentro de por exemplo, 30 dias. Sentenciado em primeira instância, 60 dias para inicio do julgamento em segunda instância. Os recursos das decisões interlocutorias não mais existiriam. A instancia seguinte julgaria tais questionamentos. Um processo penal deveria percorrer todas as instancias no máximo em 2 anos. E i sistema judicial deveria se adequar contratando mais juízes e abrindo mais varas. Deveria-se acabar com o agir estratégico da defesa, enfrentando o mérito da causa. É isso o que vai acontecer com Sérgio Cabral. Depois de solto, até esses processos chegarem a situação de trânsito em julgado, percorrer todas as instâncias, e utilização de todos os recursos, vai demorar uns 50 anos. Rsrsrsrsrsr. O fracasso do sistema se justiça, leis e órgãos judiciários. Nada pra se orgulhar. Infeliz Parabéns a advocacia criminal brasileira que com seu agir estratégico" fugindo da análise do mérito, frustra a sociedade que espera justiça.

paulão disse:
19 de dezembro de 2022 às 13:52

Além de tratar-se de falsa prisão (pois o "segregado" tem acesso a tv a cabo, barzinho, piscina, e outras mordomias strictu sensu), não pode ser concedida a rodo, sem critérios. Para presos pobres, favelados, despossuídos de casa, é providência inútil, tanto faz ficar no aperto da mansarda ou da cela... Como esse cidadão injustiçado foi condenado, até agora, a um pouco mais de 400 anos, tendo cumprido meia dúzia, se tanto, não devemos nos surpreender que esteja no aconchego do ap em Copacabana, com pesadíssima tornozeleira! Cruz-credo, existe mesmo justiça brasileira?

paulão disse:
19 de dezembro de 2022 às 14:31

com todo respeito, ouso discordar da sua afirmação. Temos dezenas de milhares delas, dá pra escolher quais iremos descumprir, umas cem por dia, começando na mais tenra infância até a decrepitude, sem repetir... Esse cipoal é proposital, ninguém sabe se está andando na linha, e dá margem a tsunamis de corrupção. Os juízes têm prazo a cumprir, sim, os mesmos que qualquer funcionário público tem, sob pena de prevaricação. O resto é conversa.

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
19 de dezembro de 2022 às 23:55

Como explicar então que um médico em MG foi a Júri popular este ano, 20 anos após permitir a morte de uma criança, para retirada de órgãos para um transplante apócrifo ?? Foi condenado, aguarda em liberdade até o trânsito em julgado. Daqui a 50 anos ??? Rsrsr. Está claro que precisamos de lei para fixar prazos máximos para conclusão do processo. E o que dizer das RT contra a União, com mais de 30 anos, gerando precatórios de valores elevados. Tantos juros e correções, valores astronômicos. Depois reclamam e criam coisas como teto para precatórios.

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