A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, por unanimidade, que a casa de espetáculos Vivo Rio disponibilize imediatamente a venda virtual de ingressos individuais. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 20 mil por dia.

Em uma ação cível pública, o Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) alegou que a casa de espetáculos estava fazendo venda casada ao obrigar o consumidor a adquirir pelo menos quatro ingressos para usufruir dos eventos.
O Ministério Público do Rio de Janeiro defendeu que "o interesse tutelado na ação coletiva de consumo detém relevância social, transcende aqueles compradores que já foram afetados pela prática abusiva, tendo reflexo em uma universalidade de potenciais consumidores indetermináveis".
O relator, desembargador Carlos Azeredo de Araújo, ao conceder a tutela de urgência, considerou estar presente o perigo de dano irreparável, na medida em que "somente quem é afortunado ou quem consegue formar um grupo de quatro pessoas terá condições de usufruir do espetáculo oferecido pela parte ré, uma vez que o consumidor para poder assistir a um show deve adquirir pelo menos quatro ingressos".
Ele entendeu que tal fato configura obrigação abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada, além de ser incompatível com a boa-fé objetiva, que deve reger as relações contratuais.
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Processo 0090603-85.2021.8.19.0000
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