Pela "magnitude dos crimes" praticados, sua reiteração e "graves consequências para a sociedade", além do fato de o paciente ter capacidade de influir em negócios e articulações no Rio de Janeiro e no Brasil, a 13ª Vara Federal de Curitiba cumpriu, nesta segunda-feira (19/12), a ordem do Supremo Tribunal Federal e revogou a prisão preventiva do ex-governador Sérgio Cabral, mas lhe impôs prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.

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A 2ª Turma do Supremo revogou, na sexta-feira (16/12), a última ordem de prisão preventiva de Cabral. Com isso, o político, o último grande alvo da "lava jato" que estava encarcerado, vai deixar a prisão após mais de seis anos.
O voto do ministro Gilmar Mendes desempatou o julgamento e garantiu a soltura do ex-governador. O magistrado destacou que já era descabido decretar a prisão preventiva de Cabral em 2016 por fatos ocorridos em 2008 e 2009. Além disso, Gilmar ressaltou que o ex-governador está preso há seis anos, o que caracteriza antecipação de pena — prática proibida pelo STF.
A juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, afirmou que é preciso cumprir a ordem de revogação da prisão preventiva determinada pelo STF. No entanto, ela impôs prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica a Cabral pela gravidade dos crimes e influência política.
"Considerando a magnitude dos delitos praticados, a reiteração destes delitos e suas graves consequências para a sociedade, o fato do paciente ser proeminente personagem no núcleo da organização criminosa, e a provável capacidade do paciente de exercer influência em negócios e articulações no âmbito federal e de estadual — em que pese o tempo considerável em que está cautelarmente segregado e destituído do poder formal —, julgo necessário que a soltura de Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho (se não houver outro motivo para permanecer preso) seja acompanhada de algumas medidas cautelares", declarou a julgadora.
Além disso, a juíza estabeleceu algumas restrições ao ex-governador. Ele só poderá deixar sua casa com autorização judicial, exceto em casos de emergência dele e de seus familiares, os quais deverão ser comunicados à Justiça no prazo de até 24 horas.
Cabral deverá usar tornozeleira eletrônica o tempo todo e só poderá receber visitas de parentes até o terceiro grau, advogados constituídos e profissionais de saúde. A juíza ressaltou que o político não poderá receber visitas de delatores ou outros investigados, em especial da operação "lava jato".
O ex-governador não poderá promover em sua casa festas ou quaisquer outros eventos sociais. Também não será permitido alterar seu endereço sem prévia autorização judicial e deverá comparecer a juízo sempre que intimado. Se a ordem de prisão domiciliar for revogada, e Cabral tiver que voltar para a prisão, deverá apresentar-se por sua conta às autoridades policiais federais locais para a execução de sua recaptura.
Em nota, a defesa de Sérgio Cabral, pelos advogados Daniel Bialski, Bruno Borragine, Patrícia Proetti e Anna Julia Menezes, informou que o alvará de soltura já foi expedido para que o político cumpra a prisão domiciliar.
A defesa ressaltou que "o ex-governador respeitará todas as determinações estabelecidas pela Justiça e que, neste momento, Cabral não se manifestará à imprensa, pois o seu maior desejo é estar na companhia de sua família".
Histórico de Cabral
Sérgio Cabral foi preso preventivamente no âmbito da “lava jato” em 17 de novembro de 2016, por ordem de Sergio Moro, então juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. Posteriormente, ele foi alvo de mandados de prisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, e da Justiça fluminense.
Na transferência do ex-governador do Rio para o Complexo Médico-Penal de Pinhais, no Paraná, em 2018, o político teve os pés e mãos algemados, usando ainda um cinto que prendia seus pulsos, para que sequer levantasse os braços.
Advogados e professores consultados pela ConJur consideraram abusiva a atitude da polícia, uma vez que não há registro de episódios de violência por parte do ex-governador. Muitos lembraram da Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal. Ela determina que "só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito".
Os policiais federais responsáveis pela ação alegaram que Cabral teve suas mãos e pés algemados ao ser transferido para uma prisão de Curitiba porque, se ficasse solto, poderia entrar em confronto com uma “multidão ensandecida”, colocando em risco sua integridade física. Mas as fotos da cena analisadas pelo juiz Ali Mazloum, então auxiliar do Supremo Tribunal Federal, do gabinete do ministro Gilmar Mendes, mostram pouquíssimas pessoas no local.
Posteriormente, a 2ª Turma do Supremo determinou que Cabral retornasse ao Rio. Os ministros também proibiram o uso de algemas no deslocamento. Além disso, o ministro Gilmar Mendes mandou ainda abrir uma investigação para apurar abuso de autoridade no triplo agrilhoamento do político.
O ex-governador já foi condenado em 24 ações penais, sendo 23 decorrentes de desdobramentos da finada "lava jato" e outra relacionada ao uso de helicópteros do Rio para viagens pessoais. No total, as penas impostas a Sérgio Cabral chegam a 436 anos e nove meses de prisão.
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Processo 5063271-36.2016.4.04.7000
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