Ministro declara prescrita tomada de contas contra Mantega no TCU

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, declarou a prescrição em favor do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega no processo de tomada de contas especial em trâmite no Tribunal de Contas da União, instaurado para analisar supostas irregularidades referentes à participação acionária do BNDES Participações na Bertin S/A.

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ReproduçãoMinistro declara prescrição de tomada de contas contra Guido Mantega no TCU

Após investimentos realizados pela BNDESPar na empresa em 2007, esta foi incorporada pelo Grupo JBS. No Mandado de Segurança (MS) 37.664, a defesa de Mantega argumentava que, ao ser citado em setembro de 2020 para responder sobre fatos ocorridos 13 anos antes, o ex-ministro teria sofrido violações às garantias fundamentais previstas na Constituição Federal, notadamente a segurança jurídica.

Em sua decisão, o ministro afirmou que, excetuados os ressarcimentos de valores em esfera judicial decorrentes da ilegalidade de despesa ou da irregularidade de contas, a aplicabilidade de sanções administrativas pelo TCU sofrem os efeitos da passagem de tempo, de acordo com os prazos previstos em lei.

O artigo 1º da Lei 9.873/1999 estabelece o prazo prescricional de cinco anos para a ação sancionatória da administração pública federal em caso de infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato. Mantega foi citado mais de oito anos após a data dos fatos apurados pelo Tribunal de Contas.

No caso em questão, segundo Lewandowski, as condutas imputadas a Mantega não dizem respeito a omissões, mas a ações, de maneira que, para início do prazo prescricional a que se refere a lei, devem ser observadas as datas das práticas dos atos que levaram ao processo de tomada de contas especial ou o dia em que eles cessaram.

Os investimentos pela BNDESPar na Bertin iniciaram-se em 26/10/2007, por meio da apresentação de carta consulta, e foram encerrados em 31/12/2009, quando foi aprovada a incorporação da Bertin pela JBS. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
MS 37.664

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