Com base em óbices processuais que impedem a análise de recurso especial, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão da Justiça do Rio de Janeiro favorável ao Copacabana Palace na disputa pela marca "magic ball".

Reprodução
O acórdão do colegiado foi julgado em 14 de novembro de transitou em julgado em 14 de dezembro sem dar provimento ao recurso ajuizado pelo ex-decorador que trabalhou no hotel e tentou reaver o registro da marca que se notabilizou nos famosos bailes ali sediados.
O caso trata do complemento "magic ball", usado nos eventos do Copacabana Palace para identificar a "magia" que se esperava de cada baile de gala. Os serviços de decoração obedeciam a rigorosa orientação do grupo hoteleiro.
Um decorador que prestava serviços no hotel então resolveu registrar a marca "magic ball", o que deu início à disputa judicial. Posteriormente, o registro foi anulado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O entendimento para a anulação foi de que não havia hipótese de o decorador não saber que esse sinal era conhecido e já usado pelo hotel para identificar seus bailes, já que ele fora contratado exatamente para prestar serviços no local.
As decisões proferidas em primeiro grau e em sede de apelação afastaram a alegação de que "magic ball" seria título ou nome de evento que merecesse proteção como direito autoral por esbarrar em vedação prevista na lei de regência.
Na 4ª Turma, o mérito do caso não chegou a ser analisado. Relator, o ministro Antonio Carlos Ferreira identificou diversas barreiras para o conhecimento do recurso: não se correlacionou as teses da petição à legislação sobre o tema, nem se esclareceu como o acórdão recorrido teria afrontado ou negado vigência aos referidos dispositivos. A votação foi unânime.
O advogado Rodrigo Sérgio Bonan de Aguiar, sócio do Rodrigo Bonan Propriedade Intelectual, defendeu o Copacabana Palace no caso.
AREsp 2.022.554
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login