Sem risco de reiteração, é possível estabelecer prisão domiciliar

Sem o risco de reiteração da conduta criminosa investigada e com a instrução criminal encerrada, é possível substituir a prisão preventiva de um acusado pela domiciliar, mediante monitoramento eletrônico.

Lucas Pricken/STJ

Ministro Sebastião Reis Júnior autorizou substituição da preventiva pela domiciliarLucas Pricken/STJ

Essa foi a conclusão do ministro Sebastião Reis Júnior, que aplicou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema para conceder a ordem em Habeas Corpus em favor de acusados de crime de lavagem de dinheiro.

Segundo a acusação, os suspeitos integrariam uma organização responsável por desvios milionários de recursos públicos estinados à saúde, através de uma Organização Social contratada pelos municípios de Embu das Artes, Itapecerica da Serra, Hortolândia, São Vicente e Cajamar.

O pedido de liminar em Habeas Corpus foi feito pelos advogados Daniel Bialski, Luís Felipe D’ Alóia e Gustavo Álvares Cruz, do escritório Bialski Advogados, que representa um dos acusado. O ministro Sebastião Reis Júnior concedeu a liminar, que será válida até o julgamento do mérito pela 6ª Turma.

“À primeira vista, não há risco concreto de reiteração, pois a organização foi descoberta e desmantelada. Não há risco à instrução, já que essa se encerrou. E quanto à questão da fuga, existem medidas cautelares capazes de evitar que ocorra novamente”, analisou o relator.

HC 792.384

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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