TJ-PR anula julgamento antecipado sem audiência no Juizado Especial

Considerando que o autor não estava assistido por advogado, a dispensa da tomada do depoimento das partes e da oitiva das testemunhas acarreta cerceamento de defesa, pois era imprescindível analisar todas as questões alegadas na inicial e não simplesmente julgar a ação improcedente.

Nicola Forenza

Nicola ForenzaTJ-PR anula julgamento antecipado sem audiência de instrução no Juizado Especial

O entendimento é da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná ao cassar sentença de primeira instância que julgou um processo antecipadamente sem que a parte autora tivesse sido corretamente orientada sobre os procedimentos do Juizado Especial Cível e a produção de provas.

De acordo com os autos, antes de ser representada pelo advogado Eduardo Calixto, a autora pediu indenização por danos materiais e morais em razão de danos causados em seu carro por vizinhos. Porém, quando a secretaria do Juizado a intimou para especificar as provas, ela não se manifestou por falta de orientação.

Diante disto, o feito foi levado a julgamento antecipado e acabou sendo julgado improcedente. O TJ-PR, por sua vez, anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à primeira instância para realização de audiência de instrução e novo julgamento. A decisão foi unânime, sob relatoria da juíza Denise Hammerschmidt.

"A dispensa da audiência de instrução e julgamento ocasionou em cerceamento de defesa da recorrente, pois, no caso, era imprescindível analisar todas as questões alegadas pela parte autora na inicial ao invés de simplesmente julgar improcedente sob a alegação de falta de provas", disse a juíza ao concluir pela ocorrência de cerceamento de defesa.

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Processo 0068713-32.2021.8.16.0014

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