Para garantir efetividade à decisão anterior do Plenário, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou, em liminar, a prorrogação até o fim de 2023 do prazo para a execução da Lei Paulo Gustavo, com o repasse de verbas ao setor cultural de eventos.

No último mês, o colegiado suspendeu os efeitos da Medida Provisória 1.135/2022 — que dificultava o apoio financeiro ao setor. Cármen considerou que não foi observada "a celeridade necessária" para o cumprimento da decisão.
A liminar, que atende a um pedido do partido Rede Sustentabilidade, vale até até a data estipulada ou até o Congresso concluir a análise da MP. Os recursos não usados até o final do próximo ano deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional.
A relatora ainda determinou que os Ministérios da Fazenda e do Turismo (pasta que engloba a Cultura no governo Bolsonaro) efetuem o empenho global dos recursos destinados à Secretaria Especial de Cultura (Secult) até este sábado (31/12).
Cármen ordenou a inscrição da Secult em restos a pagar, devido à proximidade do fim do período orçamentário de 2022, ao curto prazo para cumprimento da decisão e à impossibilidade de discriminação dos valores para os entes federados na plataforma de operacionalização das transferências de recursos federais.
A ministra baseou sua decisão em consulta ao Tribunal de Contas da União. O órgão informou que os recursos a serem repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios por força da lei se referem à transferência obrigatória da União e podem ser usados após o final deste ano, mesmo inscritos em restos a pagar e ainda não empenhados.
Por fim, a magistrada solicitou à presidente do STF, Rosa Weber, a convocação de uma sessão virtual extraordinária para analisar a liminar, logo após o fim do período ordinário forense, no próximo mês de fevereiro.
Histórico problemático
O presidente Jair Bolsonaro (PL) havia vetado algumas leis, deste e do último ano, que buscavam ajudar o setor cultural em razão dos prejuízos causados pela crise da Covid-19. O Congresso derrubou os vetos, mas, em seguida, o chefe do Executivo editou a MP para modificar as normas.
No início de novembro, Cármen suspendeu os efeitos da MP. Para ela, a norma inviabilizou os repasses, "em contrariedade ao que tinha sido explicitado e obtido, legitimamente, do Poder Legislativo nacional". O Plenário do STF confirmou a decisão poucos dias depois. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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ADI 7.232
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