Judiciário não pode interpretar regimento de casas legislativas

Não compete ao Judiciário interpretar os regimentos internos das casas legislativas. Foi com base nesse entendimento que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, derrubou uma decisão que impedia o vereador José Folha (PSDB) de assumir a presidência da Câmara Municipal de Palmas (TO).

Folha foi eleito para chefiar a casa, mas a disputa foi questionada no Judiciário porque três votos estariam com dobras nas pontas, o que consistiria em violação de sigilo. Ele perdeu a eleição com a exclusão dos votos.

Divulgação/AASP

Com a decisão de Gilmar, vereador poderá tomar posse como presidente da Câmara
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A defesa do político entrou com uma reclamação afirmando que a decisão de primeira instância viola o entendimento firmado pelo Supremo no Tema 1120. Na ocasião, a Corte definiu que o Judiciário não pode fazer o controle de regimentos internos das casas legislativas. 

"Compete ao Poder Legislativo dizer qual o verdadeiro significado de suas previsões regimentais, sendo vedado ao Judiciário exercer o controle jurisdicional da interpretação e do alcance que lhes são conferidas pela casa legislativa, por se tratar de matéria interna corporis", disse Gilmar na decisão, proferida neste sábado (31/12)

"Me parece que o Judiciário local invadiu as atribuições conferidas ao Poder Legislativo, ao exercer o controle jurisdicional da interpretação de normas regimentais, violando o entendimento firmando no tema 1120", prosseguiu o ministro. 

Por fim, o ministro considerou possível conceder a liminar, mesmo sem o esgotamento das instâncias ordinárias, por se tratar de "situação excepcionalíssima" que barraria a posse do político como presidente da Câmara Municipal.

A defesa de José Folha é feita pelos advogados Matheus Pimenta de Freitas, Marilia Fragonesi, Frederico Dutra, Rodrigo de Meneses, Joao Benicio Aguiar e Joao Pedro Mello. Eles comemoraram a decisão em nota enviada à ConJur

"Essa decisão do ministro Gilmar é muito importante porque mostra que a Justiça não pode interpretar regimento interno do Legislativo. No caso, o da Câmara de Vereadores", afirmaram. 

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 57.526

Tiago Angelo

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
31 de dezembro de 2022 às 22:38

Existem outras situações absurdas que ocorrem no parlamento, como PLs que são aprovados em comissões que não precisam ser votados no plenário e que são diretamente remetidos a outra casa legislativa, bem como o tal do voto de liderança. Ambos retiram a prerrogativa dos deputados de se posicionaram diante da matéria com seus votos (o que seria um direito básico do deputado). Foi eleito pra que então ?? Os Regimentos Internos das casas deveria isso sim proteger os direitos mínimos dos deputados. Temos ainda projetos de lei que nem passam nas comissões e são votados em plenário a toque de caixa. Isso porque o Regimento Interno permite. Mas eles quando querem mudam o regimento como bem entendem. Regimentos internos que são inconstitucionais. Retiram poder dos deputados. A Decisão do STF fecha os olhos quando itens do regimento que se tornam inconstitucionais. Acaso o RI tem mais poder que a constituição ???

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