Por entender que uma decisão que converteu em preventiva a prisão em flagrante de uma mulher acusada de associação com o tráfico de drogas não apresentava elementos suficientes para justificar a medida, o desembargador Franklin Higino, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, deu provimento a Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva e impor medidas cautelares.

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Na decisão, o magistrado proibiu a acusada de se ausentar da cidade de Araxá e comparecer mensalmente em juízo.
Ao analisar o caso, o julgador apontou que, apesar de não haver previsão legal, é pacífico o entendimento sobre a possibilidade de concessão da medida liminar em HC, desde que presentes os requisitos das medidas cautelares em geral, quais sejam: fumus boni iuris e periculum in mora.
"No caso em comento, verifico que a decisão que converteu em preventiva a prisão em flagrante da paciente, acolhendo manifestação do Ministério Público, não apresenta elementos suficientes para a manutenção da medida", registrou ao revogar a decisão.
A ré foi representada pelos advogados Lucas Ferreira Mazete Lima e Nubia Martins da Costa.
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Processo: 1.0000.22.299424-6/000
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