Juiz manda BRF pagar reajuste anual a avicultores do MS

Apesar de a Lei nº 13.874/2019, que trata da liberdade econômica, estabelecer que a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato e prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual, o descumprimento de uma obrigação demanda intervenção judicial.

Reprodução/EPTV

Juiz determinou que BRF pague o reajuste anual para avicultores de Dourados (MS)
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Esse foi o entendimento do juiz César de Souza Lima, da 5ª Vara Cível de Dourados (MS), na decisão que acolheu o pedido da Associação dos Avicultores de Dourados (Avigrand) para obrigar a BRF S/A a reajustar os valores anuais pagos aos produtores em no mínimo 4,5%. Na mesma decisão, o magistrado apontou como alternativa ao reajuste a liberação da obrigação de alojar aves por descumprimento contratual.

No caso concreto, a associação de avicultores acionou o Poder Judiciário com a alegação de que a BRF S/A deixou de reajustar valores anualmente, fazer os reinvestimentos previstos no contrato e pagar pela ociosidade das granjas que estavam à sua disposição.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou a probabilidade do direito da associação e lembrou que a demora no provimento do pedido poderá causar prejuízo e inviabilizar a atividade de seus associados. Diante disso, ele determinou o reajuste, sob pena de mula de R$ 5 mil por dia de ausência de pagamento, até o limite de R$ 100 mil. A associação foi representada pelo escritório Mazzucco & Mello.

Clique aqui para ler a decisão
0813506-62.2021.8.12.0002

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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