O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer favorável à procedência da reclamação 49.773 (SC), que pretende cassar uma decisão de reintegração de posse contra indígenas Xokleng, da terra indígena Ibirama La-Klaño.

Rosinei Coutinho/STF
A determinação foi do juízo da 1ª Vara Federal de Rio do Sul (SC) em favor de uma empresa de reflorestamento, em ação iniciada em 2013. O objetivo da empresa é reaver a posse de imóveis rurais localizados na Fazenda Bonsucesso IV, no município de Itaiópolis (SC), que estariam sob ocupação indígena.
O povo Xokleng apresentou a reclamação defendendo que houve afronta à decisão cautelar de suspensão nacional de processos sobre áreas indígena, proferida pelo ministro Edson Fachin no Recurso Extraordinário 1.017.365. Além disso, em outubro de 2021, foi concedida liminar para suspender os efeitos da decisão de primeiro grau até o julgamento final da reclamação.
Em seu parecer, Aras defendeu que a medida desrespeita a determinação do STF de paralisar nacionalmente todos os processos que questionam a demarcação de territórios indígenas, até o fim da epidemia de Covid-19 ou até o julgamento do RE 1.017.365 — que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.031) — e vai fixar entendimento definitivo sobre o assunto.
De acordo com a determinação do STF, a paralisação tem o objetivo de garantir a segurança jurídica e a saúde dos povos tradicionais durante a pandemia. O Tribunal entende que a decisão repentina em favor de uma reintegração de posse pode levar os indígenas a situações de aglomeração em locais impróprios, como beiras de rodovia, por exemplo, sem as condições mínimas de higiene e de manutenção do distanciamento social.
Por fim, Augusto Aras afirmou que Tribunal a quo não descartou a ocupação tradicional indígena sobre a área em litígio, de forma que não se mostra legítimo afastar o caráter indígena da discussão travada na ação possessória. O procurador-geral concluiu que, como a Justiça Federal em Rio do Sul desrespeitou a decisão do STF, a ordem liminar de reintegração de posse deve ser cassada.
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Reclamação 49.773
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