Patricia Vanzolini: O papel da advocacia na diversidade da Justiça

As pautas sobre paridade de gênero, equidade racial e inclusão são amplamente discutidas na esfera pública, mas o que se vê, na realidade, é uma enorme lacuna entre conceito e prática. Para que haja mudanças reais, as iniciativas em favor da igualdade de oportunidades devem partir de todos os setores, perpassando pelos mais diferentes grupos da sociedade.

Spacca

Nesse sentido, os operadores do Direito — profissionais fundamentais na defesa do Estado democrático de Direito, da Constituição, dos interesses do cidadão, na garantia da justiça social e dos direitos humanos — têm a função de construir uma agenda coletiva que jogue luz para a importância da pluralidade em todos os espaços, e que sirva de referência à sociedade brasileira. Afinal, sem igualdade, a democracia se torna seletiva.

No caso do Poder Judiciário, não é diferente quando falamos em desigualdade entre gênero e raça nos postos mais altos na magistratura. A despeito de campanhas de conscientização e dos diversos movimentos sociais que lutam por condições isonômicas, a realidade é irrefutável: em muitos tribunais espalhados pelo país, mulheres e não brancos não chegam a nem 10% dos desembargadores.

A participação parda e negra nos tribunais, por exemplo, segundo a "Pesquisa sobre Negros e Negras no Poder Judiciário", do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em setembro de 2021, aponta que apenas 2,4% dos magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) são negros. É a prova cabal do racismo estrutural e institucional da nossa sociedade. A invisibilidade desses grupos é gritante. O que se espera do Judiciário não ocorre na própria casa da justiça: igualdade perante a lei.

Somente com políticas concretas e urgentes é possível mudar esse panorama a curto prazo. Por isso, é importante a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — entidade com histórico de luta pela democracia e defesa da cidadania – na transformação desse contexto. Uma mudança possível e imediata, na qual a advocacia tem o poder de decisão, é a composição de lista sêxtupla para o preenchimento das vagas ao Quinto Constitucional que respeitem os princípios de equivalência entre homens e mulheres, de diversidade e de equidade racial para a formação das listas sêxtuplas.

Com a garantia de que um quinto das vagas para desembargador será ocupada por advogadas e advogados, ou pelo Ministério Público, é dever da classe promover os seus pares, considerando os diversos estratos sociais. Em defesa da representatividade, a OAB-SP está implantando a regra de formação da lista sêxtupla, obedecendo preceitos para inserção de todos os grupos. Será a primeira lista na história da entidade, que completa 90 anos em 2022, a respeitar a pluralidade.

Mas a questão está além da paridade no Quinto Constitucional; está no pilar da atuação da OAB-SP em proporcionar a isonomia, ou seja, as mesmas oportunidades a todas as advogadas e advogados nas comissões, colegiados e cargos diretivos da entidade, por meio de um programa de inclusão que permeará todas as esferas da instituição, de forma horizontal. É dever da entidade cessar essa discrepância na ocupação de cargos de direção. Apesar de as mulheres representarem mais de 50% dos inscritos na OAB-SP, é a primeira vez, em 90 anos, que uma mulher é eleita presidente. Outro dado estarrecedor: segundo o censo realizado pelo Centro de Estudos da Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert) em parceria com a Aliança Jurídica pela Equidade Racial, em 2018, somente 1% da advocacia de grandes escritórios é negra, sendo que 56,2% da população brasileira se declara como preta ou parda, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2019. Esses percentuais têm de estar estampados nos quadros de direção da Secional.

As iniciativas da OAB referentes à paridade, igualdade racial, inclusão de pessoas com deficiência e de pessoas LGBTQIA+ têm de servir de exemplo aos cidadãos. Elas devem extrapolar o âmbito da instituição e servir de parâmetro na construção de uma sociedade mais justa.

Em nove décadas da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, a sociedade mudou drasticamente. Da nossa parte, a OAB-SP vai espelhar esse novo mundo, mais inclusivo e diverso.

Patrícia Vanzolini

é advogada criminalista, mestre e doutora pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie e do Complexo Educacional Damásio de Jesus e presidente da OAB-SP (triênio 2022-2024).

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
09 de fevereiro de 2022 às 08:12

Diz parte do texto: "As pautas sobre paridade de gênero, equidade racial e inclusão são amplamente discutidas na esfera pública, mas o que se vê, na realidade, é uma enorme lacuna entre conceito e prática. Para que haja mudanças reais, as iniciativas em favor da igualdade de oportunidades devem partir de todos os setores, perpassando pelos mais diferentes grupos da sociedade.
Nesse sentido, os operadores do Direito — profissionais fundamentais na defesa do Estado democrático de Direito, da Constituição, dos interesses do cidadão, na garantia da justiça social e dos direitos humanos — têm a função de construir uma agenda coletiva que jogue luz para a importância da pluralidade em todos os espaços, e que sirva de referência à sociedade brasileira. Afinal, sem igualdade, a democracia se torna seletiva.
No caso do Poder Judiciário, não é diferente quando falamos em desigualdade entre gênero e raça nos postos mais altos na magistratura. A despeito de campanhas de conscientização e dos diversos movimentos sociais que lutam por condições isonômicas, a realidade é irrefutável: em muitos tribunais espalhados pelo país, mulheres e não brancos não chegam a nem 10% dos desembargadores".

A ilustre Presidente da OAB se esqueceu de fazer a "lição de casa".
Em sua chapa não se encontra advogados negros, advogados pardos, advogados judeus, advogados homossexuais, advogados ciganos, advogados moradores em favelas, advogados portadores de necessidades especiais, advogados indígenas e outros.
É fácil falar da casa alheia, quando a própria está desorganizada.

José Wilson Breda disse:
09 de fevereiro de 2022 às 15:44

Deposito muita confiança no trabalho da articulista, à frente da OAB/SP. Não se pode resolver, em poucos meses, problemas há décadas confinados.
Tudo no seu devido tempo. Penso que aqueles que pretendem a inclusão devam se manifestar expressamente. Não compartilho com mandatos "ad doc" para tal. Se ninguém que pretende ser incluído se mantiver na sua zona de conforto (como atualmente se diz), o desiderato da inclusão plena haverá de demorar tanto quanto ou mais do que demorou o lançamento dessa pedra angular.

Valter Alcantara de Sousa disse:
09 de fevereiro de 2022 às 16:07

Esse tema sobre igualdade, paridade de gênero, raça, etc... tem se mostrado mais 'politicamente correto' do que uma real preocupação da sociedade como um todo. Observe que ter como preocupação apenas a questão da 'pluralidade', da 'paridade', em muitas situações passa de largo o que deve ter prioridade, ou seja, a competência a capacidade, que não tem gênero, nem raça, mas sim dedicação, estudo, esmero, e principalmente vocação aliada a disposição. Infelizmente temos assistido em determinadas situações de obrigatoriedade de 'cotas', que o 'preenchimento dessas cotas', apenas para cumprir a exigência e, por vezes, a pessoa que assume a vaga, sem qualquer vocação para tal, lamentavelmente se torna uma pessoa figurativa. A exemplo, com todo respeito, nos deparamos com algumas 'diretorias de subseções da OAB' que demonstra bem este quadro, quando são compostas por Presidente e 'demais membros', quando estes não sabem ao certo o que fazem no respectivo cargo, independente de gênero, raça, ou outro requisito, mas apenas por não ter 'vocação'...
Sim, o principal objetivo para se ocupar toda e qualquer posição, seja no Judiciário, no Poder Público em geral ou na própria OAB, independente de gênero, raça, credo, posição social, etc... deve ser a capacidade, a vocação...

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