STF forma maioria para arquivar inquérito contra Renan e Barbalho

Como a Procuradoria-Geral da República não apontou a existência de justa causa para o prosseguimento das investigações, que perduram por mais de cinco anos, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para arquivar inquérito contra os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Jader Barbalho (MDB-PA) que apurava o recebimento de propina na construção da Usina Hidrelétrica Belo Monte. O julgamento, que corre no Plenário Virtual, será concluído às 23h59 desta sexta-feira (11/2).

Jefferson Rudy/Agência Senado

PGR não apontou que Renan Calheiros praticou crime, disse Fachin
Jefferson Rudy/Agência Senado

O inquérito foi aberto com base na delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral e desmembrado diversas vezes. A investigação apurava se representantes de empreiteiras consorciadas para a construção da Usina Hidrelétrica Belo Monte repassavam 0,45% de seu faturamento a políticos do MDB. Ao STF coube conduzir o inquérito com relação a Renan Calheiros e Jader Barbalho, que têm foro por prerrogativa de função por serem senadores.

A defesa de Renan, comandada pelo advogado Luís Henrique Machado, pediu o arquivamento do inquérito, com base na falta de elementos aptos a conferir justa causa à eventual imputação de crimes e no excesso de prazo na conclusão das investigações. A PGR requereu mais prazo para executar novas diligências.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou para arquivar o inquérito em relação a Renan Calheiros e estendeu os efeitos da decisão a Jader Barbalho, considerando a semelhança das situações dos dois.

De acordo com o ministro, a PGR não demonstrou a justa causa para o prosseguimento das investigações. Segundo ele, o órgão não apontou crimes praticados pelos senadores, "limitando-se a mencionar os diagramas elaborados em relatórios policiais pretéritos que os apontam como destinatários de pagamentos indevidos".

"Em tal panorama, nada obstante a insistência do Órgão Ministerial na continuidade do inquérito no âmbito desta Suprema Corte, sobressai o vazio investigatório quanto aos supostos fatos delituosos remanescentes nesta Suprema Corte, imputados aos senadores Renan Calheiros e Jader Barbalho em sede de colaboração premiada, depoimento que não detém a natureza jurídica de prova, mas, como consabido, mero instrumento para sua obtenção (artigo 3º da Lei 12.850/2013)", avaliou Fachin.

"Em outras palavras, tal estratégia de obtenção de prova [colaboração premiada], assomada aos atos de investigação praticados pela autoridade policial e às medidas cautelares executadas, não se revelou suficiente para delimitar, mesmo em caráter precário, a hipótese de que tais parlamentares também seriam destinatários dos pagamentos indevidos, imprecisão que esvazia a pretensão de continuidade das diligências no âmbito desta Suprema Corte", declarou o magistrado.

O voto do relator foi seguido, até o momento, pelos ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Gilmar, que acompanhou Fachin com ressalvas, ressaltou que o inquérito foi instaurado com base na delação de Delcídio do Amaral, "cujos vícios e fragilidades vêm sendo apontados neste e em tantos outros casos, a ponto de levar a PGR a avaliar a sua rescisão".

"Destarte, entendo que o Plenário tem um encontro marcado com esse e outros acordos que foram celebrados em condições de legalidade duvidosa, tal como observado a partir das informações posteriormente divulgadas nos meios de comunicação. Caberá ao STF reavaliar a legalidade e a higidez desses pactos", opinou o ministro.

Clique aqui para ler o voto de Edson Fachin
Clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes
Pet 9.338

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

olhovivo disse:
10 de fevereiro de 2022 às 15:53

Para regozijo dos persecutores vedetes de egos inflados e aplausos da galera ignara, essa foi a manchete na época: "Filho de Lobão repassou propina, diz investigação da Lava-Jato" (https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2017/02/17/interna_politica,574508/filho-de-lobao-repassou-propina-diz-investigacao-da-lava-jato.shtml).

Marinheiro disse:
11 de fevereiro de 2022 às 09:32

Se os investigados fossem partidários de um certo Presidente, ele mesmo ou um dos seus filhos, o sistema moveria montanhas para produzir e validar "provas".

Pedro Paulo Volpini disse:
11 de fevereiro de 2022 às 10:51

Isso esta parecendo somente CONVENIÊNCIA JURÍDICA DOS POLITICOS.

Corradi disse:
11 de fevereiro de 2022 às 13:13

Eu não entendo mais nada nas decisões do STF. Para certos casos, ou certas pessoas, as notícias na imprensa, demonstrando ilegalidade, não tem valor nenhum. Não serve como prova. Neste caso, Gilmar faz referência às notícias veiculadas na imprensa, como elemento a justificar o arquivamento do inquérito, contra as delações que provavelmente mostraram documentos. Realmente, o princípio da segurança jurídica no Brasil do vale para o Francisco. O Chico, que se lasque. Ou melhor, o povo brasileiro, que de justiça democrática não vê nada.

Neli disse:
14 de fevereiro de 2022 às 09:45

Se o Brasil fosse sério, ele teria sido expulso do Exército. O grande Presidente general(brilhante!)Ernesto Geisel pontificou, à época, que ele era um mau militar! Oras, um mau militar, como foi mantido?

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