Ministro do STJ restaura pena reduzida por tráfico privilegiado

"Um único ato infracional isolado praticado pelo paciente não é suficiente para afastar o redutor da pena". Esse foi o entendimento do ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, ao restabelecer uma pena, aplicada em primeiro grau, com a minorante do tráfico privilegiado.

STJ

Ministro Joel Ilan Paciornik, relator do HC STJ

A pena também deverá ser substituída por medida restritiva de direitos pelo juiz da execução, com pagamento de 166 dias-multa.

Um homem havia sido condenado a cinco anos de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de 500 dias-multa, após ser flagrado com 4,63 gramas de crack em 55 porções.

Em primeira instância, ele foi beneficiado com a redução da sua pena pelo tráfico privilegiado. Ou seja, o juízo considerou que o réu seria primário, de bons antecedentes, não se dedicava a atividades criminosas nem integrava organização criminosa.

No entanto, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, apontando antecedentes de quando o condenado era menor de idade. A corte acatou o pedido e redimensionou a pena para cinco anos no regime semiaberto.

Ao STJ, os advogados Gabriel da Silva CornélioCleber Puglia Gomes, do escritório Cleber Puglia Gomes Advogados & Associados, defenderam os bons antecedentes do réu. O ministro relator acolheu o pedido.

Clique aqui para ler a decisão
HC 696.455

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Professor Edson disse:
15 de fevereiro de 2022 às 21:06

Bons antecedentes ele não tem, pois já cometeu crime, isso é fato, mas para o judiciário míope ele tem bons antecedentes mesmo com crime cometido, antes da maioridade. Difícil é tentar explicar isso para o mundo civilizado. É muito amor com o crime nesse país ,muito amor.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também