STF invalida lei que impedia negativar usuário de serviço de água

As normas gerais sobre consumo não preveem nenhuma restrição aos tipos de débitos que podem ser inscritos nos bancos de dados e cadastros de consumidores.

Dorivan Marinho/SCO/STF

Ministro Gilmar Mendes, relator da ADIDorivan Marinho/STF

Assim, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de uma regra de Minas Gerais que vedava a inscrição do nome de usuários dos serviços de abastecimento de água e esgoto em cadastros de proteção ao crédito devido a atraso no pagamento da conta. O julgamento virtual foi encerrado na última sexta-feira (11/2).

A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) contestava um trecho de uma lei estadual. Todos os ministros acompanharam o voto do relator da ação direta de inconstitucionalidade, Gilmar Mendes.

Gilmar lembrou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, "só não poderão ser inscritos os devedores com dívidas prescritas ou informações referentes a período de cinco anos".

O magistrado considerou que a norma violaria a competência da União para editar normas gerais de proteção ao consumidor e causaria "discriminação injustificada entre usuários". Com informações da assessoria do STF.

Clique aqui para ler o voto do relator
ADI 6.668

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