Depressão grave não justifica incidente de insanidade

Sem constatar nada que indicasse a incapacidade do réu em entender o caráter ilícito da conduta supostamente praticada, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo impediu a instauração de um incidente de insanidade mental contra o réu de uma ação penal. O ato havia se baseado na apresentação de um atestado de depressão grave.

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Atestado para tratamento pré-operatório indicou o quadro de depressão do réu123RF

Um advogado é processado por apropriação indébita, falsidade ideológica e uso de documento falso. Segundo a acusação, ele teria se apropriado de cerca de R$ 20 mil de uma idosa em uma ação previdenciária, redigido um recibo de quitação de levantamento de alvará em nome da vítima com declaração falsa e ainda usado o recibo ao prestar declarações à polícia.

O acusado passava por um tratamento pré-operatório relativo a problemas gastrointestinais. Para adiar a audiência e o julgamento, ele apresentou um atestado, emitido por um psiquiatra, com a recomendação de que não se submetesse a situações estressantes durante o tratamento.

No documento, constava a informação de que o réu tinha depressão grave, sem sintomas psicóticos. Assim, em seguida, o Ministério Público estadual solicitou a instauração do procedimento para averiguar insanidade mental. O pedido foi deferido pelo Juízo de primeiro grau, que determinou novo exame médico-legal.

Para suspender a perícia, a defesa do réu argumentou que o quadro depressivo não seria motivo justo para gerar suspeita sobre sua higidez mental ou sua capacidade de conhecer o caráter ilícito do crime.

O desembargador Roberto Caruso Costabile e Solimene, relator do caso no TJ-SP, analisou os documentos emitidos pelo psiquiatra e concluiu que apenas foi recomendada ao réu uma licença médica de 30 dias.

O magistrado lembrou que a instauração seria possível apenas em caso de dúvida razoável acerca da sanidade do réu, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. "Nenhum dos documentos juntados aos autos fez permear de dúvida a higidez mental do paciente", indicou

Atuaram no caso os advogados Tales Morelli, Bruno Marques
Rodrigues Aires
e João Eduardo Nascimento, do escritório
Esacheu Nascimento & Associados. O caso tramita sob segredo de Justiça.

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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