Humberto Martins libera retomada de expansão da rede elétrica na BA

Por entender que a Justiça estadual interferiu indevidamente na execução da política energética e causou lesão à ordem e à economia públicas, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu nesta segunda-feira (21/2) uma decisão que impedia a continuidade das obras de expansão da rede de energia elétrica na Bahia.

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A obra na rede elétrica do estado da
Bahia poderá ter prosseguimento
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Após a concessionária de serviço público obter decisão favorável em primeira instância para a imissão na posse de faixas de terra necessárias à expansão das linhas de transmissão, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a medida, impedindo, dessa forma, a continuidade da execução do projeto.

Segundo o presidente do STJ, a Justiça estadual desconsiderou a legitimidade do ato administrativo que declarou a utilidade pública da área.

"Não se pode permitir que seja retirada dos atos administrativos do Poder Executivo a presunção de legitimidade, sob pena de se desordenar a lógica de funcionamento regular do Estado, com o exercício de prerrogativas que lhe são próprias e essenciais".

O ministro lembrou que a solução desenhada pelo poder público foi construída por meio de amplo debate em âmbito administrativo, não se podendo ignorar que a Administração Pública dispõe do conhecimento especializado para o planejamento e a prestação de serviços eficientes na área energética.

Utilidade pública
Na origem do caso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) declarou a utilidade pública da área necessária para a expansão da rede elétrica. Após o depósito judicial do valor da indenização, a concessionária do serviço público conseguiu uma liminar em primeiro grau para a imissão provisória na posse.

Na sequência, o TJ-BA afastou a decisão por entender que havia divergência não esclarecida entre a versão da concessionária e a dos proprietários quanto à existência ou não de plantações naquelas terras, o que poderia afetar o valor da indenização. Para o tribunal, não havia urgência que justificasse a imissão na posse em caráter provisório.

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a concessionária argumentou que a decisão da corte estadual prejudicou a segurança do serviço, com reflexo em seu custo e nas tarifas. Além disso, informou que a entrada em operação das novas linhas (consideradas estratégicas pelo Ministério de Minas e Energia e pela Aneel) precisa ser antecipada para garantir o adequado suprimento ao extremo oeste baiano, região que apresenta aumento de demanda significativo devido ao elevado potencial agrícola.

O ministro Humberto Martins reconheceu no caso o perigo da demora, pois, para ele, a decisão do TJ-BA traz o risco de consequências imediatas e prejudiciais ao fornecimento de energia. Ele destacou precedentes do tribunal em que a caracterização de lesão à ordem ou à economia públicas fundamentou a suspensão de decisões judiciais em hipóteses semelhantes.

O presidente do STJ ressaltou que o debate jurídico em torno da demanda deve prosseguir nas instâncias ordinárias, "mas sem a subsistência de liminar que obste a continuidade da prestação do serviço público em comento, sob pena de se tornar irreversível o prejuízo a ser concretizado sem a execução de tal atividade econômica no estado". Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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SLS 3.066

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