Por entender que o montante seria injusto e desproporcional, o Plenário do Supremo Tribunal Federal seguiu voto do ministro Luís Roberto Barroso para reduzir de R$ 7,4 milhões para R$ 10 mil o valor dos honorários sucumbenciais a serem pagos pela União em um processo movido pelo governo do Distrito Federal. O julgamento virtual foi encerrado na última sexta-feira (18/2).

Os ministros, porém, não apreciaram essa ação de competência originária pelo enfoque constitucional. Portanto, não foi formada uma jurisprudência sobre o tema.
Em setembro do último ano, a corte autorizou o governo distrital a reter as contribuições previdenciárias mensais devidas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e destiná-las ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF), até que haja a compensação do estoque previdenciário existente entre o DF e a autarquia federal.
Na ocasião, foram fixados honorários em 1% sobre o valor da causa. A petição inicial indicava um montante superior a R$ 740 milhões. Assim, a verba sucumbencial estipulada foi de R$ 7,4 milhões.
A União opôs embargos de declaração e alegou que os honorários trariam um prejuízo desproporcional à Fazenda Pública. Além disso, argumentou que o acórdão deveria ter previsto o ajuste contábil das retenções feitas pelo DF, caso eventualmente superassem o estoque da dívida.
No novo julgamento, todos os ministros acompanharam Luís Roberto Barroso. Segundo o relator, "embora o percentual fixado tenha se limitado ao mínimo previsto na lei", a quantia ainda seria "exorbitante", devido ao "vultuoso valor da causa".
O magistrado também entendeu que a natureza do processo e o trabalho exigido não justificariam tal valor. Isso porque a questão discutida era "exclusivamente de direito", e portanto as partes não precisaram produzir outras provas para além dos documentos inicialmente juntados.
Além disso, como pontuou o ministro, "o desenvolvimento processual ocorreu de forma regular, sem a necessidade de trabalhos excessivos pelos representantes judiciais do embargado".
Mesmo assim, o Plenário não constatou nenhuma omissão com relação ao valor da causa. "Eventuais compensações que sejam necessárias devem ser apreciadas em momento oportuno", pontuou Barroso.
Clique aqui para ler o voto do relator
ACO 2.988
Surreal este tipo de decisão. Desrespeito com a advocacia.
A única parte boa é ser o Poder Público contra o Poder Público…eles sofrendo os efeitos da tese que eles mesmos (advogados públicos) usam…
Honorários deles de 10% a 20%, já o nosso defendem sempre a “equidade”.
Dois pesos diferentes com a mesma medida.
1. Há lei expressa e, por ora, constitucional para fixação de honorários contra a fazenda pública; 2. A lei (CPC/15) tem incidência de interpretação infraconstitucional, não sendo possível, prima facie, relegar ao STF matéria de com ataque reflexo ao texto maior; 3. Se todo momento o STF argumentar que um ou outro direito não pode ser concedido por conta dos estragos econômicos causados pela pandemia, então os grandes litigantes deste país estão a salvo de qualquer pagamento ou restituição; 4. Um causídico que atua numa causa complexa envolvendo valor da causa de mais de 700 milhões de reais e ser remunerado em 10 mil nos honorários sucumbenciais, é rasgar qualquer texto legal e partir pra a anarquia do livre convencimento; 5. Um representante imobiliário que vende uma propriedade de 700 milhões recebe 6% de comissão… já um advogado que se dedica por anos ou décadas a uma ação tem direito ao que o juiz acha que ele tem direito (lei para o que?); 6. Onde está a OAB para uma firme e dura posição a respeito desta aberração jurídica? Vai deixar o STF afundar o ordenamento jurídico ou irá tomar uma providência drástica, já muito requisitada por todos os advogados que não defendem as estrelas políticas em Brasília!
Os honorários constituem a retribuição ao advogado pela atuação, tanto no âmbito do processual, como fora dele. Aqui tem lugar os honorários contratuais.
Seguindo a jurisprudência temos três espécies de honorários:
a.) contratuais;
b.) sucumbenciais e
c.) por equidade.
Os honorários por "equidade" resultam de hermenêutica jurisprudencial, porque, dependendo da situação, os honorários podem ocasionar ao sucumbente, se seguir, rigorosamente a "letra fria da lei", em enriquecimento ilícito do advogado. Ou então, se ínfimos, prejuízo ao causídico".
Razoável seria a concessão de 740.000,00 ao causídico.
A função do Direito é a Justiça!
Enriquecimento ilícito do advogado que ganha a causa pelo seu labor??!!!
Se essa tese vingar no STF, então será o caso de se propor ação popular para anular os prêmios concedidos pela Caixa aos ganhadores da Mega Sena.
O tal "Escudeiro" irá recusar o prêmio?
Para quem AINDA não conhece, bem vindo ao Judiciário legislador. Os incautos, novatos, acreditam que magistrados cumprem as leis? Eu digo que, 100% dos magistrados (isto mesmo), em vários momentos do seu dia a dia, descumprem as leis e, por tabela, praticam infração disciplinar.
Não é de hoje que centenas de magistrados, descumprem o que a lei MANDA (por isto que digo: No Judiciário, o Estado Democrático de Direito é beeeeem relativizado).
Há um problema que a OAB não combateu, não combate e não combaterá, é o fato de muitos magistrados não gostarem de advogados ricos, que ganham gordas quantias de sucumbência (diga-se de passagem, nos termos da lei. Mas quem disse que o Judiciário, como regra, cumpre lei?).
Senhores magistrados, acham que a profissão lhes tornará ricos? Perdeu tempo de estudo e vai ser um eterno frustrado. O que pode deixar um operador do direito rico (LICITAMENTE...), é advogar.
Por isto, e por outras tantas que, daqui 2 semanas, após 20 anos de advocacia, inicio uma nova graduação. Quero me livrar do pesadelo chamado Judiciário.
Pode até parecer muito 7,4 milhões em honorários, mas 10 mil é ridículo. Tem lei e o Judiciário ao que se sabe só aplica a lei e não "faz lei". Mas o que mais se tem visto é o STF legislando e tem uns que defendem isso só porque tem atacado governo atual.
Muito perigoso o que STF está fazendo. Manda mensagem aos demais juízes que podem fixar honorários como quiserem. Lamentável mas não surpreendente vindo do Barroso.
Embora, eu seja radicalmente contra funcionário público see transformado em hunter, mercenário, por violação direta ao principio da moralidade. O Estado jamais é merecedor de honorários e muito menos os parasitas que o habitam.
Mas já que a OAB apoiou a lei, vamos a matemática.
Dez mil reais equivale a uma ação de 50 mil reais a 20%. Portanto, o iluminiilista voz das ruas, transformou uma ação de 7.4 milhões em juizado especial.
Cabe aos advogados chegarem a um consenso do que é exorbitante, para que se pratique um valor mínimo de honorários.
Se 1 milhão fo o limite do exorbitante, o valor fica em 200 mil reais e qualquer coisa acima de 1 milhao se mantém o teto de 200 mil reais.
Mas esperar que jurista ( em seu coletivo)entenda de matemática e exija o valor limite para valores exorbitantes é muito.
Assim totalmente abjeta e energumena a decisão, para não dizer sádica e de total má fé.
Literalmente, o nosso ordenamento jurídico virou "direito ordinário encontrado nas ruas".
Mais uma decisão vergonhosa. Impressionante que juízes da mais alta Corte do país não cumpram a lei processual. Parecem meninos mimados, que sendo donos da bola escolhem o time.
O Congresso assiste essas barbaridades e não faz nada.
Não entendo como ainda pode existir cidadãos, mesmo advogados privados, que defendam o pagamento de honorários para advogados públicos como os procuradores de órgãos públicos. Tais carreiras já são muito bem remuneradas, e os "colegas" advogados privados defendem que esses procuradores sejam remunerados em milhões, às custas de dinheiro público, visto que litigam duas fazendas públicas (união X DF). Penso que foi acertada a decisão.
Com o todo respeito, o Ministro Barroso tem dificuldade de entender o CPC.
Cabe a este Ministro trazer argumentos subjetivos, como por exemplo, " não houve trabalho excessivo".
O único argumento objetivo que ele traz " o processo envolveu matéria de direito, mas o CPC não distingue matéria de direito ou de fato para arbitrar os honorários.
Com o todo respeito, o Ministro Barroso tem dificuldade de entender o CPC.
Cabe a este Ministro trazer argumentos subjetivos, como por exemplo, " não houve trabalho excessivo".
O único argumento objetivo que ele traz " o processo envolveu matéria de direito, mas o CPC não distingue matéria de direito ou de fato para arbitrar os honorários.
A uma, meus sentimentos aos colegas que patrocinaram a causa milionária cuja responsabilidade é evidentemente proporcional, aos olhos do planeta inteiro, exceto aqueles olhos de lince de alguns togados. Se são invejosos ou não, como afirmam vários aqui, não sei dizer. A duas, a inacreditável elasticidade dos pensamentos do ilustre julgador Ministro Barroso, queridinho e colaborador deste site(Migalhas), cuja interpretação sobre o tema foi do polo norte ao polo sul em questão de semanas...rsrs E tal bizarrice vai passar batida pelos editorialistas , é claro...
E a OAB? ***ando e andando pro assunto, ou seria pra nós advogados...
https://www.migalh as.com.br/quentes/360107/stf-reduz-honor arios-contra-a-fazenda-de-r-7-4-milhoes- para-r-10-mil
Há, nesse caso 2 erros evidentes.
O primeiro deles é a lógica de que haja honorarios de sucumbencia entre dois entes do Estado, quem quer que ganhe, o recurso "publico" perde. É imoral e indefensável.
O segundo erro (pode ter sido um erro do redator) é que o valor não é "vultuoso", ele é "vultoso" as palavras são parônimas e devem ser aplicadas adequadamente, é o que se espera do STF
é mesmo muito lamentável tal decisão.
Como me manifestei na recente decisão do ministro Lewandowski sobre a portaria do Min. da Educação, este também é uma decisão absurda que invoca princípios antagônicos que podem ser usados ao revés.
Lamentável.
Prezados Senhores,
A OAB deveria se posicionar política e juridicamente em defesa dos advogados. Vale dizer que todas as despesas são suportadas pelos advogados, transporte, cursos, alimentação, assessoria, papel de impressora e higiênico, aluguel, férias (somente uma por ano) e aí vai..... Essas coisas não deveriam acontecer.
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