Alexandre suspende efeitos de decisões sobre terra indígena em SC

Com o argumento de que as decisões contestadas afrontam entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu os efeitos de sentenças do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e do juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis que impuseram à União a finalização do procedimento de demarcação da Terra Indígena Morro dos Cavalos, em Palhoça (SC), como de ocupação tradicional pelo índios da etnia guarani.

Divulgação/Leca e Leomar Alves Rosa

Controvérsia diz respeito a uma terra indígena localizada em Palhoça (SC)
Divulgação/Leca e Leomar Alves Rosa

As decisões também haviam determinado a adoção de providências administrativas e judiciais para impedir ataques, invasões e obras no local.

O ministro acolheu pedido em que a União alegou que as decisões afrontam entendimento do STF em duas ações cíveis originárias que discutem vícios no processo administrativo de demarcação de terras indígenas localizadas no Morro dos Cavalos. Para o ministro, os argumentos da União quanto à usurpação da competência do Supremo para apreciar a regularidade do procedimento demarcatório são "relevantes". A concessão da medida liminar visa a evitar o conflito de decisões, uma vez que a decisão de mérito a ser tomada pelo STF poderá acarretar prejudicialidade do processo de origem.

As decisões suspensas foram tomadas no âmbito de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de compelir a União a fiscalizar o procedimento de demarcação administrativa na Terra Indígena Morro dos Cavalos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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RCL 51.788

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