É constitucional a aplicação do valor de R$ 500 estabelecido para as anuidades dos conselhos profissionais em geral à Ordem dos Advogados do Brasil, na medida em que harmoniza a autonomia financeira da entidade com os princípios da liberdade de exercício da profissão e da capacidade contributiva.

Esse é o entendimento do procurador-geral da República, Augusto Aras, sobre tema de recurso extraordinário com agravo no Supremo Tribunal Federal, que debate a aplicação à OAB da Lei 12.514/2011. A questão teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.180), por unanimidade, pelo Plenário do STF.
O recurso foi interposto pela Seccional da OAB do Rio de Janeiro contra decisão da 7ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do estado que limitou o valor da anuidade a ser paga por um advogado a R$ 500, em observância ao artigo 6º, inciso I, da Lei 12.514/2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. Para a turma recursal, a natureza de autarquia sui generis da OAB não a exclui como órgão de classe e de fiscalização profissional.
Por sua vez, a OAB-RJ argumenta que a entidade não é um simples conselho profissional da advocacia, pois suas atribuições, definidas na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), não se limitam à fiscalização da atividade profissional dos advogados, abrangendo outras funções de caráter institucional que não encontram paralelo na atuação dos conselhos profissionais.
O PGR destacou que o STF reafirmou a natureza jurídica tributária das anuidades dos conselhos profissionais e a necessidade de se sujeitarem ao regime tributário nacional, especialmente o princípio da capacidade contributiva e da progressividade. Portanto, a Lei 12.514/2011 foi declarada constitucional, na medida em que observou o princípio da capacidade contributiva ao limitar o valor das anuidades.
Para Aras, a premissa da capacidade contributiva ganha especial importância diante da relação entre as contribuições aos conselhos profissionais e o livre exercício das profissões. A liberdade de exercício trata-se de um direito restringível por lei, porém eventual excesso da restrição conduzirá ao esvaziamento do conteúdo do direito fundamental em questão, ressaltou.
Assim, defendeu que a ponderação entre a autonomia e independência da OAB e os princípios da liberdade de exercício da profissão e da capacidade contributiva há de alcançar um ponto ótimo, em que a limitação de um bem jurídico seja a menor possível e na medida imperativa à salvaguarda do bem jurídico contraposto.
"A aplicação da Lei 12.514/2011 à OAB, no tocante à limitação da anuidade, ultrapassa os testes da adequação e necessidade, na medida em que permite o regular exercício profissional de advogados inscritos em seus quadros, que são essenciais para concretizar a função institucional da própria entidade, sem ter sido apontado de que modo, concretamente, está afetada a manutenção de sua autonomia financeira e sua independência institucional", destacou o PGR.
Uma vez que a OAB atua como conselho profissional ao cobrar anuidade dos integrantes de seu quadro, inexistindo especificidades que a diferenciem em relação aos demais, Augusto Aras concluiu que deve ser privilegiada a solução democraticamente mediada pelo legislador.
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ARE 1.336.047
Por Vasco Vasconcelos escritor jurista e abolicionista contemporâneo BRASÍLIA-DF
Isso significa que o pernicioso, fraudulento, concupiscente famigerado caça-níqueis exame da OAB uma chaga social que envergonha o país dos desempregados, vai continuar imperando, plagiando questões de outra Banca Examinadora para ferrar ainda mais seus cativos e aumentar o faturamento da OAB. Criam-se difildades p/ colher facilidade$. Até agora OAB já abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa quase R$ 3.
0 BILHÕES DE REAIS SEM NENHUMA TRANSPARÊNCIA SEM NENHUM RETORNO SOCIAL E SEM PRESTAR CONTAS AO EGRÉGIO TCU. Isso é SUI GENERIS?
Até quando a exploração dos bacharéis em direito o trabalho análogo a de escravos vão continuar tirando sonhos e diplomas, gerando fome desemprego depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas.
Destarte chegou a hora do nosso grande estadista e homem público Presidente Jair Bolsonaro, dar um basta na EXPLORAÇÃO DOS BACHARÉIS EM DIREITO, basta editar uma MEDIDA PROVISÓRIA DISPONDO SOBRE DIPLOMA DE ADVOGADO VEDADA A EXPRESSÃO BACHAREL EM DIREITO mirando-se na LEI Nº 13 270/16 que determinou as universidades e as IES emitirem DIPLOMA DE MÉDICO VEDADA A EXPRESSÃO BACHAREL EM MEDICINA.
O fim dessa EXCRESCÊNCIA o fraudulento, concupiscente, famigerado caça-níqueis exame da OAB significa inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso e subserviente MEC jogados ao banimento num verdadeiro desrespeito ao direito ao primado do trabalho, ao livre exercício profissional de qualquer trabalho insculpido em nossa LEX MATER, e a dignidade da pessoa humana.
Por Vasco Vasconcelos escritor jurista e abolicionista contemporâneo BRASÍLIA-DF
Isso significa que o pernicioso, fraudulento, concupiscente famigerado caça-níqueis exame da OAB uma chaga social que envergonha o país dos desempregados, vai continuar imperando, plagiando questões de outra Banca Examinadora para ferrar ainda mais seus cativos e aumentar o faturamento da OAB. Criam-se difildades p/ colher facilidade$. Até agora OAB já abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa quase R$ 3.
0 BILHÕES DE REAIS SEM NENHUMA TRANSPARÊNCIA SEM NENHUM RETORNO SOCIAL E SEM PRESTAR CONTAS AO EGRÉGIO TCU. Isso é SUI GENERIS?
Até quando a exploração dos bacharéis em direito o trabalho análogo a de escravos vão continuar tirando sonhos e diplomas, gerando fome desemprego depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas.
Destarte chegou a hora do nosso grande estadista e homem público Presidente Jair Bolsonaro, dar um basta na EXPLORAÇÃO DOS BACHARÉIS EM DIREITO, basta editar uma MEDIDA PROVISÓRIA DISPONDO SOBRE DIPLOMA DE ADVOGADO VEDADA A EXPRESSÃO BACHAREL EM DIREITO mirando-se na LEI Nº 13 270/16 que determinou as universidades e as IES emitirem DIPLOMA DE MÉDICO VEDADA A EXPRESSÃO BACHAREL EM MEDICINA.
O fim dessa EXCRESCÊNCIA o fraudulento, concupiscente, famigerado caça-níqueis exame da OAB significa inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso e subserviente MEC jogados ao banimento num verdadeiro desrespeito ao direito ao primado do trabalho, ao livre exercício profissional de qualquer trabalho insculpido em nossa LEX MATER, e a dignidade da pessoa humana.
Todo apoio para a OAB! Sou advogada há quase quarenta e um anos e a OAB me representa.
Tente advogar na Alemanha, no Japão e nos USA (por exemplo) sem fazer o exame e veja o que acontece. Em um país como o Brasil, com mais cursos de direito que o resto do mundo (de "qualidade" muito duvidosa), coitados dos clientes. Aliás, sua "briga" não deveria ser contra a OAB, e sim contra o STF que considerou, por unanimidade, a lei do estatuto da ordem como constitucional.
Até que enfim apareceu uma pessoa com ideias boas !!!! Srs bacharéis em direito vamos lutar pelo nosso Diploma de advogado.
Um dia você consegue passar na prova da OAB, companheiro. É só sentar o bumbum na cadeira e estudar. Boa sorte!
Sr Aras
Ajude nos engenheiros
Crea anuidade 600 reais
Cada art minimo 90 reais
Se emitir uma ao mes (muuuuito dificil) sao 1080 reais ano
Portanto pagamos por ano 1680 reais para trabalhar
Sem contar prefeituras sobre engenheiro.
SOCORRO
PRECISAMOS DE AJUDA URGENTE
Quem tem medo do exame da OAB? É cristalino como as faculdades, principalmente de direito, no Brasil, se transformaram em verdadeiros caça níqueis. O exame da OAB não é um jaboticaba brasileira. É tradicional no mundo inteiro, de Portugal aos Estados Unidos. Ele é ferramenta básica para separar o joio do trigo. Profissionais mal formados não devem estar no mercado. Temos de proteger o consumidor de serviços e não pessoas mal formadas que pretendem apenas um rendimento sem pensar nas consequências de seus trabalhos. Oxalá os demais conselhos tivessem semelhantes exames, principalmente medicina e engenharia civil. Não podemos misturar o discutível valor cobrado de anuidade com o Exame de Ordem. Sei que esse pensamento agride aqueles que não passaram no exame, mas, fica o conselho: estude, capacite-se.
A OAB quer "segregar" socialmente os profissionais com :
1) exame de Ordem
2) taxa do exame de Ordem
3) Anuidade da Ordem
É segregação social velada, descabida, desumana, desrespeitosa, inconstitucional, injusta e ninguém faz nada. Os advogados deveriam corrigir esta situação. Deveriam se unir e provar que o Advogado é realmente um profissional que consegue, com eficiência, manusear o direito e suas normas e, com eficácia, mitigar e até zerar (erradicar é o verbo que prefiro) a injustiça.
Advogados do Brasil, unam-se. Bacharéis em Direito, vocês não são , de fato, advogados por causa da aprovação do Exame da Ordem, mas porque venceram os níveis de dificuldades em cursar uma faculdade de Direito, trabalhar, sustentar uma família, enfrentar o transporte público ou o trânsito para ir para a faculdade, TCC, etc etc etc Tudo isso não tem valor para validar um Advogado? Não para a OAB que acha e entende ser o exame da ordem mais importante que a formação acadêmica. O bacharel pode fazer Mestrado, Doutorado, Pós Doutorado, pode dar aulas para ministros do STF, mas, sem passar no exame da ordem, não é advogado. Isso é uma vergonha. É ridículo.
Mas, não precisa ser assim. Vejam as outras profissões. Vão querer dizer que o médico seriam melhores profissionais se também tivessem que passar num exame de ordem?
Unam-se e provem que são melhores que a OAB.
Nossa anuidade é extorsiva, mantemos vaidades e quase nenhum benefício.
Ex-presidente de subseção e ex-secretário de Subseção.
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