A juíza Fabiana Alves Rodrigues, da 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo, determinou o arquivamento de inquérito contra o empresário Fábio Luis Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula. Segundo a magistrada, as provas que justificaram a instauração dos procedimentos são ilícitas por derivação.

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Na decisão, a magistrada acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal, que se manifestou pela extinção da investigação. No caso, além do filho de Lula, outras oito pessoas eram investigadas por suspeitas de recebimento de propina da Oi/Telemar em troca de supostos atos favoráveis do governo.
O inquérito contra Lulinha é um desdobramento de uma das inúmeras fases da finada "lava jato". O arquivamento da investigação é fundamentado pelo parecer do MPF de que as decisões do ex-juiz Sergio Moro — declarado suspeito pelo Supremo Tribunal Federal — deveriam ser anuladas.
A magistrada registrou que os mandados de busca cumpridos contra o filho do ex-presidente foram fundamentados em duas medidas de quebra de sigilo. Uma contra o empresário Jonas Suassuna e outra contra Kalil Bitar, no bojo do processo envolvendo o sítio de Atibaia, cuja nulidade foi reconhecida pelo Supremo.
"Vê-se que os elementos obtidos através das duas medidas de quebra relacionadas na portaria de instauração não podem ser utilizados como prova, pelo reconhecimento da nulidade dos procedimentos que forneceram evidências para a decretação das medidas, impondo-se o reconhecimento de sua ilicitude e desentranhamento dos autos", escreveu a juíza na decisão.
Fábio Luis Lula da Silva foi representado pelos advogados Fábio Tofic Simantob, Mariana Ortiz e Marco Aurélio Carvalho.
Clique aqui para ler a decisão
5002903-81.2020.4.03.6181
Ahn, ahn......
Liberdade via sinal de wi-fi.
Mais ou menos por aí, comparativamente ...
Eventuais propinas que se explodam!!!!
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A república ilegal do Paraná está morta e enterrada.
Carlos Henrique de Carvalho (Advogado Associado a Escritório - Propriedade Intelectual), tanto valem para o Lulinha, o Lula, o Bolsonaro e seus filhos (rachadinhas), o Queiroz, os Cheques na conta de uma senhora, bem assim a maleta de Rocha... em meio aos semáforos, e: "tem que manter isso aí, viu"?
E os corruptos de todos os matizes circulam pelo país contentes e seus advogados querem construir leis que ameacem juízes e promotores que queiram punir a corrupção. Oa 140 milhões que seriam obtetos da prova declarada ilegal, quantia bem pequena, são considerados irrelevantes e a prova de sua existência não pode ser repetida. Lembram-se quando a ministra Carmen Lúcia disse que a suspeição só era declarada naquele processo e para aquele réu. Alguém acreditou?
Pois é, soldadinho, o importante é não ter corrupto de estimação e torcer para que sejam punidos pelos crimes que cometeram, seja rachadinha ou petrolão.
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