O ex-deputado Roberto Jefferson foi autorizado a deixar o presídio onde se encontra para a realização de exames médicos no Hospital Samaritano, no Rio. A autorização foi dada nesta terça-feira (18/1) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, responsável pelo inquérito no qual o ex-presidente do PTB é investigado por participação em atos antidemocráticos.

De acordo com despacho na petição encaminhada pelos advogados de Jefferson, o ministro afirma que "o preso deverá ser acompanhado por escolta e retornar ao estabelecimento prisional após a realização dos exames apontados como necessários, sendo permitido seu contato somente com a equipe médica e de enfermagem".
O magistrado também determinou a imediata realização de laudo médico pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro "apontando a capacidade ou não do hospital penitenciário tratar o interno".
O ex-deputado teve a prisão preventiva decretada após postar em suas redes sociais diversos vídeos atacando os poderes da República e o Estado Democrático de Direito, em muitas ocasiões portando armas de fogo, praticando tiro ao alvo e ensinando pessoas a agredir agentes públicos. Ele está preso no Complexo Penitenciário de Gericinó (Bangu 8).
Em 4 de setembro do ano passado, Alexandre de Moraes, diante da debilidade da saúde de Jefferson, autorizou que ele fosse transferido para o Hospital Samaritano, com monitoramento eletrônico. Após receber informações do hospital de que o quadro médico de Jefferson tinha evoluído e que ele tinha condições de receber alta, o ministro ordenou, em 13 de outubro, que o político voltasse para a prisão.
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Pet 9.844
Salvo melhor juízo, se crime houve, foi de pequeno potencial ofensivo e se enquadra na Lei 9.099/95, resolvendo-se em cestas básicas ou doação para entidades sem fins lucrativos. Demais disso, o Jef não tem foro privilegiado e não dá pra entender essa usurpação. É um típico caso de "per saltum", haja vista que deveria tramitar perante a Justiça de Primeira Instância.
Além disso, somente seria competência da JF se comprovado que a ameaça ou coisa parecida fosse direta a Agente Público Federal no exercício de sua função. Portanto, é um caso muito atípico. Mas os "Juristas Grandes" estão silentes como nunca se viu antes na história deste país. Até os moluscos gozam de manifestações pomposas com direito a beca e tudo mais.
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