Alexandre autoriza transferência de Roberto Jefferson a hospital

Diante da debilidade de saúde do ex-deputado Roberto Jefferson, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a transferência do presídio onde está preso preventivamente para um hospital, onde poderá receber tratamento adequado. O presidente nacional do PTB terá de usar tornozeleira eletrônica.

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Roberto Jefferson teve a prisão preventiva mantida pelo ministro Alexandre de Moraes
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A ordem foi concedida neste sábado (4/9), quando Alexandre negou mais um pedido de substituição da prisão preventiva. Jefferson foi preso em 13 de agosto, no âmbito de inquérito que investiga uma suposta organização criminosa digital que atua para desestabilizar a democracia divulgando mentiras e atacando ministros do Supremo e as instituições do país.

Na terça-feira (31/8), Alexandre de Moraes negou o primeiro pedido de substituição. O ministro entendeu que a aplicação de medidas cautelares diversas seria insuficiente para interromper a conduta criminosa, inclusive porque Jefferson já havia declarado que não respeitaria a domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.

No presídio, a situação de saúde do ex-deputado piorou, e ele precisou ser internado no hospital penitenciário com quadro de infecção urinária, além de reclamar de dores na lombar. Roberto Jefferson sofre também de problemas cardíacos.

Isso fez o ministro Alexandre de Moras autorizar a saída, mas com monitoramento eletrônico, cuja área de inclusão será estritamente a do Hospital Samaritano Barra, no Rio de Janeiro. Jefferson não poderá receber visitas, à exceção de familiares, nem conceder entrevistas ou utilizar as redes sociais pelas quais praticava os supostos crimes.

Clique aqui para ler a decisão
Petição 9.844

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Professor Edson disse:
04 de setembro de 2021 às 19:24

Essa prisão parece mais um susto ou castigo algo vingativo do que realmente jurídico, parece algo dos xerifes do passado, se o crime foi ameaça com ataques genéricos e agitação extremista a pena aplicada dificilmente será no regime fechado( isso se houver pena) ainda mais pela idade e saúde debilitada do paciente, o que faz da preventiva algo desproporcional ,isso é o básico do direito penal, nesses casos o recomendado pela doutrina jurídica é uma medida cautelar diversa da prisão, acredito que uma domiciliar ou regime noturno domiciliar com tornozeleira eletrônica seria adequado e suficiente no momento.

Professor Edson disse:
04 de setembro de 2021 às 19:46

Em caso de descumprimento da medida cautelar (do benefício) através de fuga ou tentativa, rasura, destruição ou retirada da tornozeleira, pouco respeito pelos horários determinados e normas cautelares ou continuação deletiva deve ser com isso decretada a preventiva de forma IMEDIATA.

Professor Edson disse:
04 de setembro de 2021 às 19:50

Leia-se delitiva e não deletiva.

Ordep52 disse:
06 de setembro de 2021 às 07:45

...prisão merecida. Ué, cade o "machão" que fazia várias lives e postagem, na internet, com ameaças ao STF?

Carlos Henrique de Carvalho disse:
06 de setembro de 2021 às 10:03

A questão aqui, senhor, reside não em quem seja R Jef ou não.
Presta atenção, porque a regra pede: queixa, inquérito, MP, Juiz e Ação Penal se for o caso.
Outro dia um cidadão foi levado à delegacia porque criticou o galã em uma conversa de boteco.

Daqui a pouco poderá ser você.

Carlos Henrique de Carvalho disse:
06 de setembro de 2021 às 10:03

A questão aqui, senhor, reside não em quem seja R Jef ou não.
Presta atenção, porque a regra pede: queixa, inquérito, MP, Juiz e Ação Penal se for o caso.
Outro dia um cidadão foi levado à delegacia porque criticou o galã em uma conversa de boteco.

Daqui a pouco poderá ser você.

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