O caso envolvendo os honorários recebidos pelo ex-juiz Sérgio Moro quando prestou serviços à consultoria Alvarez & Marsal ganhou novos desdobramentos. Em despacho datado desta terça-feira (18/1), o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), garantiu ao Ministério Público de Contas, representado pelo subprocurador Lucas Furtado, "acesso integral" às informações do contrato.

"Não há razões para impedir o amplo acesso ao acervo documental do processo", escreveu o ministro em seu despacho. Bruno Dantas atendeu, deste modo, representação de Lucas Furtado que, na segunda-feira (17/1), solicitou acesso às informações do contrato entre a empresa e o ex-juiz, atualmente pré-candidato à presidência da República.
Em sua representação, Furtado defendeu que, no Estado Democrático de Direito, "a transparência é a regra, e o sigilo a exceção. Essa premissa inclusive configura princípio fundante expresso da Administração estatal (art. 37, Constituição Federal). De certo, existem casos em que o sigilo deve ser aplicado, porém, o sigilo nunca pode servir como suposta blindagem e/ou ocultação de informações", escreveu.
No final do ano passado, o ministro Dantas determinou que a Alvarez & Marsal deveria revelar quanto pagou ao ex-juiz Sergio Moro depois que ele deixou a empresa, em outubro de 2021.
Naquele despacho, Bruno Dantas também determinou que fosse feito o levantamento de todos os processos de recuperação judicial em que a consultoria atuou no período da "lava jato", em ordem cronológica, para acompanhar a evolução dos negócios da empresa.
Segundo o MP, é preciso investigar o conflito de interesses no fato de o ex-juiz Sergio Moro ter proferido decisões judiciais e orientado as condições para celebração de acordos de leniência da Odebrecht e, logo em seguida, ter ido trabalhar para a consultoria que faz a administração da recuperação judicial da mesma empresa.
De olho
Na semana passada, Bruno Dantas negou o pedido do procurador do Ministério Público de Contas, Júlio Marcelo de Oliveira, para participar como custos legis no processo que apura a relação de Sergio Moro com a consultoria Alvarez & Marsal.
O procurador questionava a atuação do subprocurador-geral Lucas Furtado no caso e alegava que a competência para atuar no processo contra Moro era dele próprio. Entusiasta da finada "lava jato", Oliveira coleciona postagens que exaltam o ex-juiz, agora político. Em uma delas, ele postou uma fotografia em que aparece ao lado de Moro; em outra, ele posa ao lado do ex-procurador Deltan Dallagnol. Em 2016, Oliveira se engajou na campanha a favor das "10 medidas contra corrupção", uma das principais bandeiras lavajatistas.
No Twitter, chamou Moro de "exemplo de magistrado e homem público" e disse que o ex-juiz "merece todas as homenagens". Quando da saída de Moro do Ministério da Justiça, afirmou na mesma rede social que o já oficialmente político é "um gigante que sempre se colocou a serviço do Brasil".
Clique aqui para ler o despacho de Bruno Dantas
Clique aqui para ler o pedido de Lucas Furtado
Processo: 006.684/2021-1
Quem se propõe a ser homem público, notadamente quem adora o estrelato à exaustão, deve prestigiar o princípio da publicidade em respeito (e para que não pairem suspeitas) aos seus admiradores e mesmo aos seus detratores.
Tenho curiosidade de saber em quantas investigações, inquéritos e processos suas exas., os srs. Bruno e Lucas, participaram nos tempos de Dilma.
E desde quando o contrato do Moro com a Alvarez & Marsal tem a ver com Administração Pública?? É patética essa tentativa de perseguição ao Moro sem fundamento algum.
"A Alvarez & Marsal já informou ao TCU que a remuneração de Sergio Moro como consultor privado da divisão de Disputas e Investigações, nos EUA, está protegida por uma cláusula de confidencialidade e só o ex-juiz pode decidir sobre sua divulgação.
O time de advogados da companhia também está ciente de que Bruno Dantas não tem jurisdição sobre contratos entre entes privados sem o envolvimento de recursos públicos."
O Ministro Bruno Dantas ao dize que a transparência é a regra só esqueceu de um pequenino detalhe: o contrato é privado, entre particulares. Ao aplicar o princípio da publicidade (que é voltado para a coisa/dinheiro público), o Ministro fazendo um juízo de valor antecipado, visto que este princípio não se aplica nas relações particulares, ou seja, ou não se aplica o princípio da publicidade ou o Ministro já considera os valores envolvidos como se fossem de origem pública e, por isso, aplica o princípio... de todo modo, nos dois casos o Ministro está errado... às vezes é difícil justificar o injustificável, caro Ministro...
"quem adora o estrelato à exaustão"
Este aí deve ser seu patrão, não o Moro.
"quem adora o estrelato à exaustão"
Este aí deve ser seu patrão, não o Moro.
Porque a candidatura de Moro é a que traz mais riscos para a turma do ministro.
Porque a candidatura de Moro é a que traz mais riscos para a turma do ministro.
Errado! Os dois casos não têm comparação!
Confirmaram a sentença de Moro no caso triples, não custa lembrar, os juízes do TRF-4 e do STJ, por unanimidade.
Errado! Os dois casos não têm comparação!
Confirmaram a sentença de Moro no caso triples, não custa lembrar, os juízes do TRF-4 e do STJ, por unanimidade.
Afonso, não seja parcial (da forma que o MORO), saibas que "a sola que bate em Chico, tem que bater em Francisco", tá? Você defende Bolsonaro e Moro, mas só pode votar em LULA, concordas? Aquele que moro tem o prazer eterno em dizer que o condenou, né verdade, soldadinho? O Moro que, por uma grande vantagem (ao pé da letra, nunca se saberá o tipo; provavelmente, afora algum troco, foi para ser Min. do STF) entregou de mão beijada 22 anos de Magistratura Federal, aliás, zelou por ela, até condenar o Lula, concordas, soldadinho Afonso? Quando juiz usou de subterfúgios, e quer se ocultar perante o MP/TCU, quê coisa! misericórdia! Lembras do que o Moro disse sobre o ônix "lorenzetti"? "Ele reconheceu o crime de Caixa 2 e pediu desculpas"! KKKKKKKKK. Vê o tipo de gente que quer ser candidato à presidência da República? Honesto igual ao Lula e Bozo.
A parcialidade é da sua parte, não da minha, soldadinho. Seu Lula não foi condenado apenas por Moro. juízes do TRF-4 e do STJ foram unânimes na confirmação da sentença, inclusive com agravamento da pena.
Sua leviandade só mostra o desnível entre você e a pessoa a quem se dirige.
Vocês não enganam ninguém, soldadinho.
A parcialidade é da sua parte, não da minha, soldadinho. Seu Lula não foi condenado apenas por Moro. juízes do TRF-4 e do STJ foram unânimes na confirmação da sentença, inclusive com agravamento da pena.
Sua leviandade só mostra o desnível entre você e a pessoa a quem se dirige.
Vocês não enganam ninguém, soldadinho.
Durante 5 anos a competência do foro de Curitiba foi mantida na justiça. Só foi derrubada naquela pantomima urdida dentro do STF.
Durante 5 anos a competência do foro de Curitiba foi mantida na justiça. Só foi derrubada naquela pantomima urdida dentro do STF.
A candidatura de Moro é a maior ameaça àqueles que o detestam, peixes graúdos que sempre ficaram impunes, razão pela qual está sendo atacada agora também por gente do TCU. Tentam atingi-la diretamente, como neste caso, ou indiretamente, por meio de denúncias requentadas contra políticos do Podemos.
Mas o Moro já sabia que seria assim, imagino.
A candidatura de Moro é a maior ameaça àqueles que o detestam, peixes graúdos que sempre ficaram impunes, razão pela qual está sendo atacada agora também por gente do TCU. Tentam atingi-la diretamente, como neste caso, ou indiretamente, por meio de denúncias requentadas contra políticos do Podemos.
Mas o Moro já sabia que seria assim, imagino.
Ao Afonso de Souza (soldadinho), 19-janeiro-2022, 13h31, vc escreveu: "que os dois casos não têm comparação!, pq Confirmaram a sentença de Moro no caso triples, e não custa lembrar, os juízes do TRF-4 e do STJ, por unanimidade". Pois bem. Falaste como nunca, um verdade verdadeira, ao usar o vocábulo "confirmaram". Primeiramente, lembras da aceleração do TRF-4 em pautar o julgamento do recurso do LULA para janeiro/2018, quando, cronologicamente, deveria ser pautado para agosto ou setembro/2018? Imaginas se os vazamentos tivessem também alcançado os telefonemas do Moro ("condenador") para o TRF-4 e vice-versa. Subjetivo, mas dá para "subjetivar", né? Então, meu caro Afonso, o TRF-4 confirmou; não "rejulgou", nem analisou de forma acurada, certo? Caso queiras, mude a partir de hj.
Os dois casos são mesmo incomparáveis entre si, por óbvio, soldadinho.
Quanto à condenação do seu corrupto de estimação: o TRF-4 examinou as mesmas provas, o processo foi reexaminado por mais 9 juízes concursados. Também por óbvio, não levariam em conta as supostas mensagens roubadas, inclusive porque elas sequer poderiam ser periciadas para atestação de integridade e veracidade.
Não, soldadinho, a defesa do corrupto nem sequer tentou alegar que foi cerceada ou que provas foram forjadas. Aqueles processos foram anulados com base em ilações contra Moro e os procuradores, vocês sabem.
Os dois casos são mesmo incomparáveis entre si, por óbvio, soldadinho.
Quanto à condenação do seu corrupto de estimação: o TRF-4 examinou as mesmas provas, o processo foi reexaminado por mais 9 juízes concursados. Também por óbvio, não levariam em conta as supostas mensagens roubadas, inclusive porque elas sequer poderiam ser periciadas para atestação de integridade e veracidade.
Não, soldadinho, a defesa do corrupto nem sequer tentou alegar que foi cerceada ou que provas foram forjadas. Aqueles processos foram anulados com base em ilações contra Moro e os procuradores, vocês sabem.
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