MP do TCU terá acesso integral a contrato de Moro com consultoria

O caso envolvendo os honorários recebidos pelo ex-juiz Sérgio Moro quando prestou serviços à consultoria Alvarez & Marsal ganhou novos desdobramentos. Em despacho datado desta terça-feira (18/1), o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), garantiu ao Ministério Público de Contas, representado pelo subprocurador Lucas Furtado, "acesso integral" às informações do contrato.

Ascom/TCU

Dantas quer transparência. Ascom/TCU

"Não há razões para impedir o amplo acesso ao acervo documental do processo", escreveu o ministro em seu despacho. Bruno Dantas atendeu, deste modo, representação de Lucas Furtado que, na segunda-feira (17/1), solicitou acesso às informações do contrato entre a empresa e o ex-juiz, atualmente pré-candidato à presidência da República.

Em sua representação, Furtado defendeu que, no Estado Democrático de Direito, "a transparência é a regra, e o sigilo a exceção. Essa premissa inclusive configura princípio fundante expresso da Administração estatal (art. 37, Constituição Federal). De certo, existem casos em que o sigilo deve ser aplicado, porém, o sigilo nunca pode servir como suposta blindagem e/ou ocultação de informações", escreveu.

No final do ano passado, o ministro Dantas determinou que a Alvarez & Marsal deveria revelar quanto pagou ao ex-juiz Sergio Moro depois que ele deixou a empresa, em outubro de 2021. 

Naquele despacho, Bruno Dantas também determinou que fosse feito o levantamento de todos os processos de recuperação judicial em que a consultoria atuou no período da "lava jato", em ordem cronológica, para acompanhar a evolução dos negócios da empresa.

Segundo o MP, é preciso investigar o conflito de interesses no fato de o ex-juiz Sergio Moro ter proferido decisões judiciais e orientado as condições para celebração de acordos de leniência da Odebrecht e, logo em seguida, ter ido trabalhar para a consultoria que faz a administração da recuperação judicial da mesma empresa.

De olho
Na semana passada, Bruno Dantas negou o pedido do procurador do Ministério Público de Contas, Júlio Marcelo de Oliveira, para participar como custos legis no processo que apura a relação de Sergio Moro com a consultoria Alvarez & Marsal.

O procurador questionava a atuação do subprocurador-geral Lucas Furtado no caso e alegava que a competência para atuar no processo contra Moro era dele próprio. Entusiasta da finada "lava jato", Oliveira coleciona postagens que exaltam o ex-juiz, agora político. Em uma delas, ele postou uma fotografia em que aparece ao lado de Moro; em outra, ele posa ao lado do ex-procurador Deltan Dallagnol. Em 2016, Oliveira se engajou na campanha a favor das "10 medidas contra corrupção", uma das principais bandeiras lavajatistas.

No Twitter, chamou Moro de "exemplo de magistrado e homem público" e disse que o ex-juiz "merece todas as homenagens". Quando da saída de Moro do Ministério da Justiça, afirmou na mesma rede social que o já oficialmente político é "um gigante que sempre se colocou a serviço do Brasil".  

Clique aqui para ler o despacho de Bruno Dantas
Clique aqui para ler o pedido de Lucas Furtado
Processo: 006.684/2021-1

Severino Goes

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

olhovivo disse:
18 de janeiro de 2022 às 15:43

Quem se propõe a ser homem público, notadamente quem adora o estrelato à exaustão, deve prestigiar o princípio da publicidade em respeito (e para que não pairem suspeitas) aos seus admiradores e mesmo aos seus detratores.

nato azevedo disse:
18 de janeiro de 2022 às 18:43

Tenho curiosidade de saber em quantas investigações, inquéritos e processos suas exas., os srs. Bruno e Lucas, participaram nos tempos de Dilma.

acsgomes disse:
18 de janeiro de 2022 às 19:00

E desde quando o contrato do Moro com a Alvarez & Marsal tem a ver com Administração Pública?? É patética essa tentativa de perseguição ao Moro sem fundamento algum.
"A Alvarez & Marsal já informou ao TCU que a remuneração de Sergio Moro como consultor privado da divisão de Disputas e Investigações, nos EUA, está protegida por uma cláusula de confidencialidade e só o ex-juiz pode decidir sobre sua divulgação.
O time de advogados da companhia também está ciente de que Bruno Dantas não tem jurisdição sobre contratos entre entes privados sem o envolvimento de recursos públicos."

Bacharel, grande zagueiro palestrino dos anos 80 disse:
18 de janeiro de 2022 às 22:42

O Ministro Bruno Dantas ao dize que a transparência é a regra só esqueceu de um pequenino detalhe: o contrato é privado, entre particulares. Ao aplicar o princípio da publicidade (que é voltado para a coisa/dinheiro público), o Ministro fazendo um juízo de valor antecipado, visto que este princípio não se aplica nas relações particulares, ou seja, ou não se aplica o princípio da publicidade ou o Ministro já considera os valores envolvidos como se fossem de origem pública e, por isso, aplica o princípio... de todo modo, nos dois casos o Ministro está errado... às vezes é difícil justificar o injustificável, caro Ministro...

Afonso de Souza disse:
19 de janeiro de 2022 às 07:44

"quem adora o estrelato à exaustão"

Este aí deve ser seu patrão, não o Moro.

Afonso de Souza disse:
19 de janeiro de 2022 às 07:44

"quem adora o estrelato à exaustão"

Este aí deve ser seu patrão, não o Moro.

Afonso de Souza disse:
19 de janeiro de 2022 às 08:09

Porque a candidatura de Moro é a que traz mais riscos para a turma do ministro.

Afonso de Souza disse:
19 de janeiro de 2022 às 08:09

Porque a candidatura de Moro é a que traz mais riscos para a turma do ministro.

Afonso de Souza disse:
19 de janeiro de 2022 às 13:31

Errado! Os dois casos não têm comparação!

Confirmaram a sentença de Moro no caso triples, não custa lembrar, os juízes do TRF-4 e do STJ, por unanimidade.

Afonso de Souza disse:
19 de janeiro de 2022 às 13:31

Errado! Os dois casos não têm comparação!

Confirmaram a sentença de Moro no caso triples, não custa lembrar, os juízes do TRF-4 e do STJ, por unanimidade.

Bacharel em Direito e pós graduado disse:
19 de janeiro de 2022 às 15:29

Afonso, não seja parcial (da forma que o MORO), saibas que "a sola que bate em Chico, tem que bater em Francisco", tá? Você defende Bolsonaro e Moro, mas só pode votar em LULA, concordas? Aquele que moro tem o prazer eterno em dizer que o condenou, né verdade, soldadinho? O Moro que, por uma grande vantagem (ao pé da letra, nunca se saberá o tipo; provavelmente, afora algum troco, foi para ser Min. do STF) entregou de mão beijada 22 anos de Magistratura Federal, aliás, zelou por ela, até condenar o Lula, concordas, soldadinho Afonso? Quando juiz usou de subterfúgios, e quer se ocultar perante o MP/TCU, quê coisa! misericórdia! Lembras do que o Moro disse sobre o ônix "lorenzetti"? "Ele reconheceu o crime de Caixa 2 e pediu desculpas"! KKKKKKKKK. Vê o tipo de gente que quer ser candidato à presidência da República? Honesto igual ao Lula e Bozo.

Afonso de Souza disse:
19 de janeiro de 2022 às 17:58

A parcialidade é da sua parte, não da minha, soldadinho. Seu Lula não foi condenado apenas por Moro. juízes do TRF-4 e do STJ foram unânimes na confirmação da sentença, inclusive com agravamento da pena.

Sua leviandade só mostra o desnível entre você e a pessoa a quem se dirige.

Vocês não enganam ninguém, soldadinho.

Afonso de Souza disse:
19 de janeiro de 2022 às 17:58

A parcialidade é da sua parte, não da minha, soldadinho. Seu Lula não foi condenado apenas por Moro. juízes do TRF-4 e do STJ foram unânimes na confirmação da sentença, inclusive com agravamento da pena.

Sua leviandade só mostra o desnível entre você e a pessoa a quem se dirige.

Vocês não enganam ninguém, soldadinho.

Afonso de Souza disse:
19 de janeiro de 2022 às 18:00

Durante 5 anos a competência do foro de Curitiba foi mantida na justiça. Só foi derrubada naquela pantomima urdida dentro do STF.

Afonso de Souza disse:
19 de janeiro de 2022 às 18:00

Durante 5 anos a competência do foro de Curitiba foi mantida na justiça. Só foi derrubada naquela pantomima urdida dentro do STF.

Afonso de Souza disse:
19 de janeiro de 2022 às 18:22

A candidatura de Moro é a maior ameaça àqueles que o detestam, peixes graúdos que sempre ficaram impunes, razão pela qual está sendo atacada agora também por gente do TCU. Tentam atingi-la diretamente, como neste caso, ou indiretamente, por meio de denúncias requentadas contra políticos do Podemos.

Mas o Moro já sabia que seria assim, imagino.

Afonso de Souza disse:
19 de janeiro de 2022 às 18:22

A candidatura de Moro é a maior ameaça àqueles que o detestam, peixes graúdos que sempre ficaram impunes, razão pela qual está sendo atacada agora também por gente do TCU. Tentam atingi-la diretamente, como neste caso, ou indiretamente, por meio de denúncias requentadas contra políticos do Podemos.

Mas o Moro já sabia que seria assim, imagino.

Bacharel em Direito e pós graduado disse:
19 de janeiro de 2022 às 19:41

Ao Afonso de Souza (soldadinho), 19-janeiro-2022, 13h31, vc escreveu: "que os dois casos não têm comparação!, pq Confirmaram a sentença de Moro no caso triples, e não custa lembrar, os juízes do TRF-4 e do STJ, por unanimidade". Pois bem. Falaste como nunca, um verdade verdadeira, ao usar o vocábulo "confirmaram". Primeiramente, lembras da aceleração do TRF-4 em pautar o julgamento do recurso do LULA para janeiro/2018, quando, cronologicamente, deveria ser pautado para agosto ou setembro/2018? Imaginas se os vazamentos tivessem também alcançado os telefonemas do Moro ("condenador") para o TRF-4 e vice-versa. Subjetivo, mas dá para "subjetivar", né? Então, meu caro Afonso, o TRF-4 confirmou; não "rejulgou", nem analisou de forma acurada, certo? Caso queiras, mude a partir de hj.

Afonso de Souza disse:
19 de janeiro de 2022 às 19:51

Os dois casos são mesmo incomparáveis entre si, por óbvio, soldadinho.

Quanto à condenação do seu corrupto de estimação: o TRF-4 examinou as mesmas provas, o processo foi reexaminado por mais 9 juízes concursados. Também por óbvio, não levariam em conta as supostas mensagens roubadas, inclusive porque elas sequer poderiam ser periciadas para atestação de integridade e veracidade.

Não, soldadinho, a defesa do corrupto nem sequer tentou alegar que foi cerceada ou que provas foram forjadas. Aqueles processos foram anulados com base em ilações contra Moro e os procuradores, vocês sabem.

Afonso de Souza disse:
19 de janeiro de 2022 às 19:51

Os dois casos são mesmo incomparáveis entre si, por óbvio, soldadinho.

Quanto à condenação do seu corrupto de estimação: o TRF-4 examinou as mesmas provas, o processo foi reexaminado por mais 9 juízes concursados. Também por óbvio, não levariam em conta as supostas mensagens roubadas, inclusive porque elas sequer poderiam ser periciadas para atestação de integridade e veracidade.

Não, soldadinho, a defesa do corrupto nem sequer tentou alegar que foi cerceada ou que provas foram forjadas. Aqueles processos foram anulados com base em ilações contra Moro e os procuradores, vocês sabem.

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