CNJ valida redução do expediente em comarcas no interior de PE

Sem constatar violação a qualquer diploma legal ou resolução, o conselheiro Richard Pae Kim, do Conselho Nacional de Justiça, considerou legítima a redução do horário de funcionamento das unidades judiciárias no interior de Pernambuco.

Assis Lima/Ascom TJ-PE

Fórum da comarca de Petrolina (PE)Assis Lima/Ascom TJ-PE

A OAB-PE questionava a jornada de seis horas diárias, das 7h às 13h, determinada por uma resolução do Tribunal de Justiça estadual.

A corte pernambucana justificou a decisão com razões históricas e culturais, já que, nessas comarcas, o expediente concentrado no período da manhã coincide com o maior fluxo de pessoas na cidade e com o funcionamento dos demais órgãos do estado. Além disso, há falta de pessoal nas unidades do interior do estado. O fórum aberto à tarde desperdiçaria recursos, devido à baixa procura pelos serviços no período e à necessidade de mobilização dos serviços de limpeza e segurança.

O conselheiro relator lembrou que a Resolução 340/2020 do CNJ "não estabeleceu nem a duração, nem os horários inicial e final do atendimento ao público, deixando os tribunais livres para fixá-lo, contanto que o funcionamento ocorra de segunda a sexta-feira e que sejam atendidas as peculiaridades locais e ouvidas as funções essenciais à Administração da Justiça, mantendo-se, sem prejuízo, o plantão judiciário, presencial ou virtual".

Para Pae Kim, o expediente presencial reduzido provavelmente estaria prejudicando alguns advogados e jurisdicionais, mas essa parcela seria reduzida e não justificaria a revogação de "uma resolução editada por um tribunal no pleno e legítimo exercício de sua autonomia administrativa".

Segundo o relator, encerrar o expediente presencial às 13h não impediria o atendimento de advogados e cidadãos à tarde. Isso porque o CNJ já autorizou os tribunais a adaptarem suas dinâmicas de trabalho à crise de Covid-19.

"O atendimento presencial permanece sendo prestado por período considerável de tempo, durante maior procura do dia — e paralelamente a isso, implantaram-se os atendimentos virtuais e à distância, de modo que, havendo necessidade, é possível ter acesso às unidades judiciárias do interior também de forma remota, inclusive no período da tarde", pontuou.

A OAB-PE indicava que a Resolução 88 do CNJ definiu a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário em oito horas diárias e 40 horas semanais. No entanto, Pae Kim destacou que a regra se refere à jornada dos funcionários, e não à duração ou ao período de atendimento ao público. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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0009341-45.2021.2.00.0000

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