O presidente Jair Bolsonaro ignorou decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou ao mandatário o comparecimento a interrogatório que deveria ocorrer na tarde desta sexta-feira (28/1), às 14 horas. O caso se refere a investigação determinada pelo STF em agosto do ano passado, após Alexandre acolher uma notícia-crime apresentada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Foi apontado que Bolsonaro divulgou, em uma de suas lives semanais, os resultados de um inquérito sigiloso e não concluído, que apurava um ataque hacker contra computadores do TSE.
Exatamente 11 minutos antes do horário marcado, a Advocacia-Geral da União protocolou petição para recorrer da decisão. A peça chegou ao gabinete do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, às 14h08. Segundo o ministro, a AGU sabia de antemão que se tratava de recurso intempestivo, já tendo havido preclusão — como de fato o relator veio a concluir.
Isso porque a AGU não interpôs recurso contra uma decisão, de novembro do ano passado, que inicialmente havia determinado a oitiva de Bolsonaro, a ser feita em 15 dias. Segundo o ministro, essa é a decisão contra a qual caberia recurso (agravo regimental). Mas, em vez de recorrer (o prazo fatal terminou em 6 de dezembro do ano passado), a AGU concordou com a oitiva, solicitando um prazo adicional de 60 dias — o que foi feito em 10 de dezembro. O relator acabou concedendo mais 45 dias e permitiu que Bolsonaro escolhesse local, dia e hora.
Mas, um dia antes de terminar esse prazo adicional — ou seja, nesta quinta —, a AGU protocolou nova petição, com uma mudança de posicionamento: informou que o presidente não iria mais participar do interrogatório.
Segundo o órgão, não haveria elementos a serem agregados ao inquérito, o que motivou então a decisão do ministro de estabelecer a data e o horário da oitiva. Nessa decisão, o ministro Alexandre indicou que "a Constituição consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o 'direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais' ao investigado ou réu".'
'Preclusão lógica'
Na decisão desta sexta que não conheceu do pedido feito pela AGU, o ministro Alexandre conclui que a preclusão, além de temporal, também é de ordem lógica. Ele aponta a "evidente incompatibilidade entre os atos em exame": inicialmente Bolsonaro aceita prestar depoimento e depois recusa.

"A alteração de posicionamento do investigado — que, expressamente, assentiu em depor pessoalmente 'em homenagem aos princípios da cooperação e boa-fé processuais' — não afasta a preclusão já ocorrida, pois não tem o condão de restituir o prazo processual para interposição de recurso de uma decisão proferida em 29/11/2021, cuja ciência foi dada à defesa na mesma data e o término do prazo para interposição de eventual agravo regimental encerrou-se em 06/12/2021", explicou.
Clique aqui para ler a decisão que confirma o depoimento desta sexta
Clique aqui para ler a decisão no agravo da AGU desta sexta
Inq 4.878
O AGU Aspone Genérico da União deve ter cursado direito na favela do Rio das Pedras.
Bem, se o sujeito não quer se defender no processo é uma coisa, outra coisa é ele usar o STF de palanque eleitoral para dizer que está sendo perseguido ou é vítima.
Antes tudo era Pete, Agora STF...
Vitimização sem sentido, pois quem não deve não teme.
A ausência do acusado, conforme já decidiu inúmeras vezes o STF e o STJ significa que ele exerceu seu direito ao silêncio, silêncio esse, que a remansosa jurisprudência afirma que não pode prejudicar o réu. Salvo se o Bolsonaro for diferente, Os Tribunais superiores traem dificuldades, pois depois das decisões da lava a jato, praticamente baniu-se do direito a condução coercitiva e a obrigação do investigado de comparecer, agora essa decisão.
Estarrecidos, muitos de nós, brasileiros, acompanhamos mais esse ato imoral, sujo, sórdido e vergonhoso da AGU ! Deveriam mudar sua sigla para: AGPPC : Advoc. Geral PARTICULAR do Presidente Criminoso ! Saibam, Senhores: muitos de nós os conhecemos, sabemos seus nomes, e faremos a necessária divulgação de seus atos vergonhosos, em um futuro certo !
Da mesma sorte que se não aceita que o Presidente da República dispense tratamento desrespeitoso e ofensivo a ministros do Supremo (e a qualquer membro do Judiciário e do Legislativo), também não são aceitáveis truculências policiais contra o Chefe do Executivo (seja quem for) e contra parlamentares.
Querer obrigar o comparecimento do Presidente à repartição policial para que lá apenas declare que ficará em silêncio (privilege against self incrimination), só pode ser para outros fins que não o utilitarismo processual… Para quê?
Por isso que convém lembrar sempre: Tribunal é Tribunal e Delegacia é Delegacia, não se pode errar o endereço!
P.S. Como asseverou personagem shakespeariano em Henrique IV: ao próprio Diabo eu defenderia que fossem asseguradas as garantias da lei… em meu próprio benefício…
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