Mantida preventiva de homem flagrado com 118kg de cocaína

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso em habeas corpus para um homem preso em flagrante pelo transporte de 118,2 kg de cocaína em Jataí (GO). Para o colegiado, entre outros fundamentos, a prisão é necessária para a garantia da ordem pública.

Divulgação/PM

A prisão, feita pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), ocorreu no fim de janeiro. O policial responsável informou que sua equipe abordou um caminhão guincho por passar em alta velocidade pelo posto policial da PRF na cidade. O veículo transportava um carro de passeio, no qual foram encontrados 113 tabletes de droga.

O juízo de primeira instância, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, destacou a elevada quantidade de entorpecente apreendida, o que demonstraria a gravidade da conduta e a periculosidade do agente.

A defesa requereu a revogação da prisão, mesmo com a decretação de medidas cautelares alternativas. Os advogados apontaram que o investigado possui condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa.

Quantidade de droga
Em seu voto, a ministra relatora, Laurita Vaz, salientou que, de acordo com o decreto de prisão, mantido pelo Tribunal de Justiça de Goiás, a medida foi necessária, tendo em vista a gravidade concreta do crime, especialmente em razão da grande quantidade de droga apreendida.

Ao manter a prisão preventiva, a relatora assinalou que, para a jurisprudência da corte, as condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si só, para afastar a medida, caso estejam presentes outros requisitos que a autorizem. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Clique aqui para ler o acórdão
RHC 166.263

George Rumiatto disse:
01 de julho de 2022 às 13:31

Poucos dias atrás Conjur noticiou que o mesmo STJ firmara que quantidade expressiva de droga, por si, não justifica preventiva.
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Além dessa inconsistência de decisões do mesmo Tribunal em casos análogos, é de se questionar também qual o fundamento normativo para a preventiva. Aprisionar o cidadão preventivamente é necessário para garantir a famigerada "ordem pública" por qual motivo?
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"É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a gravidade concreta do delito demonstra serem insuficientes para acautelar a ordem pública", diz o STJ, sem dizer nada.

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