Procurador tributário da OAB defende cessão da dívida ativa

"Nós precisamos superar o debate da indisponibilidade do crédito público e eventualmente caminhar para uma operação de cessão da dívida ativa". Essa sugestão foi feita por Luiz Gustavo Bichara, procurador especial tributário do Conselho Federal da OAB.

Felipe Lampe/Cesa

Luiz Gustavo Bichara, procurador
especial tributário do CFOAB

Para ele, os entes federados poderiam vender seus créditos, como já fazem os grandes bancos e credores. Segundo Bichara, certamente haveria interessados, como empresas altamente especializadas em execução e cobrança.

Na última semana, Bichara participou do X Fórum Jurídico de Lisboa, em Portugal, organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

O advogado ressaltou que o modelo de execução fiscal brasileiro está falido. Atualmente, a dívida ativa federal ultrapassa os R$ 2,5 trilhões, em mais de oito milhões de processos, com um índice de recuperação de 1%.

A transação tributária, segundo ele, é uma evolução nesse sentido, "um instrumento excelente de solução consensual dos litígios tributários" e "uma iniciativa muito bem-sucedida". Entretanto, ainda é pouco — no último ano, ela elevou para apenas 1,17% a recuperabilidade dos tributos federais executados.

O X Fórum Jurídico de Lisboa contou com o apoio da FGV Conhecimento, do Instituto Brasileiro da Insolvência (Ibajud), do Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa (IREE) e do escritório Décio Freire Advogados.

Clique aqui para assistir à entrevista ou veja abaixo:

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
05 de julho de 2022 às 10:51

Enquanto não existir o Código de Defesa do Contribuinte, a proposta não pode ser aprovada pelo Congresso.
A cobrança do crédito público pelos entes estatais observa normas de direito constitucional. Com a cessão aos interessados, privados, os direitos dos contribuintes não serão observados, porque não é o crédito que garante os direitos dos devedores, mas a pessoa estatal que faz a cobrança.
Situação distinta é o particular cobrar crédito público, quando vai defender que as garantias do contribuinte são atenuadas.

4nus disse:
05 de julho de 2022 às 11:58

Vai ficar falido se passar um negócio desses... No Brasil o governo iria vender o crédito bom a preço de banana. Todo mundo sabe como ia ser...

paulão disse:
05 de julho de 2022 às 18:51

Quando você chega num anexo fiscal qualquer e descobre que tem um juiz (que não bate ponto, seis meses por ano de fato), meia dúzia de servidores e CEM MIL PROCESSOS, percebe o descalabro, a má administração, a esbórnia. E todos os tais órgãos que arrecadam um por cento têm toneladas de procuradores e serviçais. Um desastre! Vender os créditos só depois de fechar, em caráter definitivo, varas especializadas, procuradorias e afins.

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