O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, pediu ao Supremo Tribunal Federal que as verbas públicas de contas de Associações de Pais e Professores (APPs) de escolas públicas estaduais cujo valor foi bloqueado por decisões da Justiça do Trabalho sejam devolvidas.

Ricardo Wolffenbüttel/Secom
A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia. No pedido de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 988, o governador argumenta que as decisões judiciais que retiram verbas dos cofres de APPs sinalizam uma aplicação "indevida e ilegal" dos recursos públicos federais.
Segundo Moisés, a Lei catarinense 16.292/2013 proibiu a realização de parcerias para repasse de verbas públicas com entidades que tenham servidores de órgãos ou entidades vinculados ao poder concedente —como é o caso das APPs.
A parceria com essas associações, contudo, permaneceu transitoriamente vigente para atender às necessidades da Secretaria de Educação, considerando a impossibilidade de substituição imediata da prestação de serviços terceirizados prestados por elas em todas as escolas estaduais.
Já a legislação estadual previu que os repasses às associações não se aplicariam aos pagamentos efetuados por elas para saldar obrigações decorrentes de condenações e acordos judiciais. Assim, decisões da Justiça do Trabalho passaram a bloquear suas contas.
Violação a princípios
Na ação, o governador também afirma que as APPs recebem valores transferidos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), executado pelo Fundo de Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), como prevê a Lei 11.947/2009.
Segundo ele, o bloqueio das contas dessas associações tem inviabilizado o recebimento dos recursos vinculados ao programa pelas escolas da rede pública estadual, violando princípios constitucionais como a melhoria da qualidade de ensino e a prioridade absoluta à criança e ao adolescente ao direito à educação.
Além de pedir a devolução das verbas bloqueadas, o governador de Santa Catarina também solicitou ao STF a vedação de bloqueios, sequestro ou transferências dos valores relativos ao repasse pelo FNDE dentro do PDDE das contas das associações. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADPF 988
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