Associação perde acesso a relatórios de contrato de integração rural

Devido à ilegitimidade ativa e à ausência de interesse processual, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal revogou o acesso da Associação dos Avicultores do Planalto Central (Aviplac) aos relatórios de informações da produção integrada (Ripis) de todos os produtores integrados da unidade produtiva da empresa alimentícia Seara no Distrito Federal.

Reprodução/EPTV

Associação representante de avicultores acionou a Justiça contra a SearaReprodução/EPTV

Os contratos de integração agrossilvipastoril, regulados pela Lei 13.288/2016, consistem em uma parceria entre produtores rurais e a agroindústria para atingir determinada produção e partilhar os resultados. As empresas integradoras precisam elaborar os Ripis, com informações técnicas e financeiras sobre o ciclo produtivo.

A Aviplac representa seus associados perante empresas integradoras, como a Seara, e faz parte da Comissão para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (Cadec), formada para fiscalizar os contratos de integração vertical agrícola.

O pedido de acesso aos Ripis foi aceito na primeira instância. Em recurso, a Seara argumentou que seria necessária a autorização expressa de cada produtor integrado.

TJ-DF
A Aviplac alegava representar 130 associados na negociação dos assuntos que interessam a cada produtor, em conjunto com a Seara e o Sindicato dos Avicultores do Distrito Federal (Sindiaves).

Porém, a empresa integradora apontou que, da lista de 26 votantes na assembleia-geral ordinária para eleição da diretoria e do conselho fiscal da Aviplac, apenas 12 seriam integrados. A associação não contestou tal alegação.

A desembargadora-relatora Sandra Reves concordou que o ajuizamento da ação dependeria de autorização dos associados. Ela lembrou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, para as ações coletivas propostas por associação, é insuficiente a previsão genérica do estatuto de legitimidade para defender os interesses de seus associados.

A Aviplac não apresentou a relação dos associados, nem documentos que comprovassem sua autorização expressa para atuação judicial em defesa dos interesses dos avicultores.

A magistrada também indicou que há uma gama de produtores integrados não associados à Aviplac. Ou seja, mesmo se houvesse autorização dos associados, a Aviplac não teria legitimidade para pedir os Ripis dos demais produtores.

O inciso II do artigo 2º da Lei 13.288/2016 prevê a possibilidade de o produtor integrado não estar vinculado a alguma associação. "Assim, não se vislumbra motivo hábil para que a Aviplac tenha acesso ao respectivo Ripi, por representar exclusivamente seus associados", explicou a desembargadora. "Não há relação jurídica entre a Aviplac e os produtores que não lhe integram".

Reves ainda ressaltou que a Cadec pode requerer o Ripi diretamente ao produtor ou ao integrador. Assim, não haveria motivo para a Aviplac ajuizar a ação. A associação também poderia pedir o Ripi diretamente ao associado, sem intervenção judicial.

Por fim, a relatora assinalou que "a associação possui legitimidade apenas para defender eventual direito dos seus associados". Portanto, sem notícia de que os produtores não tenham recebido seus Ripis, não haveria "interesse de agir para que requeira o documento judicialmente".

Clique aqui para ler o acórdão
0718077-12.2021.8.07.0001

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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