A seccional paulista da OAB e outras seis entidades representativas da advocacia recorreram ao Conselho Nacional de Justiça para pedir a revogação do Comunicado 89/2022 do Tribunal de Justiça de São Paulo.

das entidades que recorreu ao CNJ
A nova diretriz do TJ-SP altera os prazos para pagamento das guias Dare — emitidas no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, destinadas a processos de primeiro e segundo graus — e estipula que elas devem ser pagas na data de sua emissão ou no primeiro dia útil subsequente.
Além da OAB-SP, também assinam o requerimento representantes da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) e do Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa).
As entidades sustentam que a norma impugnada é inconstitucional e requerem a suspensão imediata dos novos prazos definidos pelo TJ-SP.
A presidente da OAB-SP, Patrícia Vanzolini, afirmou que a determinação da corte paulista dificulta a atividade profissional dos advogados e o acesso à Justiça. "A realidade do jurisdicionado de São Paulo e da advocacia paulista não permite a presunção de que é possível realizar o pagamento de custas judiciais de forma imediata apenas porque existem meios digitais com essa finalidade", diz trecho do documento enviado ao CNJ.
Clique aqui para ler o requerimento




Parabéns dra. Patrícia Vanzolini
Com o TJSP não tem muita conversa. Eles sequer cumprem as leis.
Há anos estávamos precisando de uma presidente da OAB/SP SEM MEDO (ou bajulador de magistrados, o que, infelizmente, é o que mais temos dentro da advocacia) do Judiciário.
Há tempos o TJSP vem adotando medida absurdas que configuram verdadeiro impedimento de acesso à Justiça.
A primeira delas foi o projeto, infelizmente encampado pelos Deputados Estaduais, que alterou a alíquota das custas de preparo para apelação, quatro vezes maior do que o preparo inicial da ação.
O absurdo dessa alteração é que ela tem por motivação específica dificultar a interposição de recurso de apelação.
Por que é absurdo?
O art. 84 do CPC estabelece que “As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha”. Portanto, despesas processuais = custas dos atos + remuneração do assistente técnico + diária de testemunha. Logo, conclui-se que as custas correspondem ao dispêndio com os atos do processo.
Se assim é, então, força é convir que em primeiro grau de jurisdição as custas do processo são maiores do que em segundo, porque em primeiro grau praticam-se mais atos do que em segundo. Donde não ter o menor sentido que as custas em segundo grau sejam mais elevadas do que em primeiro grau, muito menos o quádruplo, como sucede no TJSP.
Além disso, o art. 82, “caput” e § 1º, do CPC deixam absolutamente fora de dúvida que as despesas processuais são adiantadas (antecipadas) pelas partes no curso do processo, porquanto o verdadeiro devedor é a parte vencida (sucumbente), que se será conhecida ao final do processo, e deverá reembolsar a parte vencedora do que esta tiver desembolsado no curso da demanda.
Essa norma faz sentido porque, de regra, os serviços devem ser pagos ao final, isto é, após sua devida prestação. Não é diferente com o serviço estatal da tutela jurisdicional.
+...
...+
Mas o Estado obriga o jurisdicionado adiantar o pagamento das despesas para ter acesso ao mesmo serviço, isto é, à Justiça.
Daí não haver justificativa razoável para que o preparo de recurso de apelação custe 4 vezes mais do que o preparo para a propositura da ação. Isso só se justificaria se em segundo grau se praticassem 4 vezes mais atos processuais do que em primeiro. Contudo, ninguém ousaria negar, a menos que se houvesse com cínica e hipócrita desonestidade intelectual, que em primeiro grau de jurisdição praticam-se mais atos processuais do que em segundo.
Ora, se em segundo grau de jurisdição praticam-se menos atos processuais do que em primeiro grau, a única explicação que sobra, a partir de um raciocínio por abdução, é que a alíquota 4 vezes maior para acessar a segunda instância foi instituída com o objetivo de dificultar a interposição do recurso.
Ocorre que o recurso de apelação é o único em que o jurisdicionado pode obter a revisão e o reexame das provas produzidas no processo. Se lhe é dificultado o acesso ao segundo grau, tolhida fica sua defesa, o que contraria a garantia constitucional contida no inc. LV do art. 5º da CF.
Não obstante, essa situação perdura desde a alteração lei estadual de custas por meio da LeiESP 15.855 de 02/07/2015, sem que as entidades de classe legitimadas propusessem ação direta de inconstitucionalidade para obter a declaração de inconstitucionalidade da alteração.
Como se não bastasse isso, agora o TJSP se vale de mais um estratagema para dificultar o acesso à Justiça ao determinar que o prazo para pagamento da guia DARE é imediato, fazendo vista grossa à necessidade de planejamento dos jurisdicionados para efetuarem o pagamento das custas processuais.
+...
...+
Agindo desse modo, o TJSP se afasta cada vez mais do cidadão, como se fosse um estamento que encerra um fim em si mesmo, e não uma instituição a serviço da sociedade e dos jurisdicionados.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Até hoje ninguém sabe a LEI de CRIAÇÃO dessa entidade que é incompatível com a OCDE, outro fato estranho será que as ASSINATURAS das páginas n° 474/502 do PL n° 2938/92 depois Lei n° 8.906/94, são realmente do ex-Presidente Itamar Franco?
Bom dia, essa máfia oab, deveria sim, pedir o Cancelamento do procedimento 5.531/00-pca, junto ao cfoab, recolhendo que a representação enviada ao mesmo por ela, está totalmente viciada sem prova e intempestiva, violando um direito adquirido inviolável de um advogado, assim, restituin o mesmo, por ser de direito e Justiça..
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login