Por 18 votos a 6, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo puniu com a pena de disponibilidade o desembargador Eduardo Siqueira por ofensa e intimidação a uma policial militar durante uma ligação para o serviço de emergência da corporação. O processo administrativo disciplinar foi instaurado em dezembro de 2020 e o julgamento foi concluído nesta quarta-feira (27/7).

O caso envolvendo o magistrado ocorreu em 19 de setembro de 2015. Na ligação, Siqueira pediu ajuda para resolver um problema familiar. A policial o orientou a procurar uma delegacia da Polícia Civil, mas Siqueira elevou o tom e disse que estava "mandando" a PM resolver o caso. "É uma ordem, uma requisição de um desembargador que tem patente igual de general do Exército", disse. Ele ainda chamou a policial de "completamente analfabeta e soldado raso" e ameaçou denunciá-la: "Eu quero ela fora da PM".
Em sustentação oral, o advogado Felipe Locke Cavalcanti reconheceu que Siqueira exagerou no tom, mas disse que ele estava preocupado com o sumiço do filho, que não havia voltado para casa. "O atendimento da policial, infelizmente, deixou a desejar. Não que justifique a conduta de chamá-la de analfabeta, mas ele estava desesperado. O magistrado se desculpou. Ele agiu mal e sabe que agiu mal", afirmou.
O advogado destacou que o caso aconteceu em 2015, mas só veio à tona em 2020 por reportagem da TV Record, dias após Siqueira ter se envolvido em outra polêmica. Em julho de 2020, no auge da crise da Covid-19, ele discutiu e ofendeu dois guardas municipais de Santos após ter sido flagrado sem máscara em uma praia. O episódio levou à instauração de outro PAD contra Siqueira, que tramita no Conselho Nacional de Justiça, e também ao seu afastamento cautelar do cargo.
Para Cavalcanti, as ofensas contra a policial não seriam suficientes para impor penas graves ao magistrado, já que não há previsão legal para advertência ou censura a desembargadores: "Disponibilidade ou aposentadoria compulsória são penas extremamente exageradas para um magistrado sem antecedentes, que sempre prestou um bom serviço ao tribunal." O advogado também defendeu a prescrição do caso e disse que a PM não representou criminalmente contra Siqueira.
A preliminar de prescrição foi afastada, por 18 votos a 6, conforme o voto da relatora, desembargadora Luciana Bresciani. Segundo ela, o prazo prescricional inicia na data em que a autoridade competente para abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato. No caso de Siqueira, a ligação para o 190 da Polícia Militar só chegou ao conhecimento da presidência do tribunal em agosto de 2020, após a reportagem da TV Record.
Carteirada deve ser punida
No mérito, a relatora lembrou que Siqueira citou, na ligação, ser presidente da Seção de Direito Privado do TJ-SP, cargo que nunca ocupou. Ele também ameaçou a policial dizendo que seu irmão seria procurador-geral de Justiça, o que também não era verdade. Para Bresciani, tal comportamento já seria abominável partindo de qualquer cidadão, mas torna-se ainda pior quando é praticado por membro do Poder Judiciário.
"As justificativas apresentadas, relacionadas à preocupação com o filho, ao uso de medicamentos antidepressivos ou consumo de álcool, não têm o condão de mitigar o comportamento absolutamente ofensivo, humilhante e ríspido. Além do mais, exigindo tratamento diferente do padrão e se referindo inúmeras vezes ao cargo, até àquele que sequer ocupava. Ele usou tom intimidador e ameaçador e ainda deu ordens à Polícia Militar", disse.
A relatora afirmou que o depoimento de Siqueira durante o processo administrativo demonstrou uma conduta desrespeitosa que não parecia ser "isolada ou pontual". Para Bresciani, nada indica que o desembargador tenha se arrependido dos fatos. "Ele disse no depoimento que a preocupação deveria ser descobrir quem divulgou o áudio da ligação para o 190", afirmou a magistrada, concluindo pela necessidade de punir o colega de corte.
Bresciani optou pela pena de disponibilidade e explicou que a remoção compulsória só se aplica às hipóteses em que as infrações se vinculam ao local de judicatura, o que não é o caso de Siqueira. Para ela, a aposentadoria compulsória também não seria razoável, restando, portanto, a disponibilidade por dois anos, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço: "O comportamento do magistrado é grave e não pode passar sem punição."
O presidente do tribunal, desembargador Ricardo Anafe, acompanhou o voto da relatora e criticou a conduta de Siqueira. "Não é só chamar a policial de analfabeta, mas também a tentativa de tráfico de influência. Depois, se diz arrependido, mas a policial disse que nunca recebeu um pedido de desculpa. As desculpas eram de inteiro rigor, mas não houve. Isso é muito grave. Nós, desembargadores, temos que dar o exemplo. Todos cometem erros, mas o arrependimento tem que ser eficaz."
Seria o caso de censura
A divergência foi instaurada pelo desembargador Damião Cogan, que considerava mais adequada a pena de censura. Como tal sanção não é possível para desembargadores, Cogan defendeu o arquivamento dos autos. "A disponibilidade quebra o princípio da equidade. Ele foi grosso em um telefonema, mas não passou disso. Ninguém tomou providências. Aí ele se envolveu naquela bobagem de maltratar os guardas e a imprensa buscou uma gravação de cinco anos antes", afirmou.
O desembargador Elcio Trujillo foi na mesma linha: "A sanção de disponibilidade traz uma consequência muita séria para a própria administração pública. Esse afastamento, ainda que pelo prazo de dois anos, traz prejuízo ao estado, porque afasta uma mão de obra qualificada. Haverá despesas a mais à sociedade em razão da aplicação de uma pena que se mostra exagerada."

O postulado republicano da igualdade não tem aplicação real no Brasil.
Ora, se um cidadão presta concurso para a magistratura e, na fase de investigação social, descobre-se que praticou as condutas que o desembargador praticou, jamais seria aprovado e empossado.
Entretanto, já sendo parte da casta corporativista, o indivíduo continua nos quadros do judiciário.
A explicação? Exatamente essa: nenhuma.
Ler os argumentos dos votos dissidentes causa, por si só, sérios constrangimentos ao leitor. A sociedade não suporta mais os tantos privilégios destinados à magistratura, cujos membros deveriam ser tratados com a mesma dignidade e dimensão conferidas a quaisquer dos servidores. A arrogância do desembargador punido não é isolada e o corporativismo dissociado da imparcialidade alimenta esse senso de "deus inatingível" existente e predominante na classe. Vergonha!
Um prêmio para o desembarga que tem 40 reclamações contra ele na CGJ do TJSP
Os que defenderam o arquivamento foram claramente corporativistas, enquanto a sociedade prefere perder essa dita "mão de obra qualificada" a ter um indivíduo tão cheio de si na magistratura.
Juiz que não vê a população como igual não merece a toga, ainda mais desembargador que deve ter cuidado ainda maior com o que é justiça.
Piada pronta, se fosse um mero servidor do baixo escalão seria demitido a bem do serviço público. Nem teve corporativismo do órgão especial, né ? kkk ... Não interessa ao Judiciário acabar com essas "penas" renumeradas.
O Desembargador Eduardo Siqueira é destemido. Errou, apenas, porque ofendeu valorosos policiais.
Ele deveria, apenas, dirigir o seu inconformismo contra esses pusilânimes bandidos, que vivem fazendo arrastão em praias, roubando celulares e catapultando a Democracia.
É triste Carlos, mas ele pode fazer e desfazer, mandar e desmandar, pois é desembargador....o exemplo que você deu reafirma minha opinião. 40 reclamações e ele ainda está na ativa?! A magistratura é uma casta e como tal, infelizmente, corporativista. Estão totalmente alheios à sociedade. Um dos Poderes Judiciários mais caros do planeta. Brasélllll
Nossos sucessores terão dificuldades de compreender o que era essa punição que virava premiação (aposentadoria remunerada). Tomara que não demore muito mais.
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